Mecanismos eficientes de longo prazo para o sistema educativo
A "construção da prosperidade de Macau através da educação" é uma das linhas de acção governativa que o Governo da RAEM está determinado em implementar. No processo da implementação de políticas educativas, o Governo tem por objectivos promover a elevação da qualificação dos cidadãos e a formação de recursos humanos locais qualificados, objectivos estes que abrangem todos os níveis e domínios educativos.
No âmbito do ensino não superior, o Governo tem investido o maior esforço na concretização do Planeamento para os Próximos Dez Anos para o Desenvolvimento do Ensino Não Superior, promovendo, em termos institucionais e de recursos, o desenvolvimento da causa educativa, especialmente a implementação eficaz das políticas de escolaridade obrigatória e escolaridade gratuita. Está também empenhado na implementação do Quadro geral do pessoal docente das escolas particulares do ensino não superior, que permite a salvaguarda institucional dos professores no que respeita à elevação da sua capacidade profissional e à melhoria das suas condições de trabalho. O Governo tem vindo a apostar na promoção do desenvolvimento do ensino especial e do ensino técnico-profissional, na aceleração da implementação, a nível secundário, da medida de ensino em turmas reduzidas, na optimização do rácio professor/aluno e do rácio turma/professor, no reforço da capacidade linguística, nas condições psico-físicas e na consciência moral dos alunos, bem como no impulsionamento da educação contínua e da aprendizagem permanente para a elevação das capacidades profissionais e da qualidade de vida dos cidadãos, proporcionando, assim, a partir da formação de recursos humanos qualificados, uma garantia eficaz do desenvolvimento sustentável de Macau. O investimento no ensino não superior é prioritariamente assegurado pelo orçamento anual do Governo. Em 2012, o orçamento para o ensino não superior foi cerca de 4.160 milhões de patacas, enquanto que para o ano 2013 será de cerca de 5.250 milhões de patacas, o que representa um aumento anual de mais de 26%. Relativamente ao Fundo de Desenvolvimento Educativo, o Governo irá estudar a atribuição faseada de dotações financeiras, visando o desenvolvimento máximo das suas funções de reserva e ajustamento do financiamento educativo. Para 2013 será atribuído a este Fundo um orçamento de cerca de 700 milhões de patacas, o que representa um aumento anual de 25,7%. A implementação da política de escolaridade gratuita de 15 anos e o facto de cerca de 85% dos alunos do 12.º ano terem ingressado no ensino superior nos últimos anos, êxitos alcançados ao longo destes anos, são demonstrativos do empenho do Governo no investimento contínuo nos recursos educativos. Relativamente ao investimento na escolaridade regular de 15 anos, o Governo investiu cerca de 310 mil patacas em cada aluno das escolas aderentes, e cerca de 200 mil patacas em cada aluno das escolas não aderentes.
Quanto ao regime de subsídios, o Governo tem vindo a conceder vários subsídios, designadamente o subsídio de propinas, o subsídio para o ensino recorrente e o subsídio para aquisição de manuais escolares. Também é dado apoio aos alunos provenientes de famílias com dificuldades económicas, no sentido de garantir o seu acesso ao ensino. Pretendemos, através do Fundo de Acção Social Escolar, aperfeiçoar o mecanismo de apoio aos alunos provenientes de famílias com dificuldades económicas, promover um desenvolvimento físico saudável dos alunos e proporcionar-lhes assistência médica. Para esse efeito, em 2013 será atribuído a este Fundo um orçamento de cerca de 440 milhões de patacas, representando um aumento anual de 35,2%.
No âmbito do ensino superior, o Governo está empenhado na aceleração dos trabalhos de aperfeiçoamento dos diplomas legais sobre o ensino superior, bem como na elaboração de planos de desenvolvimento a médio e longo prazo, no sentido do desenvolvimento pleno das funções que os estabelecimentos de ensino superior desempenham em três vertentes: ensino, investigação e serviço à sociedade.
