Face à grande atenção por parte da população de Macau sobre o andamento da obra do sistema de videovigilância em espaços públicos, as autoridades de segurança encontram-se disponíveis para efectuar os necessários esclarecimentos para que a população possa melhor compreender a situação. Com efeito, a Lei n.o 2/2012 que define o Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos foi publicado em 19 de Março de 2012, e entra em vigor a partir de 19 de Abril. O seu artigo 29.o estipula que "As forças e serviços de segurança da RAEM dispõem de um prazo de 90 dias após a entrada em vigor da presente lei para adaptar os sistemas de videovigilância, pelos quais são responsáveis, às disposições da presente lei e para proceder às formalidades previstas nos artigos 11.º e 12.º ". Assim, os diversos trabalhos preparativos encontram-se já em andamento e por forma sucessiva nos primeiros 2 meses após a entrada em vigor do Regime Jurídico da Videovigilância em Espaços Públicos. Dentro dos quais destacam-se os seguintes: manter uma cooperação íntima com o Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais e recolher suas opiniões para que as câmaras de videovigilância actuais estarem em conformidade com as exigências estipuladas pela respectiva Lei; efectuar a formação interna, destinada em especial ao pessoal que se responsabiliza pelo tratamento de dados e imagens, explicando-lhe e os seus deveres e as exigências juridicas que eles devem obedecer de modo a melhor proteger a privacidade pessoal; definir os modelos de avisos que se destinam a dar conhecimento à população dos locais onde estejam instalados sistema de videovigilância; promover o regime de subdelegação de poderes, etc.. Conforme o plano, as novas câmaras de videovigilância a serem instaladas são cerca de 400. É de realçar que na peninsula de Macau onde se regista o maior flutuação de pessoas e de trânsito, bem como mais escolas e actividades comerciais, vai ser instalada, após um estudo profundo, cerca de 3/4 de câmaras de videovigilância enquanto 1/4 nas ilhas. A obra de instalação divide-se em 3 fases, sendo a primeira de instalar mais de 200 câmaras de videovigilância nos arredores dos postos fronteiriços. Assim, os Serviços de Polícia Unitários continuam a acompanhar a situação, e manter uma ligação estreita com os serviços que se responsabilizam pelas obras e os demais serviços envolvidos, para que a obra de instalação possa ser iniciada em maior brevidade possível. Seja qual for a sua fase de trabalho, de instalação à entrada em funcionamento, as autoridade de segurança estão sempre dispostos a receber a superintendência e opiniões da população, e agradecem o apoio dos diversos sectores para que a obra possa desenvolver com sucesso.