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Acto Público de Abertura das Propostas para a Empreitada de Execução do Aterro e Construção do Dique da “Zona A” dos Novos Aterros Urbanos


Na sequência da aprovação do plano urbanístico de novos aterros pelo Governo Central no mês de Dezembro de 2009, os trabalhos preparatórios de aterro das diversas zonas e os estudos aprofundados têm vindo a ser desenvolvidos gradualmente e de forma ordenada. Realizou-se hoje (dia 5) o acto público de abertura das propostas para a Empreitada de Execução do Aterro e Construção do Dique da "Zona A" dos Novos Aterros Urbanos. O concurso da empreitada não possui preço base. Tendo sido registado no acto a entrega de propostas e documentos por 8 empresas concorrentes. Decorrido o processo de abertura das propostas, todas as propostas foram admitidas. O custo proposto pelos concorrentes para a execução da empreitada varia entre MOP$1 876 800 000,00 e MOP$3 383 380 000,00, e o prazo previsto de 960 a 990 dias. O plano urbanístico dos novos aterros, cuja área total é cerca de 350 hectares, divide-se em cinco partes. A "Zona A" situa-se no lado leste da península de Macau (ao lado da Areia Preta e da Ponte de Amizade), e ao norte do canal do Porto Exterior. Com a maior área entre as cinco novas zonas urbanas, de cerca de 138 hectares, e um novo dique a construir com cerca de 5 600 metros de comprimento. No seu lado leste está a ilha artificial com os postos fronteiriços onde se fará o encontro terrestre da Ponte de Hong Kong – Zhuhai – Macau, que se encontra em curso de construção. A referida zona está planeada com fracções destinadas a finalidades comerciais e habitacionais, com infra-estruturas, parque marginal, instalações públicas/sociais e solos de aproveitamento para desenvolvimento de indústrias diversificadas. Para minimizar os impactos da empreitada face ao ambiente oceânico, o Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas definiu no programa de concurso do empreendimento que a entidade adjudicatária tem a obrigatoriedade para elaborar regimes e estratégias estritos de administração durante a obra, no sentido de aperfeiçoar os trabalhos de protecção ambiental e de conservação da segurança, incluindo a obrigatoriedade para observar as orientações da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental relativas ao controlo de poluição e a contratação de uma entidade qualificada para elaborar um relatório tendo em conta os impactos face ao ambiente em redor do local de obra. Além disso, o governo exige, também, à entidade responsável pela execução da empreitada para encarregar uma entidade qualificada de monitorização do ambiente oceânico, no sentido de colocar na zona marítima de obra cinco a dez postos de controlo e de monitorização, com a realização regular de monitorização e perseguição sincronizada, com o âmbito de monitorização que inclui a amostragem e análise em termos da cor, salinidade, temperatura e oxigénio dissolvido da água, do teor de óleos e substâncias suspensas, de modo a minimizar os impactos face ao ambiente em redor. O prazo máximo de construção é de 990 dias. Prevê-se que a presente empreitada possa vir a criar cerca de 400 postos de trabalho.