
A fim de assegurar a segurança habitacional, muitos condóminos optam pela instalação de elementos acessórios ao edifício para contra o furto, contra a queda de pessoas e objectos, contudo devido a razões múltiplas a maioria dos elementos acessórios existentes em Macau não obedece às disposições legais e regulamentares, nem muito menos produz o efeito de contra o furto e de protecção previsto, além de também prejudicar a relação com os vizinhos e danificar a estrutura do edifício, causando infiltração na fachada do edifício e agravando o seu estado de ruína, sendo mais prejudicial do que benéfico. Nesta óptica, veio a DSSOPT com base na experiência obtida ao longo de vários anos, no intuito de fazer face às aspirações sociais nesta matéria, compilar segundo as legislações e regulamentos vigentes, criando assim as Instruções para as Instalações de Segurança e Contra o Furto no Edifício (adiante simplesmente designada por Instruções), no sentido de se criar claras instruções sobre a instalação de elementos acessórios em janela, varanda e corredor comum, de modo a sensibilizar os cidadãos sobre a importância do cumprimento da lei e para uma melhor observância e obediência por parte da população. A Administração espera que o lançamento destas Instruções seja possível fazer face às aspirações dos residentes no que toca à questão de contra o furto, contra a queda de pessoas e objectos, assim como garantir a segurança, a higiene e interesses públicos. Lançamento das Instruções não significa a legalização das obras ilegais A DSSOPT irá lançar oficialmente na próxima quarta-feira (30 de Maio) as Instruções para as Instalações de Segurança e Contra o Furto no Edifício, por isso, foi então hoje (29 de Maio) realizada uma sessão de apresentação dedicada à matéria. A DSSOPT frisa que a elaboração das instruções não consiste na elaboração de nova uma legislação ou política, mas sim somente na ponderação das necessidades da população em termo de colocação de instalações de segurança e conta o furto, contra a queda de pessoas e objectos na fachada ou no corredor comum do edifico. Estas instruções se traduzem na compilação após a consulta do estatuído no Regulamento Geral da Construção Urbana e do Regulamento de Segurança contra Incêndios, de modo a permitir um maior conforto para os cidadãos e salvaguardar a segurança habitacional, assim como garantir a segurança pedonal, proporcionando-se então instruções simples e claras que satisfaçam o exigido nas legislações para a colocação das instalações de segurança e contra o furto em fachada e corredor do edifício. Além disso importa ainda frisar que o lançamento das Instruções não significa a legalização das obras ilegais e o conceito dos elementos acessórios legalmente permitidos e das obras ilegais são completamente diferentes. Contudo, através do lançamento destas Instruções, espera-se que os cidadãos possam distinguir a sua diferença com maior conhecimento e fundamento, podendo assim colocar as instalações de segurança conforme o exigido nas Instruções. A par disso, estas Instruções servem também como uma directiva uniforme para a futura instalação dos elementos acessórios nas novas construções. É proibida a instalação dos elementos acessórios salientes em janela As instruções definem claramente os elementos acessórios legalmente permitidos em janela, varanda, corredor comum, terraço da cobertura do edifício, pátio, pódio, terraço de recuo. No que concerne a instalação dos elementos acessórios em janela, é permitida a instalação de grade na área interior da janela, mas é preciso de ter uma abertura em cada vão de janela, cuja dimensão não pode ser inferior à da folha máxima do vão da janela. Relativamente à varanda, desde que não implique a modificação ou demolição da fachada existente do edifício, é permitida a instalação de fios de aço de pré-força de tracção contra furto, gradeamento fixo (a área não inferior a 0,6m × 0,8m), dotado de uma abertura para evacuação, portão de correr com duas folhas ou portão rolante não hermético. A Administração sublinha que por razões de segurança pública, não é permitida a instalação de pala, gaiola e suporte de vaso saliente em janela ou varanda. Instalação do portão com base de não obstrução do caminho de evacuação No que concerne ao acréscimo de portão no corredor horizontal do edifício, dormitório e asilo, as instruções definem que é proibido a instalação do portão nas partes comuns, por formar a ocupar o troço do corredor para o uso próprio. A par disso, o portão não pode obstruir o caminho de evacuação e a utilização dos equipamentos de combate a incêndio após a abertura completa da folha do portão. E o sentido de abertura da folha do portão deve igual com a direcção de evacuação. Nestas circunstâncias, é permitida a instalação do portão de correr, portão de correr com duas folhas ou portão aberto para exterior sem obstrução do caminho de evacuação. Relativamente ao acréscimo de portão no corredor comum do edifício não habitacional (nomeadamente, centro