
Na sequência da contínua monitorização realizada pela DSSOPT quanto a situação do Bloco 3 do Edf. Koi Fu, podemos verificar da leitura dos últimos dados levantados que a situação da inclinação deste edifício tende progressivamente a agravar e o segundo o registado nos vários pontos de monitorização foi já ultrapassado o grau de inclinação legalmente permitido, apresentando ainda evidências de progressivo agravamento uma vez que a sua inclinação tende para a direcção da Travessa da Corda e da Rua de João de Araújo, o que demonstra que o edifício está em risco de ruína, colocando assim em causa a segurança pública. A DSSOPT veio anteontem (dia 22 de Outubro) comunicar o resultado aos condóminos do Bloco 3 do Edf. Koi Fu e lhes exigir por questões de segurança pública e da sua própria a desocupação e a demolição do edifício. O grau de inclinação do edifício já ultrapassou os critérios de avaliação definidos para edifício em perigo de ruína Na reunião realizada anteontem (dia 22 de Outubro) entre os representantes da DSSOPT e dos condóminos do Bloco 3 do Edf. Koi Fu foi-lhes dado conhecimento do teor do mais recente relatório de vistoria e os trabalhos ulteriores que devem ser realizados.
Os representantes da DSSOPT explicaram aos condóminos que conforme o 2.º relatório de vistoria do Bloco 3 do Edf. Koi Fu que foi recentemente concluído verificou-se um significativo aumento na largura da fenda que surgiu entre este edifício e o Edf. Fai Cheong Kok vizinho, assim como o agravamento da situação do desprendimento de reboco e da exposição da armadura de aço no tecto das fracções habitacionais dos andares superiores. A par disso, os dados da monitorização realizada pelo LECM mostram que houve também uma notória mudança no grau de inclinação deste edifício. Apesar dos dados registados entre o período compreendido entre Abril e Junho do corrente ano terem mostrado que houve tendência desta situação estabilizar, contudo verificou-se alterações nesta situação a partir de Julho do corrente ano, que tendeu a agravar, sobretudo em seis pontos de monitorização cuja inclinação vero agravar, sendo particularmente mais grave o grau de inclinação em direcção da Travessa da Corda e da Rua de João de Araújo, respectivamente de 1/69 e 1/65, o que ultrapassa consideravelmente os valores normais permitidos compreendido entre 1/500 e 1/150, bem como o padrão de avaliação em geral para os edifícios em estado de ruína de 1/100, mostrando assim haver continuamente variação na situação da inclinação deste edifício. O edifício em perigo de ruína ameaça a segurança pública Assim sendo, nesta óptica, o Bloco 3 do Edf. Koi Fu foi classificado pela Comissão de Vistoria como perigo de ruína e que coloquem em causa a segurança pública. De acordo com a DSSOPT, os condóminos devem proceder à desocupação e demolição do edifício no prazo de 45 dias a contar da respectiva notificação, no sentido de eliminar este perigo.
Na reunião veio a Administração apelar aos condóminos para, por questões de segurança pública e da sua própria, procederem a demolição do edifício. E caso tenham dificuldades técnicas, a DSSOPT compromete que lhes será prestado apoio neste sentido. E se os moradores tenham problemas de alojamento, virá a DSSOPT encaminhar o assunto aos serviços competentes para acompanhamento. No que refere ao facto da maioria dos condóminos terem já concordado na demolição e reconstrução do edifício, a DSSOPT espera que seja reforçado os canais de diálogo entre os condóminos no sentido de atingirem o consenso quanto a esta questão. À luz da legislação vigente, por questões de segurança pública e dos moradores, findo o prazo a Administração irá proceder ao despejo dos moradores e comerciantes que ainda não desocuparam este edifício em perigo de ruína e proceder a demolição coersiva do edifício e estas despesas ficarão ao encargo de todos os condóminos deste edifício.
O Bloco 3 do Edf. Koi Fu, localizado na Travessa da Corda, é composto num total de 6 pisos desde do r/c e tem num total de 12 fracções habitacionais, sendo separado nas fracções autónomas A e B. Desde Outubro do ano passado, alguns condóminos deste edifício manifestaram receio quanto ao aparecimento de fenda na casa de banho e de visível fresta entre o edifício e o edifício vizinho, pelo que atenta à questão veio a DSSOPT enviar os seus técnicos para a averiguação da situação in loco e encomendar ao LECM a definição dos locais de monitorização e a elaboração do plano de monitorização, tendo ainda instalado instrumentos de monitorização em vários locais do edifício para a contínua monitorização da sua situação. Utilização indevida do edifício considerada grave Da vistoria realizada pela Comissão de Vistoria verificou-se a indevida utilização do edifício e foram executadas várias obras ilegais na fachada exterior o edifício, como gaiola metálica e pala, havendo ainda obras ilegais de grandes dimensões no pátio e no terraço. E no pátio junto das fracções autónomas A foram construídos mais que uma divisória desde o 1.º ao 4.º piso, tendo estas obras ilegais sobrecarregado a estrutura do edifício.
Conforme a Comissão de Vistoria e os resultados da contínua monitorização realizada pelo LECM verificou-se que a situação de inclinação do edifício veio constantemente agravar-se, tendendo para o estado de ruína. A Administração apela aos condóminos do edifício para procederem imediatamente à sua consolidação de modo a evitar o agravamento da inclinação do edifício.
Nas várias reuniões anteriormente realizadas entre a DSSOPT e os condóminos para acompanhamento da questão da inclinação neste edifício, foi-lhes explicado os resultados do relatório de vistoria elaborado pela Comissão de Vistoria e os dados da monitorização técnica. Ale disso, veio a DSSOPT várias vezes apelar aos condóminos para estarem atentos aos problemas existentes no edifício, devendo com a maior brevidade possível constituir a assembleia geral de condóminos e contratar técnicos qualificados para proceder ao acompanhamento dos trabalhos ulteriores. Caso os condóminos optem pela reconstrução do edifício, a Administração compromete que irá abrir o acesso verde prioritário para apoiar na rápida apreciação do projecto da obra de demolição e de reconstrução, assim como lhes prestar a respectiva assistência técnica.