O Governo da RAEM, firme no investimento de recursos no ensino superior, irá aumentar, significativamente, o número e o montante das bolsas de mérito destinadas a premiar os alunos que obtêm excelente aproveitamento escolar. Tendo em conta a promoção do desenvolvimento de recursos humanos qualificados, continuaremos a apoiar a realização de intercâmbios multi-níveis entre alunos dos estabelecimentos de ensino superior de Macau, do Interior da China e de outros países e regiões, através de uma diversidade de meios. Para ajudar os cidadãos de Macau a frequentar cursos de ensino superior, foram lançadas medidas de alargamento dos limites de rendimento médio mensal per capita dos membros do agregado familiar dos candidatos à concessão de bolsas-empréstimo, tendo o número de bolsas sido aumentado para 4500. Além disso, foram igualmente aumentados os montantes das bolsas-empréstimo, de mérito e especiais: no que se refere às bolsas-empréstimo e às bolsas de mérito cujos montantes mensais oscilavam entre 2.000 e 4.000 patacas, o montante máximo foi actualizado para 4.500 patacas, quanto às bolsas especiais que variavam entre 2.400 e 4.800 patacas, o montante máximo foi actualizado para 5.400 patacas. Foi, ainda, criado o "Plano de Financiamento para Atracção de Alunos Excelentes para Frequência de Cursos de Educação" com o objectivo de encorajar, através da concessão de bolsas de mérito, os alunos excelentes a frequentar cursos de educação e a permanecerem em Macau após a sua conclusão, servindo assim a causa educativa local. Em 2012 foi, pela primeira vez, atribuído aos alunos do ensino superior o subsídio para aquisição de material escolar, no montante de 2.000 patacas, o que representa o carinho e a consideração que o Governo da RAEM tem depositado nos cidadãos de Macau que frequentam estabelecimentos de ensino superior.
Estamos empenhados na elevação da qualidade de ensino superior, na optimização contínua das condições e instalações pedagógicas dos estabelecimentos de ensino superior e em apoiar a formação de professores com vista a criar uma equipa docente de elevada qualidade e eficácia, permitindo, assim, o reforço da nossa capacidade competitiva na área do ensino superior, em prol do desenvolvimento sustentável da sociedade e da economia de Macau. O novo campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin, que é uma estrutura moderna, verá as suas obras concluídas num futuro muito próximo, e com a sua entrada em funcionamento, será aberta uma nova página no desenvolvimento do ensino superior de Macau.
A criação de uma base de dados de recursos humanos é um projecto de importância para o Governo da RAEM. O Gabinete de Apoio ao Ensino Superior concluiu a recolha de informações sobre os cidadãos locais que frequentam estabelecimentos de ensino superior, dentro ou fora de Macau, que proporciona, assim, fundamento para o projecto de avaliação da procura de recursos humanos face ao desenvolvimento socio-económico de Macau a médio e longo prazo, que terá início no próximo ano, no sentido da futura elaboração adequada de políticas de recursos humanos.
No âmbito das políticas de juventude: Os jovens são a esperança do desenvolvimento social. O Governo da RAEM, empenhado na formação de uma nova geração competitiva, tem vindo a impulsionar o desenvolvimento integral dos jovens, pautado pelos valores da moralidade, inteligência, saúde, associativismo e estética. Temos depositado os maiores esforços na criação de uma cultura escolar digna e na promoção do trabalho de voluntariado, e temos vindo a apoiar a participação dos jovens nos assuntos sociais e no serviço à sociedade, bem como a promover valores positivos junto dos jovens, a reforçar os estudos sobre a situação do País, a intensificar as acções de educação cívica e de generalização do Direito, a promover a qualidade cívica junto dos alunos e a incentivar a realização de acções de sensibilização sobre o amor pela Pátria e por Macau. Pretendemos conquistar o consenso social para uma elaboração acelerada de políticas de juventude de longo prazo para Macau.
