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Sobre o combate à mensagem electrónica de publicidade comercial não convidada


Relativamente à solicitação de uma associação para este Gabinete no sentido de promover "a criação de um regime para o combate à mensagem electrónica de publicidade comercial não convidada", este Gabinete responde de seguinte forma:
1. Em relação ao uso de dados pessoais para promoções comerciais, a Lei da Protecção de Dados Pessoais vigente (Lei n.o 8/2005) já estipula o regime de Opt-in (consentimento prévio). Conforme o artigo 6.o dessa lei, o tratamento de dados pessoais só pode ser efectuado se o seu titular tiver dado de forma inequívoca o seu consentimento ou se o tratamento for necessário para uma das circunstâncias definidas pelo mesmo artigo. Por conseguinte, de modo geral caso uma instituição comercial utilize os dados pessoais para enviar mensagem electrónica de publicidade comercial sem consentimento prévio do seu titular, pode constituir uma infracção administrativa punível com multa de 8000 a 80000 patacas (n.o 2 do artigo 33.o da mesma lei).
2. Na matéria do direito de oposição, o n.o 2 do artigo 12.o da Lei da Protecção de Dados Pessoais estipula que, o titular dos dados tem o direito de se opor, a seu pedido e gratuitamente, ao tratamento dos dados pessoais que lhe digam respeito previsto pelo responsável pelo tratamento para efeitos de marketing directo ou qualquer outra forma de prospecção comercial; em caso da oposição, o tratamento efectuado pelo responsável deixar de poder incidir sobre esses dados. Se o responsável não seguir esta disposição pode constituir uma infracção punível com multa de 4000 a 40000 patacas (vide o n.o 1 do artigo 33.o da lei supra aludida). Já houve instituições multadas por este Gabinete pela mesma razão no passado.
3. Em relação à mensagem electrónica de publicidade comercial enviada com endereços electrónicos encontrados pelo sorteio aleatório o procedimento automatizado, se o responsável não recolha e trata os dados pessoais dos destinatários, não envolve o tratamento de dados pessoais, não aplicando a Lei da Protecção de Dados Pessoais. No entanto, este Gabinete terá muito prazer se os serviços competentes podem elaborar leis para proibir o envio de mensagem electrónica de publicidade comercial a grande quantidade de destinatários de uma forma ilegítima.
4. Se alguma instituição comercial envia anúncio de marketing a um cidadão sem obter o seu consentimento prévio ou continua a enviar o mesmo após a oposição do cidadão, ele pode apresentar uma reclamação junto a este Gabinete para este realizar uma investigação de acompanhamento.