sessão de esclarecimento sobre o “Subsídio de doença do regime da segurança social de Macau”, organizada conjuntamente pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Subsistência da Zona de Cooperação e Fundo de Segurança Social
Com vista a promover as instituições médicas da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin (adiante designada por Zona de Cooperação) a dominar com precisão os requisitos essenciais relativos à revisão do “Regime da Segurança Social” de Macau e garantir a eficácia da aplicação da nova lei, no dia 8 de Abril, a Direcção dos Serviços de Assuntos de Subsistência da Zona de Cooperação, em conjunto com o Fundo de Segurança Social de Macau, realizou uma sessão de esclarecimento no Centro de Prestação de Serviços ao Público em Hengqin. Foi feita uma interpretação essencial junto de mais de 70 instituições médicas da Zona de Cooperação sobre as disposições relativas à extensão da aceitação dos atestados médicos necessários para o subsídio de doença à Zona de Cooperação, no âmbito da revisão do “Regime da Segurança Social”, que entrou em vigor em 24 de Março. Estiveram presentes no evento a Subdirectora da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Subsistência da Zona de Cooperação, Sou Hoi Chi, a Chefe do Departamento do Regime da Segurança Social do Fundo de Segurança Social de Macau, Chan Pou I, os responsáveis e os elementos-chave das instituições médicas da Zona de Cooperação.
Durante a sessão, os responsáveis explicaram, de forma abrangente, o contexto legislativo, o significado e o conteúdo principal da presente revisão do regime de segurança social de Macau, com especial destaque para uma explicação detalhada dos aspectos práticos relativos às instituições médicas da Zona de Cooperação, nomeadamente os critérios para a emissão de atestados médicos para subsídios de doença, os procedimentos normalizados e a verificação dos materiais. A Direcção dos Serviços de Assuntos de Subsistência destacou também a regulamentação do preenchimento dos atestados, o respectivo âmbito de aplicação, as obrigações a cumprir, os requisitos de gestão e arquivo diários, bem como as situações de incumprimento e as responsabilidades legais associadas. Simultaneamente, a reunião antecipou e esclareceu, caso a caso, as questões que poderão surgir nos serviços subsequentes das instituições médicas, definindo com maior clareza os requisitos de trabalho, de modo a garantir que todas as instituições médicas compreendam com precisão os pormenores da política e regulamentem o processo de execução dos serviços.
Os representantes das instituições médicas participantes afirmaram que esta sessão de esclarecimento foi detalhada, incidindo nos pontos essenciais, e que os pontos-chave na execução das políticas foram esclarecidos de forma eficaz, tendo ainda sido fornecidas orientações claras para o desenvolvimento dos serviços subsequentes. Posteriormente, serão cumpridos rigorosamente os requisitos políticos, regulamentando o processo de emissão de atestados, garantindo a prestação eficaz de serviços de saúde aos residentes de Macau, de modo a contribuir para uma articulação eficiente dos serviços de saúde e de segurança social entre Hengqin e Macau.
No futuro, a Direcção dos Serviços de Assuntos de Subsistência da Zona de Cooperação continuará a acompanhar a execução das políticas, reforçando continuamente a comunicação e a cooperação com os serviços competentes de Macau e as instituições médicas da Zona de Cooperação, de modo a promover a implementação de mais políticas de integração social entre Hengqin e Macau. Desta forma, será proporcionada aos residentes de Macau uma garantia mais sólida para o seu bem-estar na Zona de Cooperação, contribuindo para uma integração mais profunda e sólida entre Hengqin e Macau.