Vivemos hoje numa sociedade que se tem vindo gradualmente a diversificar, impulsionada pelas novas tecnologias e com acesso às novas informações divulgadas na internet. Neste contexto, os jovens não podem deixar de crescer num ambiente complexo e diversificado, o que exige um maior carinho e um esforço acrescido por parte da família, da escola, do Governo e da sociedade, que devem trabalhar em conjunto, partilhando a responsabilidade da educação e preconizando uma correcta filosofia de valores humanos e éticos. É nossa responsabilidade acarinhar e apoiar os jovens no planeamento de uma vida positiva, bem como no desenvolvimento de um pensamento independente e crítico e da sua capacidade de inovação e de empreendimento.
Mecanismos eficientes de longo prazo para assegurar a habitação
O Governo da RAEM prosseguirá o princípio de "habitação para todos, bem-estar para todos". Nos últimos anos, em resultado do desenvolvimento social, do crescimento demográfico e do ambiente mundial de baixos rendimentos, a procura de habitações em Macau tem continuadamente aumentado. Estamos atentos às necessidades básicas de habitação da população, e definimos objectivos de curto e médio prazo, que visam manter um equilíbrio a longo prazo entre a oferta de habitações públicas e a do mercado imobiliário, criando um ambiente coordenador de três vertentes - habitação económica, habitação social e habitação particular - com vista a responder às expectativas das diferentes camadas sociais.
No âmbito do aperfeiçoamento da regulamentação: Com vista a implementar as políticas da habitação pública, o Governo da RAEM elaborou a "Lei da habitação económica" e o regulamento administrativo relativo à "Prorrogação do prazo da aplicação do plano provisório de atribuição de abono de residência a agregados familiares da lista de candidatos a habitação social". Com vista a aliviar os encargos fiscais, o Governo procedeu à revisão do "Regulamento da Contribuição Predial Urbana" e do "Regulamento do Imposto do Selo". Para regulamentar a actividade de mediação imobiliária e salvaguardar os direitos e interesses dos residentes, definimos a "Lei da Actividade de Mediação Imobiliária" e já foi apresentada à Assembleia Legislativa a proposta de lei do "Regime jurídico da promessa de transmissão de edifícios em construção". Com vista a uma gestão rigorosa e sistemática dos recursos de solos da RAEM, empenhámo-nos na resolução legal dos terrenos concedidos mas não aproveitados e encontrando-se já concluídos os trabalhos de revisão da "Lei de Terras" e de elaboração da "Lei do Planeamento Urbanístico", que serão submetidas à apreciação da Assembleia Legislativa. Além disso, e com o objectivo de promover um desenvolvimento saudável do mercado imobiliário, lançámos várias medidas, designadamente o imposto do selo especial sobre a transmissão, dentro de um curto prazo, de bens imóveis destinados a habitação, com fins comerciais, de escritórios ou de estacionamento de veículos motorizados, restrições quanto ao limite máximo de crédito para a aquisição de fracções autónomas e directivas destinadas a regulamentar a compra e venda de fracções autónomas de edifícios em construção.
