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A verba do regime de previdência central para o ano de 2026 será creditada o mais cedo na segunda quinzena de Setembro Os indivíduos elegíveis a quem não tenha sido atribuída automaticamente a verba, necessitam de tratar, por iniciativa própria, do requerimento de levantamento de verba


A verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais do regime de previdência central não obrigatório do ano 2026 será atribuída, o mais cedo, no dia 24 de Setembro. Os idosos que efectuaram a inscrição de levantamento automático de verba e que preenchem os requisitos de atribuição automática de verba não necessitam de tratar de qualquer formalidade, e a verba será depositada automaticamente na conta bancária onde recebem a pensão para idosos ou a pensão de invalidez. Os outros indivíduos que preencham os requisitos para o levantamento da verba mas a quem esta não será atribuída automaticamente, podem apresentar um requerimento junto do Fundo de Segurança Social (FSS) através da “Conta Única de Macau”.

Quanto aos idosos com idade igual ou superior a 65 anos aos quais não tenha sido atribuída automaticamente a verba, aos idosos que não tenham completado 65 anos de idade e estejam a receber a pensão de invalidez há mais de um ano, ou aos indivíduos que estão a receber o subsídio de invalidez especial, se o requerimento de levantamento da verba for apresentado dentro de Agosto através da “Conta Única de Macau” ou dos quiosques de auto-atendimento, a verba será igualmente depositada na conta bancária em 24 de Setembro. Enquanto aos indivíduos que efectuem o requerimento de levantamento de verba em suporte de papel dentro de Agosto ou aos indivíduos que apresentem requerimentos em Setembro, a verba será depositada, o mais cedo, em 27 de Outubro, na conta bancária indicada. Nos últimos dias, o FSS tem enviado sucessivamente mensagens de aviso aos respectivos indivíduos para que tratem dos requerimentos de levantamento de verba. As mensagens não incluem qualquer ligação, pelo que se recomenda aos residentes que tenham cuidado ao identificá-las.

Os residentes podem consultar a qualquer momento, através da “Conta Única de Macau” e da página temática do sítio electrónico do FSS, se já efectuaram ou não a inscrição de levantamento automático e se preenchem ou não os requisitos de atribuição automática da verba do ano em causa. Para mais informações sobre a repartição extraordinária de saldos orçamentais do corrente ano, os residentes ainda podem visitar a página temática do sítio electrónico do FSS ou contactar o FSS por via telefónica 28532850 durante o horário de expediente.

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