Desde o dia 5 de Abril até às 17 horas de hoje (11), o grupo de trabalho inter-serviços selou mais duas fracções suspeitas de prestação ilegal de alojamento e foi identificado no local um explorador. Por outro lado, mais três operadores foram multados em 200,000 patacas cada. Desde a entrada em vigor da lei de "Proibição de prestação ilegal de alojamento", no dia 13 de Agosto de 2010, o grupo de trabalho inter-serviços selou um total de 121 fracções autónomas suspeitas de prestação ilegal de alojamento, não tendo, até ao presente, sido reaberta qualquer das fracções seladas. Os trabalhadores da Direcção dos Serviços de Turismo (DST) continuam a manter a inspecção junto dessas fracções, de modo a assegurar que as mesmas se mantêm seladas, com suspensão do abastecimento de água e de electricidade. A quebra de selo e o reabastecimento de água e de electricidade sem a devida autorização, faz o infractor incorrer na prática de crime, e sempre que tal se verifique, a DST encaminhará os processos para as entidades judiciárias para o devido acompanhamento. Até à data, o grupo de trabalho inter-serviços realizou um total de 1,372 inspecções a 904 fracções autónomas, de entre as quais 121 eram fracções autónomas suspeitas de prestação ilegal de alojamento, 143 fracções residenciais e 254 unidades dormitórios para trabalhadores não-residentes, fracções desocupadas, unidades comerciais, entre outras. Quanto às restantes fracções suspeitas de prestação ilegal de alojamento, a Direcção dos Serviços de Turismo (DST) e o Corpo de Polícia de Segurança Pública (PSP) prosseguem com as investigações para apuramento dos factos. Por outro lado, no decorrer de operações de investigação policial, foram detectadas, pela PSP, várias fracções suspeitas de prestação ilegal de alojamento, cujos processos foram remetidos à DST, que procedeu ao levantamento de 22 autos a outras tantas fracções. As inspecções realizadas pelo Grupo inter-serviços envolveram investigações a um total de 550 ocupantes das fracções autónomas suspeitas de prestação ilegal de alojamento, sendo que, 32 permaneciam ilegalmente em Macau e 25 eram imigrantes ilegais, pelo que, os respectivos casos estão a ser acompanhados pelas autoridades policiais. Por outro lado, foram identificados um total de 22 exploradores, 14 angariadores de hóspedes, 20 controladores suspeitos, 11 ocupantes que se recusaram a colaborar durante as investigações, e foi levantado um auto de notícia contra uma agência imobiliária por violação do dever de colaboração. A DST instaurou 121 procedimentos sancionatórios contra os infractores suspeitos e já aplicou a multa no valor de 200.000 patacas cada, contra 16 exploradores de prestação ilegal de alojamento, de acordo com a lei de "Proibição de prestação ilegal de alojamento". Os restantes casos encontram-se ainda em diferentes fases de instrução do processo. Se o pagamento das multas não for efectuado dentro do prazo previsto na lei, a Direcção dos Serviços de Finanças procederá à cobrança coerciva da multa. Os 11 ocupantes que violaram o dever de colaboração foram multados em 3.000 patacas cada, de entre os quais, quatro já pagaram. Em relação aos restantes que ainda não procederam ao pagamento voluntário, a DSF também irá proceder à respectiva cobrança coerciva, tendo a PSP sido notificada dos factos, para que os infractores devedores, caso sejam não residentes, sejam impedidos de entrada em Macau.