
Em salvaguarda dos interesses públicos e no intuito de prosseguir com o severo combate contra a ocupação clandestina de terrenos, veio a Administração hoje (dia 29 de Junho) avançar com uma nova acção conjunta de despejo para a reversão nos termos da lei dum terreno da Administração localizado na Taipa, com uma área de aproximadamente 3.000 m2. O terreno revertido será aproveitado para a construção de habitação pública, estando no momento os serviços competentes a realizar os trabalhos preliminares de prospecção geotécnica e de elaboração do projecto para o efeito. Esta consiste na 5.ª acção de despejo realizada pela Administração no corrente ano e até o 1.º semestre do corrente ano foram revertidos num total 11 terrenos da Administração, dentre os quais 4 terrenos foram devolvidos por iniciativa própria dos seus ocupantes. Estes 11 terrenos revertidos perfazem uma área de aproximadamente 69.000 m2, que representa por sua vez 80% da área total registada em todo o ano transacto e cerca de 50% da área global acumulada. Foi já dado início à realização dos preparativos para a construção de habitação pública Em harmonia com execução das obras de construção de habitações públicas, veio a Administração da RAEM procurar de forma dinâmica reservar terrenos adequados em Macau para a construção de habitação pública, e dentre estes o terreno localizado no gaveto formado entre a Estrada Nordeste da Taipa e a Rua de Choi Long consiste num dos terrenos que estão aquém do plano de construção de 19.000 habitações públicas e que foram acrescidos para a construção de habitação pública. O terreno em causa que foi clandestinamente ocupado consiste num terreno da Administração conquistado ao mar, em que apesar dos ocupantes estarem cientes da ocupação clandestina do terreno, contudo não manifestaram intenção de que iriam por iniciativa própria proceder a desocupação e devolução do terreno à Administração, por isso foi então necessário à Administração dar início aos procedimentos respeitantes ao despejo e reversão do terreno. Assim sendo, a fim de evitar atrasos no andamento da construção da habitação pública, a par de se ter dado início aos procedimentos legais de reversão do terreno, veio-se também acelerar os trabalhos de elaboração do projecto e de realização dos trabalhos de prospecção geotécnica da área envolvente. Os seus ocupantes procuraram por meio de vários pretextos adiar o prazo de desocupação Nas acções de fiscalização realizadas pelo pessoal da DSSOPT em princípios do corrente ano verificou-se que o terreno projectado para a construção de habitação pública foi clandestinamente ocupado, sendo nele edificado uma construção clandestina executada em tapume metálico e cobertura de zinco, e sobre este foram ainda depositados contentores, armadura de aço, materiais de construção e sucata de veículos, tendo assim a DSSOPT de imediato aberto o processo para acompanhamento do assunto. E em Fevereiro do corrente ano, antes de se avançar com a acção de despejo, foi dado início à instrução dos procedimentos preliminares e publicado nos jornais e afixado no local o respectivo edital no sentido de exigir aos seus ocupantes ilegais a desocupação e devolução do terreno.
Importa ainda frisar que em salvaguarda dos interesses públicos, nunca foi colocado em causa a determinação da Administração no combate contra a ocupação clandestina de terrenos, em que sempre se exigiu aos seus ocupantes a desocupação e a devolução com a maior brevidade possível de terreno. A par disso no edital sobre a decisão final da Administração publicada em Abril do corrente ano foi também lhes exigido a desocupação com a maior brevidade possível do terreno. Contudo, por fim não vieram os seus ocupantes obedecer o exigido pela Administração, alegando pelo contrário terem aproveitado o terreno há mais de 2 décadas e procurado por meio de vários pretextos tentar adiar a data da devolução do terreno, por isso a fim de evitar que este facto possa afectar o andamento da construção da habitação pública veio então a Administração decidir em avançar hoje com a acção de despejo, no entanto, não se encontrou qualquer resistência, o terreno foi revertido sem qualquer obstáculo.
A acção conjunta de despejo realizada hoje contou com a participação da DSSOPT, GDI, IACM, CPSP, PJ, CB, DSCC e DSAT. Os trabalhadores irão proceder à remoção dos materiais nele depositados e a desocupação do terreno, e em seguida proceder à vedação do terreno com rede metálica, que poderão estar concluídos dentro de 1 semana. Até o 1.º semestre do corrente ano foram revertidos num total de 11 terrenos De Março de 2009 para cá, a Administração reverteu com sucesso 28 terrenos, que perfazem numa área global de aproximadamente 144.400 m2, dentre os quais até o 1.º semestre do corrente ano foram revertidos 11 terrenos, que por sua vez perfazem uma área global de cerca de 69.000 m2, o que representa mais de 80% em relação a todo o ano transacto e por volta de 47,7% em relação a área global acumulada dos terrenos revertidos.
E importa ainda frisar que todas as infracções que lesem gravemente o interesse público, como a ocupação clandestina ilegal de terrenos, danificação da colina e obstrução dos trabalhos da Administração de protecção florestal, não só serão severamente combatidos pela Administração, bem como se virá ainda através de meios severos reprimir este tipo de infracções e prosseguir com a realização das acções de reversão dos terrenos, de modo a salvaguarda assim os interesses públicos. A DSSOPT apela novamente aos cidadãos para nunca violarem a lei.
De acordo com a legislação vigente, caso findo o prazo fixado o ocupante ilegal não tenha procedido à desocupação e devolução do terreno conforme lhe foi exigido pela Administração, sendo assim por fim necessário a Administração proceder ao seu despejo ou reversão do terreno, as respectivas despesas ficarão ao encargo dos seus ocupantes e que estarão ainda sujeitos ao pagamento de multa.
A par disso, relativamente aos procedimentos relativos a cobrança das despesas e da multa relativos aos casos de ocupação clandestina de terrenos, a DSSOPT veio já proceder à notificação à 6 infractores sobre o pagamento das despesas relativas ao despejo, variando o seu valor entre mais de 700 mil patacas até 3 milhões e 200 mil patacas, sendo que expirado o prazo fixado para o seu pagamento serão então estas cobradas coersivamente pela DSF.