Com o objectivo de apoiar as pessoas portadoras de deficiência a integrarem-se no mercado de trabalho e de garantir o seu direito à percepção de um salário básico, o Governo da RAEM implementou, em 1 de Novembro de 2020, o Plano do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho para trabalhadores portadores de deficiência (Plano), pelo que habilita, nos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outubro de cada ano, os trabalhadores aptos a solicitarem o subsídio complementar referente ao trimestre anterior. O prazo para a apresentação de pedidos, referente ao 1.º trimestre de 2026, decorre entre 1 e 30 de Abril, pf. Os trabalhadores que reúnem os requisitos legais podem, durante o período em questão, dirigir-se à Direcção dos Serviços para osAssuntos Laborais (DSAL) para a entrega do respectivo pedido.
Requisitos de admissão e aspectos a ter em conta
Com o aumento do montante do salário mínimo a partir de 1 de Janeiro de 2026, podem solicitar o subsídio em causa os trabalhadores portadores do cartão de registo de avaliação da deficiência válido emitido pelo Instituto de Acção Social (IAS), caso o número total de horas de trabalho mensal seja inferior a 128 e cujo o rendimento de trabalho deste mesmo mês seja inferior a 35 patacas por hora ou o número de horas de trabalho seja igual ou superior a 128 horas e que o rendimento de trabalho deste mesmo mês seja inferior a 7280 patacas.
Os trabalhadores em questão devem apresentar a esta Direcção de Serviços, o formulário devidamente preenchido e assinado pelo próprio e pelo empregador, acompanhado das cópias do bilhete de identidade de residente, do cartão de registo de avaliação da deficiência e de outros documentos necessários, sendo para o pedido pela primeira vez ou para a actualização de dados, entregue a cópia da folha da caderneta bancária ou do extracto de conta onde constem o número da conta e a identificação do interessado. Em situações em que o trabalhador tenha mudado de entidade patronal ou prestado serviço em várias entidades no trimestre a que se refere o pedido, deve ser preenchido um formulário para cada empregador em causa, devendo também constar as respectivas assinaturas para confirmação.
Local de levantamento e entrega de formulários
Os formulários podem ser levantados nas instalações da DSAL e do IAS, assim como no Fundo de Segurança Social, podendo também ser descarregados na página temática do Plano (https://www.dsal.gov.mo/zh_tw/standard/disability_income_subsidy.html) que serve também para a consulta de informações, exortando a apresentação dos pedidos devidamente preenchidos e munidos da respectiva documentação às instalações da DSAL. Para quaisquer esclarecimentos, queira contactar a estes Serviços através dos telefones n.os 2870 0277ou 6632 9329, dentro das horas de expediente.

