Desenvolvimento gradual do sistema político sob o princípio de predominância do poder Executivo Pelo coordenador do Gabinete de Estudo das Políticas do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, Lao Pun Lap Após a conclusão das duas primeiras etapas de cinco do desenvolvimento do sistema político, o governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), em conformidade com a Decisão do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional (APN) sobre as questões relativas à "Metodologia para a Constituição da Assembleia Legislativa em 2013" e à "Metodologia para a Escolha do Chefe do Executivo em 2014" na RAEM e tendo como pressupostos o implemento do artigo 1.º da mesma, deu início, em tempo oportuno, nos termos da Lei Básica de Macau, ao processo de revisão das "Duas Metodologias". Independentemente da versão final da proposta de revisão, na nossa opinião, é preciso respeitar os princípios e filosofias da Lei Básica, conjugar com as realidades e solicitações sociais e promover de forma efectiva e segura o desenvolvimento do sistema político da Região Administrativa Especial, no contexto de contribuir para a estabilidade do sistema político fundamental e funcionamento eficaz da estrutura política sob a predominância do poder Executivo, equilíbrio de interesses de todas as camadas sociais e de todos os sectores, bem como da prosperidade, estabilidade e desenvolvimento a longo prazo da Macau. 1. Com base na predominância do poder Executivo, ouvir todos os sectores da sociedade Conforme o enquadramento da Lei Básica, a estrutura política da RAEM caracteriza-se pela predominância do poder Executivo, cuja característica principal consiste na superioridade em relação aos outros poderes. O Chefe do Executivo, na sua dupla qualidade de dirigente máximo do governo e da RAEM, possui um estatuto mais elevado, com bastantes poderes. O desenvolvimento do sistema político de Macau deve basear-se no princípio de predominância do poder Executivo, definida na Lei Básica de Macau, e processar-se em conformidade com o âmbito de poderes delegados pelas Lei Básica de Macau e "Decisão" do Comité Permanente da APN. O desenvolvimento do sistema político é um assunto que diz respeito a toda a população de Macau. Por isso, sem um consenso geral da sociedade, não se poderá falar da livre participação dos cidadãos, nem de base de apoio popular ao desenvolvimento do sistema político. Após um debate público geral de ideias de todos os sectores da sociedade, conclui-se que a proposta para o desenvolvimento do sistema político tem de corresponder à realidade da sociedade de Macau, para assegurar a estabilidade política, o desenvolvimento económico e a harmonia social da RAEM. Macau é uma sociedade diversificada, onde coexistem diferentes comunidades e classes sociais que possuem valores e reivindicações políticas diferentes. Nesta fase, o debate das perspectivas para o desenvolvimento do sistema político deve seguir a Lei Básica e a decisão do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional, para obter um consenso alargado e racional. Em relação à questão do "duplo sufrágio universal" (eleições para Chefe do Executivo e Assembleia Legislativa), que tem merecido a atenção de algumas pessoas, entende-se que, de acordo com o artigo 47º da Lei Básica, o Chefe do Executivo é nomeado com base "nos resultados de eleições ou consultas realizadas localmente". Apesar de não ser excluída a possiblidade de Macau optar, no futuro, pelo sistema de sufrágio universal nas eleições para o Chefe do Executivo, é necessário ter em conta as circunstâncias concretas de Macau, para debater, em tempo oportuno, a eventual alteração da metodologia em questão. Actualmente, não se pode definir um objectivo que vá para além dessa legislação e estabelecer o dito "calendário para sufrágio universal". Em relação às eleições para a Assembleia Legislativa, uma vez que o nº. 2 do artigo 68º da Lei Básica estipula que o órgão legislativo "é constituída por uma maioria de membros eleitos", significa que a própria Lei Básica exclui a possibilidade de todos os deputados serem eleitos pela metodologia de sufrágio universal. Actualmente, o principal objectivo, e o mais urgente, no desenvolvimento do sistema político de Macau consiste no alargamento adequado da participação democrática, de modo a garantir o sucesso de realização das eleições para a 5ª Assembleia Legislativa, em 2013, e para o 4º Chefe do Executivo, em 2014. Perante isso, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau deve criar mais condições para assegurar a predominância do poder executivo, no sentido de impulsionar a apresentação de opiniões por parte dos diferentes sectores sociais e da população em geral, durante o período de consulta pública. Depois, com base na opinião predominante da auscultação de diferentes ideias, apresentar as devidas propostas de lei à Assembleia Legislativa para as respectivas alterações que deverão ser feitas com a aprovação de uma maioria de dois terços de todos os deputados à Assembleia Legislativa e com a concordância do Chefe do Executivo, devendo o Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional ser informado dessas alterações para efeitos de ratificação ou de registo. 