Para assegurar o normal funcionamento da Central de Incineração de Resíduos Sólidos de Macau (CIRS), a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA) tem vindo a efectuar a supervisão e o controlo, com rigor, através de diversos meios. Relativamente às duas situações de anomalias na emissão de gases de escape dos incineradores detectadas pela DSPA no ano passado, durante a fiscalização periódica de dados da emissão de gases de escape dos incineradores na Central, após uma plena e completa investigação e análise sobre o respeitante relatório apresentado pela empresa operadora, a DSPA aceitou a explicação sobre uma das situações de anomias na emissão de gases de escape dos incineradores submetida pela empresa operadora; mas, para a outra situação de anomias na emissão de gases, a DSPA já aplicou a sanção com multa através do correspondente procedimento, nos termos do disposto do contrato de exploração de serviço. Recebido o relatório apresentado pela empresa operadora, a DSPA procedeu à plena e completa investigação a fim de averiguar se havia nos incidentes acima referidos infracção das regras e dos critérios de emissão de gases de escape dos incineradores, constantes do respectivo contrato de exploração de serviço, e exigiu a entrega de explicação escrita da empresa operadora; ao mesmo tempo, a DSPA analisou os pormenores dos incidentes através da realização de estudos sobre os diversos dados do funcionamento da CIRS. Concluído a respectiva investigação, em relação a uma das situações de anomias na emissão de gases, a DSPA decidiu aplicar à empresa operadora a sanção de multa nos termos do disposto do respeitante contrato de exploração de serviço e através do correspondente procedimento, sendo o respeitante valor de multa de $87,500 patacas. Nas duas situações de anomalias na emissão de gases de escape dos incineradores acima referidos, houve apenas um ligeiro excesso de critérios de emissão; por outro lado, segundo demonstrado o resultado de pesquisa sobre o indicador de qualidade atmosférica de Macau daquele dia, era do nível "bom" ou "comum", após análises, foi concluído que as situações em causa não irão afectar a saúde humana ou produzir impacto ambiental. Por outro lado, relativamente à alegada falsificação de dados de emissão de gases de escape dos incineradores da CIRS no ano passado, atendendo à necessidade de eliminar a suspeita e preocupações da população, a DSPA encarregou uma entidade independente de verificação (terceira), o Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau (IDQ), de efectuar de modo independente investigação sobre o caso no intuito de esclarecer o incidente. A investigação acima mencionada foi desenvolvida acerca dos seguintes três aspectos, designadamente: a supervisão de todo o procedimento de funcionamento circular; a monitorização do estado de segurança dos dados bem assim como a precisão dos analisadores de gases de escape junto aos incineradores. O IDQ, após a investigação pormenorizada, submeteu à DSPA o respectivo relatório o qual demonstrou não existirem evidências comprovativas que permitam concluir que os dados de emissão de gases de escape dos incineradores fossem alterados. Por outro lado, a DSPA já concluiu a análise sobre a sugestão de optimização proposta pelo mesmo relatório e decidiu concretizar, em fases, as medidas de optimização, nomeadamente: a primeira, optimizar a gestão do código de acesso aos analisadores dos gases de escape dos incineradores e das competências de utentes; a segunda, efectuar backups regulares sobre os dados originais dos analisadores dos gases de escape; a terceira, controlar os analisadores dos gases de escape aplicando sempre os mais recentes critérios da garantia de qualidade. Ainda, a DSPA, desde o ano passado, começou a aplicar uma série de medidas de fiscalização sobre a CIRS, incluindo: 1. Destacou mais pessoas para patrulhar nas unidades e verificar os dados de operações; 2. O número de testes de emissão de gases de escape a levar a cabo anualmente por uma entidade independente (terceira) foi aumentado para três vezes, pelo menos, por ano; 3. Encarregou uma entidade independente (terceira) de efectuar teste laboratorial periódico das cinzas volantes solidificadas e escórias, com o intuito de assegurar a qualidade dos processos de solidificação e de incineração; 4. Aumentou o número dos aparelhos do sistema de vigilância em circuito fechado de TV; 5. Colocou, no âmbito das unidades da CIRS, caixa de sugestões do pessoal para receber directamente as opiniões do pessoal; 6. Encarregou uma empresa de consultadoria independente (terceira) de efectuar a avaliação integral sobre a CIRS; 7. Depositar e buscar directamente e com autonomia os dados e quadros existentes no sistema de informática sobre as operações que se encontra instalado na sala de controlo central; e 8. Publicar na página electrónica da DSPA, na coluna intitulada "Informação Geo-Ambiental de Macau" (endereço: http://www.dspa.gov.mo/gis/), dados de monitorização e testes sobre os metais pesados e dioxinas existentes nos gases poluentes de escape emitidos pelos incineradores da CIRS. É através da série de medidas acima referida que a DSPA melhora, de modo contínuo, a supervisão do funcionamento da CIRS e eleva o nível de transparência das informações. Por outro lado, a DSPA irá lançar o concurso público "Empreitada de Modernização do Sistema de Tratamento de Gases de Combustão e Renovação das Antigas Instalações da Central de Incineração de Resíduos Sólidos de Macau" no quarto trimestre do corrente ano no sentido de optimizar continuamente as respectivas instalações e melhorar o nível de emissão. A DSPA sublinha mais uma vez que, como sendo a entidade de supervisão da CIRS, irá continuar a reforçar o seu mecanismo de supervisão, quer sobre o funcionamento da CIRS, quer sobre a gestão que a respeitante empresa operadora assegura. A DSPA não tolera absolutamente quaisquer eventuais infractores das disposições que poderão ser severamente punidos.