No sector da construção, a montagem de andaimes para a realização de diferentes procedimentos é frequente. Por exemplo, as obras em coberturas de prédios em construção implicam a montagem de andaimes nas fachadas para facilitar aqueles trabalhos. Neste momento, os andaimes mais utilizados são os andaimes de bambu, andaimes de metal e andaimes mistos, sendo o primeiro o mais utilizado não só nas obras atrás referidas, mas também em outras, como obras com estuque, pintura, instalação de canalização, etc… por isso, a utilização de andaimes de bambu é muito comum. O uso inadequado dos andaimes de bambu, a inconformidade entre a sua estrutura e as normas vigentes e a negligência da segurança na sua utilização ou mesmo a não adopção de medidas de segurança podem causar acidentes de trabalho, como queda de altura, ferimentos devido à queda de objectos ou desmoronamento de andaimes, podendo os trabalhadores ficar presos entre os andaimes, causando-lhes ferimentos ou até pondo a sua vida em risco. Como o bambu utilizado para esses andaimes é de material natural, a característica do próprio material e da qualidade apresentam factores não tão seguros como dos andaimes de metal, podendo ficar nomeadamente deteriorados, rachados ou partidos devido às mudanças do clima, por isso, quer os empreiteiros e empregadores de obras de construção onde são montados andaimes de bambu, quer os trabalhadores que laboram com andaimes, devem verificar frequentemente a situação da sua utilização, devendo, se verificarem qualquer irregularidade neles, comunicar imediatamente ao seu superior e tomar logo as devidas medidas ou até suspender a sua utilização, para prevenir a ocorrência de acidentes. A DSAL apela aos profissionais do sector para, na montagem e utilização de andaimes de bambu, observarem rigorosamente a legislação, implementando as seguintes medidas de segurança: 1. Os andaimes de bambu devem ser constituídos por material sólido e de boa estrutura, designadamente canas de bambu suficientemente fortes e sem defeitos, devendo ser ligados por meio de atilhos de fibras de bambu ou por meio de fibra de "nylon" com resistência suficiente; 2. Os andaimes de bambu devem ser montados, modificados ou desmontados sob a direcção de pessoa competente ou por indivíduos que receberam formação; 3. Os andaimes de bambu montados devem ser examinados regularmente uma vez por mês por pessoa competente, a qual deve preencher, nos termos da lei, o devido formulário; 4. Na montagem de andaimes de bambu, a distância horizontal entre prumos não deve ser superior a 4 metros; 5. Os andaimes de bambu devem ser ligados por barras sólidas nas esquinas das paredes; 6. As canas de bambu com problemas devem ser substituídas, para não afectar a estrutura dos andaimes de bambu; 7. Devem ser utilizados tabuleiros inclinados, de metal ou em aglomerado de madeira de construção, com as seguintes características: ter resistência suficiente para interceptar objectos em queda; a distância vertical entre o rés-do-chão e primeiro tabuleiro não ser superior a 10 metros; a distância vertical entre tabuleiros não ser superior a 20 metros; a projecção horizontal de cada tabuleiro para o exterior do andaime não ser inferior a 2 metros; e a superfície em chapa metálica ou em aglomerado de madeira de construção do tabuleiro ser solidamente fixada para evitar a queda de objectos; 8. O comprimento medido, na horizontal ou na vertical, de qualquer diagonal de contraventamento deve ser inferior a 20 metros; 9. Nos andaimes de bambu verticais devem ser utilizados tecidos ou redes de protecção, para evitar a queda de objectos para o exterior; 10. O empreiteiro deve fornecer, em quantidade suficiente, cintos de segurança e cordas de salvação independentes para o uso dos trabalhadores, devendo o cinto de segurança estar ancorado numa corda de segurança independente e esta, por sua vez, fixa num ponto de ancoragem firme; 11. Tendo ocorrido mau tempo, como chuvas intensas, ventos fortes ou tufões, os andaimes de bambu devem ser re-examinados por pessoa competente, podendo continuar a utilizá-los somente depois dessa pessoa assegurar que a estrutura desses andaimes não foi afectada ou modificada. O cumprimento rigoroso da legislação e a garantia de uma execução eficaz das medidas de segurança para evitar acidentes de trabalho são deveres de todos!