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Isenção das taxas de visto à chegada para os titulares do Passaporte da RAEM aquando da entrada no Catar


O Governo da RAEM foi informado pelo Consulado Geral do Estado do Catar em Hong Kong de que, a partir de hoje, os titulares do Passaporte da RAEM estão isentos das taxas de visto à chegada para entrar no Catar, com uma estadia máxima de 30 dias por cada entrada. Para mais informações, consulte a página electrónica oficial do Consulado Geral do Estado do Catar em Hong Kong:https://hongkong.consulate.qa/en/services/consular-services#visa-for-macau.

Considerando que as políticas de entrada variam de país para país, solicita-se aos cidadãos que consultem a página electrónica oficial acima indicada ou entrem em contacto com o consulado ou a embaixada do país de destino antes de viajarem, bem como que preparem os documentos necessários de acordo com a sua situação específica ou tratem das formalidades necessárias com antecedência, a fim de evitarem entraves à viagem. Para mais informações sobre a isenção de visto e a concessão de visto à chegada aos titulares dos documentos de viagem da RAEM, visite o website da DSI: https://www.dsi.gov.mo/pt/visa.

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