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“ 1 teste 2 certificados” não afecta o direito de prioridade de emprego dos residentes


Com o intuito de elevar o reconhecimento da qualificação profissional de mão-de-obra de Macau e de assegurar que o nível de técnicas e a qualidade de serviço dos trabalhadores, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) implementa, de acordo com as necessidades do desenvolvimento sócio-económico, gradualmente teste de qualificação profissional para os diversos sectores. A DSAL estabeleceu a qualificação profissional do modelo "1 teste 2 certificados" para que os residentes possam, através de um único exame realizado em Macau, obter o certificado de qualificação profissional da China e o certificado de técnica profissional de Macau, a fim de proporcionar aos residentes de Macau condições benéficas para o emprego ou de criação de empresa no interior da China, aumentando a sua competitividade de emprego. Considerando o sucesso da aplicação do modelo "1 teste 2 certificados", a DSAL está a estudar em utilizar o sector da gestão de instalações para servir de projecto piloto para implementar do modelo "1 teste 3 certificados", ou seja, os cidadãos de Macau apenas têm que passar um teste para obter certificados reconhecidos em Macau, no Interior da China e também a nível internacional, impulsionando o nível da qualidade da avaliação de técnicas em Macau para o nível internacional e elevar a competitividade geral de Macau. A longo prazo, na sequência do desenvolvimento sócio-económico, especialmente, o impulsionamento activo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) na intensificação da cooperação regional, foram estabelecidas gradualmente, as relações de parceria mais estreitas de cooperação entre Macau, interior da China e outras regiões, o que trazem continuamente novas oportunidades e reforços para o desenvolvimento económico. Neste âmbito de complementaridade de benefícios e vantagens mútuas inter-regionais, a interacção e o intercâmbio vão ser cada vez mais frequente, assim sendo, o reconhecimento bilateral ou multilateral das técnicas profissionais ou pessoal com qualificação são as tendências do desenvolvimento. Quer o modelo de "1 teste 2 certificados", quer o modelo "1 teste 3 certificados" promovidos pela DSAL, são somente destinados aos residentes de Macau. Os não residentes não preenchem os requisitos de inscrição destes dois modelos, por isso, não lhes é possível obter o certificado de qualificação profissional, nem o direito de emprego em Macau. De acordo com as disposições legais de Macau, os trabalhadores não residentes são somente para complementar a falta ou a insuficiência de recursos humanos locais, quando um empregador pretende contratar trabalhador não residente para trabalhar em Macau, tem que requerer ao Governo da RAEM, ou seja, a contratação só pode ser realizada após a obtenção da respectiva autorização administrativa. Por isso, os estrangeiros portadores de certificado de técnica profissional, qualificação profissional ou licença de quaisquer países ou regiões, não têm o direito de trabalharem em Macau. Assim, futuramente, quando Macau e outras regiões chegarem a acordo sobre o reconhecimento mútuo de qualificação de técnicas profissionais ou de técnicos profissionais, os residentes de Macau continuarão a ter absolutamente o direito de prioridade no acesso ao emprego. Por outro lado, tendo em consideração que ainda existem dúvidas quanto à natureza e conteúdo do "regime de certificação de técnicas profissionais" e do "regime da posse do cartão para desempenho de funções", a DSAL reitera que o "regime de certificação de técnicas profissionais" é baseado no princípio de participação voluntária, tem como objectivo possibilitar aos participantes, através de testes de avaliação profissional, obter uma certificação de que possui conhecimentos teóricos profissionais e nível de técnicas práticas numa determinada actividade profissional, incentivando a mão-de-obra a continuar a aperfeiçoar e a acumular experiências, obtendo através de exame qualificação profissional de nível mais avançado, a fim de serem promovidos nos seus postos de trabalho. Trata-se de um regime de aperfeiçoamento, de carácter voluntário, que promove a mobilidade para cargos mais altos. Quanto ao "regime da posse do cartão para desempenho de funções" é um regime de carácter obrigatório, em que a RAEM visa concretizar para controlar o acesso dos trabalhadores aos locais de trabalho dos sectores de actividades em que envolvam maiores responsabilidades, nomeadamente, a vida e segurança, tratamento de patrimónios significativos, actividades essas que são mais colectivas na sociedade e que afectem o interesse público. Simplificando, os trabalhadores só podem desempenhar estas funções após ter obtido o respectivo certificado e estão sujeitos ao cumprimento da respectiva legislação que os regulamenta, que tem como objectivo assegurar a qualidade de serviços prestados por estes prestadores. Como o "regime de certificação de técnicas profissionais" oferece aos trabalhadores dos sectores a classificação da avaliação de qualificação de técnicas profissionais, por isso, a respectiva classificação poderá ser considerada como um requisito da posse do cartão para desempenho de funções. A DSAL sublinha que, no âmbito da promoção de emprego dos residentes de Macau, o Governo da RAEM tem vindo a envidar esforços para a optimização da qualidade dos recursos humanos de Macau, contribuindo para formar pessoal qualificado para os diversos sectores e, ao mesmo tempo, executa de forma rigorosa a "Lei de Bases da Política do Emprego e dos Direitos Laborais" e a "Lei da Contratação dos Trabalhadores Não Residentes", não permitindo, de forma alguma, que o direito de prioridade de acesso ao emprego dos trabalhadores residentes de Macau seja prejudicado.