Apesar do termo do prazo de 1 ano de implementação a título experimental das medidas relativas ao reaproveitamento dos terrenos industriais lançadas no ano passado, contudo verificou-se um forte desejo por parte do sector da construção civil de prorrogação da sua implementação uma vez que segundo estes é necessário um tempo mais longo para se conseguir reunir o direito de propriedade. Assim sendo, veio a Administração decidir em prorrogar por mais 1 ano o prazo da implementação a título experimental destas medidas. Durante a prorrogação do prazo da implementação destas medidas manter-se-ão inalteradas as condições anteriormente definidas e a Administração irá encomendar a uma instituição académica a realização de absoluto balanço sobre esta matéria, no sentido de progressivamente optimizar e melhorar estas medidas. Racionalização dos solos e aumento da oferta de fracções habitacionais de pequenas e médias dimensões Em harmonia com a concretização das 6 directrizes políticas da Administração de promoção do desenvolvimento sustentável e saudável do mercado imobiliário e no intuito de aumentar a oferta de fracções habitacionais de pequenas e médias dimensões, permitir uma melhor racionalização dos solos e melhorar o ambiente comunitário, veio a DSSOPT implementar a partir de 12 de Abril do ano passado as medidas relativas ao reaproveitamento dos terrenos industriais, no qual os pedidos que cumpram estes requisitos serão prioritariamente tratados, podendo o tempo do circuito normal, desde a entrega do projecto até o início da obra, ser reduzido para metade, por forma a coadjuvar assim para a promoção da agilização da construção destes empreendimentos. E ao longo do período em que estas medidas foram implementadas, foram recebidos num total de 8 pedidos de emissão de Planta de Alinhamento Oficial (PAO) deste tipo, 6 dos quais a DSSOPT já emitiu a respectiva PAO, estando os demais 2 casos ainda em apreciação. No que refere aos 2 casos em que após a emissão da PAO foi entregue o anteprojecto, a sua apreciação se encontra ainda em curso pelo facto de se ter solicitado a alteração das condicionantes urbanísticas anteriormente definidas e devido a demais situações específicas, pelo que não houve ainda casos em que se passou para a fase de revisão da concessão. Estudo encomendado a instituição académica destinado a melhorar as medidas relativas ao reaproveitamento dos terrenos industriais Atendendo que desde que estas medidas foram experimentalmente implementadas mereceram uma grande atenção por parte do sector da construção civil e da sociedade, que sucessiva e fortemente desejaram que seja prorrogado o prazo de implementação a título experimental destas medidas, uma vez que segundo estes é necessário mais tempo para se reunir o direito de propriedade que se encontra bastante disperso, e ainda acrescido pelo facto de ser igualmente necessário à Administração o levantamento de mais informações sobre a matéria, de modo a permitir um melhor conhecimento do resultado destas medidas, veio ultimamente a Administração dar preliminarmente início à realização do balanço quanto a aplicação destas medidas. E tendo ainda em conta as aspirações do sector neste sentido e pelo facto destas medidas permitirem promover o desenvolvimento do mercado imobiliário, bem como aumentar a oferta de fracções habitacionais de pequenas dimensões fazer face à estas aspirações, promover o desenvolvimento sustentável do mercado imobiliário e aumentar a oferta fracções habitacionais de pequenas e médias dimensões, bem como permitir a realização de um balanço mais profundo sobre esta matéria, veio então a Administração decidir em prorrogar por mais 1 ano o prazo de implementação a título experimental destas medidas. A par da prorrogação do prazo para a implementação destas medidas, virá ainda a Administração manter bem estreito os canais de diálogo com o sector, de modo a levantar em tempo oportuno o seu ponto de situação. E ainda não obstante a este facto, durante a progressiva optimização e melhoramento destas medidas, virá a Administração encomendar a uma instituição académica a realização de estudo para o efeito, bem como para o levantamento, compilação e análise de informações sobre os edifícios industriais, de modo a realizar assim um estudo mais amplo quanto ao impacto destas medidas no sector industrial e no desenvolvimento comunitário. Redução de uma certa área de terreno para a construção de equipamentos comunitários Durante a prorrogação do prazo de implementação destas medidas manter-se-ão inalteradas as condições anteriormente definidas, em que para os terrenos concedidos destinados a construção de edifício industrial, caso seja necessário a demolição de todo o edifício industrial para dar lugar à construção do edifício habitacional será necessário no mínimo que 70% do total das fracções habitacionais a serem construídas sejam de pequenas dimensões, ou seja com uma Área Bruta de Utilização (ABU) até 60 m2 (por outras palavras cerca de 640 pés quadrados) e o somatório do ABC das fracções habitacionais de pequenas dimensões deve ser igual ou superior a metade do somatório do ABC das fracções habitacionais de todo o empreendimento, podendo os pedidos que cumpram estes requisitos ser prioritariamente tratados, reduzindo-se assim, desde a entrega do projecto até o início da obra, para metade o tempo normal necessário para a sua apreciação. Dado que a modificação do aproveitamento dos terrenos industriais para terrenos mistos (habitação e comércio) implica a introdução de ajustamentos nas indispensáveis infra-estruturas viárias e relacionadas com a vida dos cidadãos, por isso virá a Administração exigir ao concessionário a entrega de 30% da área do terreno para a construção de equipamentos comunitários, em função da localização do empreendimento a ser reconstruído ou as necessidades definidas no planeamento urbanístico da zona, no sentido de construir na zona mais equipamentos recreativos, lúdicos e de apoio viário, podendo ainda em função da área, localização e situação do espaço envolvente exigir a entrega gratuita de 30% do ABC total aedificandi à Administração da RAEM para a construção dos equipamentos comunitários, não sendo o custo da sua construção deduzido no valor do prémio de concessão.