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A Administração prosseguirá com o combate contra as obras ilegais Até hoje foram tratados 180 casos


O Grupo de Trabalho Permanente de Trabalho Interdepartamental para Demolição e Desocupação das Obras Ilegais (adiante simplesmente designado por Grupo para Demolição e Desocupação) irá prosseguir com o combate contra as obras ilegais. E nesta óptica, foi ultimamente objecto de demolição uma obra ilegal ainda em curso no terraço dum baixo edifício localizado junto do Bairro de San Kio. A par disso, foram também ultimamente autorizados vários pedidos para a demolição por iniciativa própria de obras ilegais. A DSSOPT frisa que irá prosseguir severamente com o combate contra as obras ilegais e apela aos cidadãos para estarem bastante atentos a situação das obras ilegais. E de Abril do ano transacto para cá, foram tratados num total de 180 casos respeitantes a obras ilegais. As construções clandestinas executadas no terraço representam um terço dos casos O Grupo Permanente de Trabalho Interdepartamental para Demolição e Desocupação das Obras Ilegais, composto por representantes da DSSOPT, CPSP, PJ, CB, IH, IACM e IAS, e criado pela Administração em Março de 2010, tem por objectivo reforçar a articulação entre os serviços, simplificar os procedimentos administrativos e acelerar as acções de combate contra as construções clandestinas, em particular os casos novos e graves. E na sequência da primeira acção do Grupo para Demolição e Desocupação realizada em Abril do ano transacto, decorreu-se praticamente 1 ano, e até hoje foram tratados num total de 180 casos respeitantes a obras ilegais, incluindo 66 casos respeitantes a construções clandestinas executadas no terraço.
A Administração sublinha novamente que para salvaguardar a vida e os bens do próprio e de terceiros, assim como manter a boa relação com a vizinhança, nunca se deve executar obra ilegal. E a Administração irá severamente combater as obras ilegais, sendo prioritariamente tratados os novos casos respeitantes a construções clandestinas em curso ou de renovação, que afectem a segurança da estrutura do edifício, que ponham em perigo a sua própria segurança, que conduzam ao entupimento do esgoto, que originem infiltração de água, que coloquem em causa as condições higio-sanitárias e que afectem a segurança contra incêndio. A Administração frisa que mesmo que durante o seu acompanhamento a obra for esta concluída e habitada, avançar-se-á com a acção de demolição. E sempre que a seja necessário a Administração proceder à respectiva demolição, terá o infractor que assumir as consequências advindas, ficando ainda a suas expensas as despesas de demolição, estando ainda sujeito ao pagamento de multa, a par de lhe ser exigido a assumpção da responsabilidade legal advinda, em particular no que refere ao crime de desobediência qualificada. Foram já pagas as despesas de demolição de 9 casos Com a sucessiva conclusão dos procedimentos sancionatórios contra os infractores, veio a Administração formalmente a partir de Dezembro do ano transacto exigir ao infractor o pagamento das despesas de demolição, e até hoje foram pagas as despesas de demolição de 9 casos, cujo valor variou entre 25 mil e 280 mil patacas.
Atendendo que foi já criado um mecanismo permanente de combate contra as obras ilegais, por isso mesmo que a Administração não venha adoptar uma única solução para reprimir o extenso universo de obras ilegais, contudo os cidadãos não devem pensar que poderão escapar dos olhos da lei. O Grupo para Demolição de Desocupação veio ultimamente realizar uma acção conjunta para a demolição de uma construção clandestina em curso ao nível do terraço, no 5.º piso do Edifício Man On, sito na Travessa do Bem-Estar. Após a DSSOPT acusar em Setembro do ano transacto a recepção da queixa de que se encontra em curso uma construção clandestina, veio de imediato proceder à investigação do caso, emitir a ordem de embargo da obra e publicar em Dezembro do corrente ano o edital sobre a decisão final. Dado que o infractor veio desde sempre menosprezar a obra de embargo e não veio manifestar junto à Administração qualquer intenção de que irá proceder por iniciativa própria a respectiva demolição, por isso veio o Grupo para Demolição e Desocupação decidir em dar início à sua demolição. Nova demolição de construção clandestina executada ao nível do terraço Uma vez que estava ainda em curso a execução da construção clandestina ao nível do terraço, por isso acredita-se que não estava ainda habitada. Esta construção clandestina tem uma área de aproximadamente 600 pés quadrados, sendo do tipo T2, com instalações sanitárias e cozinha. No tratamento deste caso, veio ainda a Administração verificar que foi instalado na escada comum de acesso um portão metálico, que colocou gravemente em causa a segurança do caminho de evacuação, pelo que em salvaguarda da segurança dos moradores deste edifício, procedeu-se então juntamente ao desmantelamento deste portão metálico. E após a conclusão de toda a obra de demolição, virá a Administração dar início aos procedimentos respeitantes à cobrança das despesas de demolição e de pagamento de multa ao infractor. Houve vários infractores que solicitaram autorização para procederem por iniciativa própria a respectiva demolição Na sequência do prosseguimento das acções de combate contra as obras ilegais desenvolvidas pela Administração, verificou-se também que vários infractores vieram solicitar autorização para procederem por iniciativa própria a respectiva demolição, nos quais se destacam o novo pedido para aprovação da demolição por iniciativa própria da gaiola metálica da fracção autónoma no 6.º andar do Edf. San Tou Seng Fa Yeun, sito na Avenida do Almirante Lacerda, da sobreloja e da parte sobressaliente da junto do acesso de entrada e saída da loja, sita no R/C do Edifício Jardim Nam Ou, sito na Estrada Marginal da Areia Preta e da construção clandestina executada no pódio ao nível do 1.º andar do Edf. Fong Nam, sito no Istmo de Ferreira do Amaral. A Administração aplaude o facto dos infractores procurarem proceder por iniciativa própria a demolição destas obras ilegais, contudo importa ainda frisar que não podem livremente executar estas obras, devendo antes contratar um construtor qualificado e inscrito na DSSOPT e tratar dos respectivos trâmites junto da DSSOPT, que por sua vez irá fixar um prazo para o requerente concluir a demolição destas obras ilegais. E durante o prazo fixado para a sua demolição a DSSOPT irá enviar pessoal ao local para acompanhar o andamento da obra de demolição e caso se verifique a não execução conforme o comprometido, findo o prazo fixado, virá então a Administração proceder a demolição da parte restante da obra ilegal, ficando as respectivas despesas a expensas do infractor.

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