2. Defesa dos valores cívicos, a importância de uma participação equilibrada Independentemente do modelo de desenvolvimento do sistema político, os resultados da sua aplicação só poderão ser avaliados em determinados países e regiões, pelo que o desenvolvimento do sistema político deve ser planeado também consoante a actual configuração socio-política da RAEM. A seguir, é possível resumir o actual quadro socio-política da RAEM em três aspectos: Primeiro, em Macau, como uma sociedade micro-económica, as associações que nutrem amor pela Pátria e por Macau têm desempenhado, ao longo dos tempos, o papel de garantes da estabilidade social. As associações cívicas têm sido, sempre, intermediárias e coordenadoras entre o Governo e a população. Macau conta, actualmente, com cerca de cinco mil associações, representativas de várias camadas e sectores da sociedade. Nos termos das leis eleitorais para a Assembleia Legislativa e para o Chefe do Executivo, as associações dividem-se pelas categorias dos sectores industrial, comercial e financeiro, do trabalho, profissional, dos serviços sociais e cultural, educacional e desportivo. Na opinião de muitos cidadãos, os jovens ocupam um lugar importante e preponderante, de grande responsabilidade na construção e gestão do futuro de Macau. Por isso, pode aumentar-se os deputados da Assembleia Legislativa e alargar a dimensão da comissão eleitoral do Chefe do Executivo criando, no sistema legal, um plataforma da participação politica para os jovens competentes. No entanto, a actual classificação de membros da comissão eleitoral e sufrágio indirecto da Assembleia Legislativa, são principalmente de acordo com os sectores, se aumentar a nova classificação da idade, tem a possibilidade de provocar a situação da confusão e duplicação da classificação. Portanto, tal alteração parece pouco adequada. De facto, todos os sectores podem também contribuir para uma maior participação dos jovens, melhorando os trabalhos da formação das gerações vindouras. Em segundo lugar, tendo em conta que Macau é uma sociedade diversificada, só com o sufrágio directo, será difícil dar uma oportunidade mais justa de participação política e expressão de interesses às várias comunidades e camadas sociais do território. Por isso, o sufrágio indirecto é positivo para impulsionar uma participação mais equitativa das várias comunidades e grupos cívicos, na vida política. Assim, a actual fórmula de constituição da Assembleia Legislativa por deputados eleitos, directa e indirectamente, e nomeados, pode manter-se mas com um aumento adequado de número de deputados eleitos por via directa e indirecta. Terceiro, após o regresso de Macau à Pátria, a estrutura da sociedade e consciência da democracia aparecem algumas novas alterações, e é necessário, sob o princípio de que o chefe do Executivo é eleito por uma Comissão Eleitoral amplamente representativa e nomeado pelo Governo Popular Central, dar mais oportunidade de participação política e alargar a representatividade da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo, para que a democracia de Macau possa "acompanhar os tempos actuais". 3. Conhecer suficientemente a importância do desenvolvimento do sistema político e tratar adequadamente a sua relação com o desenvolvimento económico. A economia de Macau dispõe, hoje em dia, de muitas oportunidades. O governo da RAEM deve colocar o desenvolvimento económico como factor prioritário das linhas de acção governativa, aproveitando a maré de boas oportunidades para impulsionar o desenvolvimento sustentável e continuar a aperfeiçoar, efectivamente, as condições de vida da população. A decisão do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional já serve como uma base clara e consistente para o desenvolvimento do sistema político da RAEM e as suas relações com o desenvolvimento económico e aperfeiçoamento de condições de vida das suas gentes.