Saltar da navegação

Lei de "Proibição de prestação ilegal de alojamento" em vigor há dois anos


Desde a entrada em vigor da lei de "Proibição de prestação ilegal de alojamento", no dia 13 de Agosto de 2010, nos últimos dois anos, o Grupo de Trabalho Inter-Serviços tem combatido firmemente o problema, e as acções de combate vão continuar. No seguimento de participações e de material recolhido pela Direcção dos Serviços de Turismo (DST), até à data foram investigadas um total de 1.395 fracções autónomas, de entre as quais 262 fracções suspeitas de prestação ilegal de alojamento foram seladas. No decorrer das investigações foram identificados 1.286 ocupantes de fracções autónomas suspeitas, de entre os quais, 54 com permanência ilegal em Macau e 44 imigrantes ilegais, cujos casos a Polícia de Segurança Pública tomou em mãos no decorrer de acções de combate conjuntas. A DST instaurou, até à data, 262 procedimentos sancionatórios contra os infractores suspeitos de envolvimento na actividade de prestação ilegal de alojamento, tendo emitido autos de notícia contra 260 prestadores de alojamento ilegal (exploradores), 70 angariadores e 69 controladores (administradores). Após um minucioso processo de averiguação e recolha de provas, de acordo com a lei de "Proibição de prestação ilegal de alojamento", a DST aplicou uma multa de 200.000 patacas cada contra 105 exploradores, de 20.000 patacas cada contra 19 angariadores e 200.000 patacas cada contra 12 controladores. Até ao presente, cinco dos exploradores multados já efectuaram o pagamento voluntário da multa dentro do prazo previsto por lei, um angariador pagou a multa de 20.000 dentro do prazo estipulado, enquanto em 87 dos casos, as sanções foram remetidas às autoridades fiscais para efeitos de cobrança coerciva (incluindo casos de exploradores, angariadores e controladores), uma vez que não cumpriram com o pagamento das multas aplicadas no devido prazo. Ao mesmo tempo, 40 ocupantes foram multados em 3.000 patacas cada por violação do dever de colaboração, de entre os quais, 19 já pagaram a multa enquanto 18 outros casos foram remetidos para cobrança coerciva. O combate à prestação ilegal de alojamento é um trabalho de longo prazo. A DST tem mantido o contacto e reunido regularmente com os comités dos condóminos afectados e diferentes associações de interesses cívicos, para manter um bom relacionamento e cooperação através de um diálogo interactivo. A DST está grata às associações e comités de moradores dos condóminos afectados pelas opiniões fornecidas, que contribuem para uma aplicação mais efectiva da lei. Conforme as informações das associações relacionadas e as averiguações efectuadas constatou-se que a maior parte das fracções envolvidas são propriedade de investidores por imigração, por este motivo, a DST obteve o contacto dos mesmos através do Instituto de Promoção do Comércio e Investimento de Macau (IPIM), e enviou directamente aos interessados avisos a alertar para que tenham cautela com a gestão da sua propriedade em Macau. Desde a entrada em vigor da lei de "Proibição de prestação ilegal de alojamento", tem sido feito uma avaliação contínua do trabalho realizado, com uma experiência acumulada considerável na aplicação da lei, sendo que, a execução da mesma continua a estar muito dependente da optimização da cooperação e sincronização entre os diferentes departamentos, para poder dar resposta às mudanças fruto do desenvolvimento da sociedade e nas formas de infracção à lei, de maneira a alcançar melhores resultados na execução da lei. A DST está a recrutar mais trabalhadores, com novos inspectores a entrarem em funções este ano. A Divisão de Inspecção já tem alinhado um plano de formação específica para os novos inspectores, para garantir que após um período de treino e formação, num curto espaço de tempo, os novos funcionários dominem os princípios e tarefas a desempenhar, para maior rentabilidade e eficiência do trabalho. Ao nível da promoção, a DST tem continuado a distribuição de panfletos nos principais postos fronteiriços e vai produzir um novo anúncio para passar nas televisões do Interior da China. Para maior divulgação dos canais para participação de casos por parte dos cidadãos, a DST produziu anteriormente porta-chaves com a linha aberta e a página electrónica, para serem distribuídos por associações. A DST recebeu, até hoje, um total de 879 participações através da linha aberta para participação de casos, que funciona 24 horas em 28333000. A DST também recebe participação de casos on-line, através da sua página electrónica (em www.macautourism.gov.mo, em "Online Complaint Against Illegal Accommodation", em chinês e inglês).