comercial, escritório, edifício comercial, hotel e fábrica), também tem regulamentação rigorosa, o pressuposto é igualmente não pode obstruir o caminho de evacuação. Ademais, tendo em conta que o terraço da cobertura do edifício, pátio, pódio, terraço de recuo consistem nas partes comuns do edifício, por isso, é proibida a colocação de quaisquer elementos acessórios através da instalação de forma fixa, nomeadamente, a edificação fixas situada no terraço ou cobertura em zinco, todavia é permitida a instalação de forma não fixa (móvel) de rede de segurança e de toldo contra a queda, não podendo causar ainda o problema de higiene, nem obstrui o trabalho de salvação de pessoal e combate a incêndio, realizado por bombeiros ou não afecta terceiro. Obras ilegais produzem vários impactos negativos Apesar da Administração ter ultimamente prosseguido de forma sucessiva com as acções de combate contra a obra ilegal, contudo também compreende que a instalação ilegal de elementos acessórios ao edifício, nomeadamente a gaiola metálica, tem por objectivo contra o furto e contra a queda de pessoas e objectos, contudo as obras ilegais violam a lei, pelo que não podemos negligenciar os vários aspectos negativos causados pela obra ilegal, por exemplo nos casos em que os elementos acessórios em janela, ou sejam, as gaiolas metálicas são instalados por trabalhadores não qualificados com os materiais de ferro e parafusos chumbadores. Isto não só afecta a estética do edifício, bem como põe em causa ainda a fachada do edifício e representa um risco de queda. No entanto, atendendo que a gaiola metálica é facilmente alvo de ferrugem, o que por sua vez causa a queda de betão nas paredes, por isso consiste num perigo a terceiros. A par disso, a cobertura da gaiola metálica acumula facilmente os lixos e o ruído produzido pela goteira da chuva e do ar-condicionado que bate na cobertura incomoda a vizinhança, podendo ainda ser levado devido a acção dos tufões, constituindo assim num grande perigo ao público. Assim sendo, a construção clandestina não tem qualquer vantagem e ao longo dos anos verificou-se várias queixas sobre esta questão. Criação de instruções com linguagem e exemplos mais ilucidativos para um melhor conhecimento dos cidadãos Para fazer face à situação concreta de Macau e às aspirações sociais em termos de regulamentação dos elementos acessórios, veio a Administração ultimamente elaborar de forma dinâmica as instruções e durante a sua elaboração, além de se ter consultado os pareceres jurídicos, de segurança contra incêndios e dos serviços de gestão habitacional, foram também recebidas várias opiniões das associações civis, que em geral manifestaram se a favor do lançamento tanto quanto antes destas instruções. Como o exemplo dos elementos acessórios em janela, verificou-se a instalação de gradeamento da janela é uma solução apropriada para banir a instalação da gaiola metálica, uma vez que a instalação de gradeamento da janela não representa os aspectos negativos acima mencionados, bem como tem o objectivo de contra o furto, contra a queda de pessoas e objectos, assim como a garantia de segurança, higiene e interesses públicos. Estas instruções foram elaboradas com linguagem e exemplos ilucidativos, a fim de permitir que os cidadãos poderem conhecer os seus direitos e deveres. Por outro lado, veio a DSSOPT elaborar ainda 25 questões mais frequentes e suas respostas para os cidadãos poderem consultar, de modo a responder às dúvidas mais frequentes dos cidadãos. Instruções serão actualizadas de forma aperiódica com base nas necessidades A Administração frisa novamente que irá prosseguir de forma incansável no combate contra a obra ilegal, sendo ainda de frisar que irá severamente combater as obras ilegais de acordo com a situação concreta e segundo a sua classificação, apesar de não se ter uma solução absoluta para o extenso universo de obras ilegais, contudo irá prioritariamente tratados os novos casos respeitantes a construções clandestinas em curso ou de renovação. A par disso, a DSSOPT sublinha novamente que para salvaguardar a vida e os bens do próprio e de terceiros, assim como manter a boa relação com a vizinhança, nunca se deve executar obra ilegal. No intuito de permitir os cidadãos poderem conhecer os conteúdos das instruções, a Administração irá através de vários formas e meios avançar com as acções de divulgação e sensibilização para o efeito. As respectivas instruções se encontram já disponíveis para consulta ou download no portal electrónico da DSSOPT (http://www.dssopt.gov.mo) e serão colocadas no rés-do-chão das instalações da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33 e no Centro de Informações ao Público, sito na Rua do Campo. A par disso, as Instruções serão actualizadas de forma aperiódica de acordo com as necessidades do desenvolvimento social, a Administração irá divulgar em tempo oportuno, de modo a explicar os conteúdos mais actualizados.
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