No âmbito das medidas a curto prazo: O Governo da RAEM tem vindo a concretizar, tal como planeado, o projecto de construção das 19 mil fracções de habitação pública e a alojar, sucessivamente, os agregados familiares em lista de espera. Estamos, actualmente, a proceder à optimização das instalações complementares e do serviço de transporte das zonas onde se situam essas habitações públicas. No primeiro trimestre do próximo ano, será reaberto o concurso para habitação social e económica. O limite máximo de rendimento mensal dos candidatos à habitação económica foi actualizado, sendo que para agregados familiares com um elemento, o limite máximo de rendimento mensal é de 19.355 patacas, e para agregados familiares com dois elementos ou mais é de 38.710 patacas, ajudando-se dessa forma os cidadãos sem capacidade de compra de habitação no mercado imobiliário, o que destaca o papel das habitações económicas no equilíbrio do mercado imobiliário. Com tal ajustamento, cerca de 80% da população passa a estar abrangida para efeitos de candidatura à habitação económica. Relativamente à habitação social, o limite máximo de rendimento mensal será aumentado em função do ajustamento do valor do risco social, possibilitando a candidatura de mais residentes que realmente necessitam deste tipo de habitação. Para além de optimizar o mecanismo de monitorização do estado de edifícios, evitando os perigos resultantes da falta de manutenção, pretendemos que os proprietários recorram ao Fundo de Reparação Predial, no sentido de assegurar a conservação e reparação dos edifícios. É de salientar que a revisão do "Regulamento Geral da Construção Urbana" encontra-se praticamente concluída e será submetida à apreciação da Assembleia Legislativa, o que, também, vem contribuir para a optimização do mecanismo relativo à segurança dos edifícios.
No âmbito das medidas a médio prazo: Logo que concluído o projecto das 19 mil habitações públicas, daremos início aos trabalhos do novo projecto das habitações públicas, já em fase de planeamento. Para além da construção de 6.300 habitações públicas, já conhecida, o Governo continuará a proporcionar reservas de terrenos para a construção de habitações públicas. Iremos estabelecer um mecanismo regular para a apresentação de candidaturas às habitações públicas, bem como estabelecer um prazo de espera relativo às habitações sociais. Estaremos atentos ao equilíbrio da procura e oferta do mercado, aumentando a oferta através do aceleramento do processo de aprovação e apreciação dos projectos dos edifícios residenciais privados. Os projectos que aguardam aprovação envolvem cerca de 30 mil fracções autónomas e os projectos que se encontram em construção envolvem cerca de 8 mil fracções autónomas.
Como todos sabem, os recursos de solos de Macau são muito limitados, pelo que o Governo tem que definir um planeamento a longo prazo, ponderando o grau de premência das situações e os interesses globais. Iremos criar um regime de reserva de terrenos para a construção de habitações públicas e destinar terrenos, no planeamento das novas zonas urbanas, para a construção de habitações e infra-estruturas públicas, assegurando um desenvolvimento a longo prazo das habitações públicas, através de políticas de solos. Actualmente, o Governo está a proceder à abertura do concurso público destinado à zona A, uma das cinco zonas de aterro, prevendo-se que o projecto de aterro esteja concluído em 2015, que ocupará uma área de 137,8 hectares, incluindo terreno destinado à construção de habitações públicas. O concurso público referente à zona E, que ocupa uma área de 60 hectares, terá lugar no início do próximo ano. Tendo em conta as opiniões relativas à construção de habitações, e baseando-nos no conceito de "terra de Macau destinada a residentes de Macau", iremos proceder a um estudo aprofundado sobre a respectiva definição, à reserva de terrenos e à elaboração de legislação, bem como à definição de restrições de aquisição e de transmissão; numa perspectiva de longo prazo, nas cinco novas zonas de aterro serão reservados terrenos destinados à construção de habitações destinadas aos residentes de Macau, de modo a proporcionar-lhes uma escolha mais variada na aquisição de habitação.
Tendo em consideração os dados recolhidos e os resultados da avaliação científica da necessidade real de recursos de habitação pública no futuro, o Governo irá proceder à distribuição das habitações públicas de forma imparcial, justa e transparente. Para garantir a disponibilidade de recursos financeiros, iremos equacionar a possibilidade de criação de um fundo de desenvolvimento das habitações públicas. Intensificaremos as funções do Conselho para os Assuntos de Habitação Pública, permitindo aos residentes o acesso às habitações públicas ou ao mercado imobiliário, consoante a sua própria capacidade e necessidade, optando pela habitação que considerem adequada, através de arrendamento ou aquisição. O Governo irá empenhar-se na salvaguarda de um desenvolvimento saudável do mercado imobiliário.