De acordo com o estipulado no artigo 26° do Decreto-Lei n° 40/95/M, as seguradoras autorizadas a exercer a sua actividade no Território e a explorar o ramo de acidentes de trabalho devem apresentar, à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, os dados sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais. Após o tratamento das informações prestadas pelas seguradoras acima referidas, divulga-se o seguinte: Em 2010, houve 5 644 vítimas de acidentes de trabalho, sendo 4 152 trabalhadores residentes e 1 492 trabalhadores não residentes, significando, face ao ano de 2009, uma diminuição de 4,5% no número total de vítimas de acidentes de trabalho, tendo o número de vítimas residentes aumentado 0,1% e o de não residentes diminuído 15,5%. A taxa de sinistralidade por cada mil vítimas de acidentes de trabalho foi de 17,7, traduzindo uma diminuição de 0,9 pontos de permilagem quando comparada com a de 2009. De entre as vítimas de acidentes de trabalho, 12 morreram, 4 sofreram incapacidade permanente e 5 628 incapacidade temporária de trabalho. Considerando que os acidentes mortais são analisados pelo Tribunal para apuramento da sua relação com o trabalho, a DSAL poderá ter que alterar os respectivos dados no seguimento da sentença proferida pelo Tribunal. No que se refere aos ramos de actividade económica, as vítimas de acidentes de trabalho são principalmente, das "Outras actividades de serviços colectivos, sociais e pessoais", onde está incluído o sector do jogo, (38,6%), do "Alojamento, restaurantes e similares" (24,8%) e do "Comércio por grosso e retalho; veículos automóveis, motociclos, reparação de bens pessoais e domésticos" (9,5%). Por outro lado, a maior parte das vítimas de acidentes de trabalho tinha profissões como "pessoal dos serviços, vendedores e trabalhadores similares" (28,2%), "trabalhadores não qualificados" (26,6%) e "empregados administrativos" (18,7%). As causas principais dos acidentes de trabalho foram os "esforços excessivos ou movimentos falsos" que abrangeram 22,5% do total dos acidentes. A segunda posição foi ocupada pela "queda de pessoas", com 19,4% do total, seguindo-se o "entalamento num ou entre objectos", com 17,4%. As "mãos" foram a parte do corpo mais atingida (27,6%), seguindo-se o "tronco" (18,0%) e os "pés" (17,9%). Em 2010, devido aos acidentes de trabalho, foram perdidos no total 45 981 dias de trabalho, dos quais, 45 901 dias foram perdidos devido a "incapacidade temporária de trabalho" e 80 dias por "incapacidade permanente de trabalho". Relativamente às vítimas que sofreram "incapacidade temporária de trabalho", 15,7% perderam mais de 10 dias de trabalho, 18,2% perderam entre 4 a 10 dias, enquanto cerca de 20% perderam entre 1 a 3 dias e mais de 25% não perderam dias de trabalho, demonstrando que cerca de 50% dos acidentes de trabalho são considerado casos leves. Por outro lado, nas informações prestadas pelas seguradoras, em 2010, não foi declarado nenhum caso de doença profissional. Todavia, de acordo com as informações das sentenças transitadas em julgado concluídas em 2010 e fornecidas pelo Tribunal, entre 2009 e 2010, foram instruídos e julgados 2 casos de doenças profissionais, sendo que, os 2 trabalhadores envolvidos contraíram silicose. As informações actualizadas sobre o "Relatório de acidentes de trabalho e doenças profissionais", referente a 2010, estão disponíveis nas seguintes páginas electrónicas: www.dsal.gov.mo/chinese/workreport.htm (versão chinesa)
www.dsal.gov.mo/portuguese/workreport.htm (versão portuguesa, que será publicada mais tarde).
O mapa de dados estatísticos encontra-se em: www.dsal.gov.mo/chinese/statistics.htm (versão chinesa) e www.dsal.gov.mo/portuguese/statistic.htm (versão portuguesa); as informações de casos de doenças profissionais julgados e concluídos com sentença transitada em julgado podem ser consultadas em www.dsal.gov.mo/pdf/happen/byyrcam_a.pdf