Na sequência da aprovação do plano urbanístico de novos aterros pelo Governo Central no mês de Dezembro de 2009, os trabalhos preparatórios de aterro das diversas zonas e os estudos aprofundados têm vindo a ser desenvolvidos gradualmente e de forma ordenada. Realizou-se hoje (dia 5) o acto público de abertura das propostas para a Empreitada de Execução do Aterro e Construção do Dique da "Zona A" dos Novos Aterros Urbanos. O concurso da empreitada não possui preço base. Tendo sido registado no acto a entrega de propostas e documentos por 8 empresas concorrentes. Decorrido o processo de abertura das propostas, todas as propostas foram admitidas. O custo proposto pelos concorrentes para a execução da empreitada varia entre MOP$1 876 800 000,00 e MOP$3 383 380 000,00, e o prazo previsto de 960 a 990 dias. O plano urbanístico dos novos aterros, cuja área total é cerca de 350 hectares, divide-se em cinco partes. A "Zona A" situa-se no lado leste da península de Macau (ao lado da Areia Preta e da Ponte de Amizade), e ao norte do canal do Porto Exterior. Com a maior área entre as cinco novas zonas urbanas, de cerca de 138 hectares, e um novo dique a construir com cerca de 5 600 metros de comprimento. No seu lado leste está a ilha artificial com os postos fronteiriços onde se fará o encontro terrestre da Ponte de Hong Kong – Zhuhai – Macau, que se encontra em curso de construção. A referida zona está planeada com fracções destinadas a finalidades comerciais e habitacionais, com infra-estruturas, parque marginal, instalações públicas/sociais e solos de aproveitamento para desenvolvimento de indústrias diversificadas. Para minimizar os impactos da empreitada face ao ambiente oceânico, o Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas definiu no programa de concurso do empreendimento que a entidade adjudicatária tem a obrigatoriedade para elaborar regimes e estratégias estritos de administração durante a obra, no sentido de aperfeiçoar os trabalhos de protecção ambiental e de conservação da segurança, incluindo a obrigatoriedade para observar as orientações da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental relativas ao controlo de poluição e a contratação de uma entidade qualificada para elaborar um relatório tendo em conta os impactos face ao ambiente em redor do local de obra. Além disso, o governo exige, também, à entidade responsável pela execução da empreitada para encarregar uma entidade qualificada de monitorização do ambiente oceânico, no sentido de colocar na zona marítima de obra cinco a dez postos de controlo e de monitorização, com a realização regular de monitorização e perseguição sincronizada, com o âmbito de monitorização que inclui a amostragem e análise em termos da cor, salinidade, temperatura e oxigénio dissolvido da água, do teor de óleos e substâncias suspensas, de modo a minimizar os impactos face ao ambiente em redor. O prazo máximo de construção é de 990 dias. Prevê-se que a presente empreitada possa vir a criar cerca de 400 postos de trabalho.