O período de cobrança do imposto de circulação do ano de 2026 terminou no dia 31 de Março. Até às 09h00 do dia 1 de Abril, ainda se encontravam por pagar mais de 10 mil veículos. A Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) lembra que o pagamento fora de prazo implica a cobrança de multas adicionais, juros de mora e outros montantes legais, e apela aos proprietários que procedam ao pagamento o mais brevemente possível, preferencialmente através da “Conta Única de Macau” ou dos quiosques de auto-atendimento.
Para facilitar o pagamento do imposto de circulação, a DSAT continua a disponibilizar múltiplos canais. Durante os meses de Abril e Maio, os proprietários de veículos particulares ainda podem efectuar o pagamento integral dos impostos, multas e outros encargos, de uma só vez, através da aplicação ou página electrónica “Conta Única de Macau”, dos quiosques multifuncionais da Direcção dos Serviços de Identificação, dos quiosques “E-Serviços Governamentais da RAEM”, ou presencialmente nos balcões designados da DSAT ou do Instituto para os Assuntos Municipais (ver tabela anexa). Os veículos pertencentes a empresas deverão efectuar o pagamento presencialmente.
A partir de 1 de Junho, os proprietários só poderão liquidar as multas por infracções de trânsito através dos canais acima referidos, devendo dirigir-se pessoalmente à Recebedoria da Direcção dos Serviços de Finanças para pagar o imposto de circulação, os juros de mora e os demais encargos legais.
Os proprietários que efectuem o pagamento fora de prazo devem ainda atender aos seguintes aspectos:
- O veículo só pode ser sujeito ao pagamento do imposto, juros de mora e demais encargos legais após a liquidação de todas as multas por infracções de trânsito em dívida;
- É proibido utilizar, circular ou estacionar em locais públicos ou vias públicas um veículo com o imposto de circulação em dívida. O proprietário será processado, podendo o veículo e o livrete ser apreendidos. Além das multas e juros, o proprietário terá ainda de suportar as despesas de remoção e depósito do veículo. Os proprietários que tenham os seus veículos vinculados na secção “Os Meus Veículos” da Conta Única de Macau podem consultar o estado do imposto de circulação e as mensagens de alerta após efectuarem todos os pagamentos.
A DSAT lembra que os proprietários que pretendam cancelar a matrícula do veículo devem tratar dos procedimentos atempadamente e assegurar a correcta disposição do veículo, de modo a evitar autuação e aplicação de multa por estacionamento indevido de veículo com matrícula cancelada.
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Tabela anexa: Formas de pagamento do imposto de circulação em atraso |
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Online (apenas para veículos de particulares) |
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Quiosques de auto-atendimento (apenas para veículos de particulares) |
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Presencial |
1. Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego
2. Instituto para os Assuntos Municipais
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