
O Governo da Região Administrativa Especial de Macau e a Companhia de Gás Natural Nam Kwong, Limitada assinaram hoje o Contrato de Concessão do "Serviço Público de Distribuição de Gás Natural". De acordo com as disposições do contrato, a Nam Kwong precisará de pelo menos 9 meses para a construção da rede de gasodutos na zona do COTAI, (esta rede de gasoduto pode fornecer o gás quando as construções da zona do campus da Universidade de Macau na Ilha da Montanha e dos edifícios de habitação pública de Seac Pai Van forem concluídas); posteriormente, em dois anos, estarão concluídas as obras do tronco principal de gasodutos nas zonas da Taipa e de Coloane, para fornecimento de gás à Taipa; por último, em dois anos, terá terminado as obras de colocação de gasodutos na península de Macau para o fornecimento de gás. Após as três fases, com duração total de 5 anos, estará concluída a rede principal de gás natural que cobrirá toda a região de Macau. A cerimónia da assinatura teve lugar hoje, ao meio dia, no Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas. O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io, e a gerente geral da Companhia de Gás Natural Nam Kwong, Limitada, Choi Kin, representaram ambas as partes na assinatura do contrato. O presidente do conselho de administração do Grupo Nam Kwong, Xu Kaicheng, o Coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, Arnaldo Santos, o assessor do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Vong Iok Ip, e entre outros, participam na Cerimónia da Assinatura. O "Serviço Público de Distribuição de Gás Natural" compreende a distribuição e venda de gás natural aos clientes através das redes de distribuição em alta ou baixa pressão. Este fornecimento poderá ser feito directamente aos clientes, ou após a aprovação prévia da RAEM, através do sistema de cilindros de gás, ou outro tipo de gás canalizado, entre outras técnicas. Os clientes podem ser de quatro tipos diferentes: utentes (comércio, indústria e serviço) utentes públicos e de utilidade pública, operadores das instalações de gases combustíveis e operadores das estações de abastecimento de combustíveis. De entre estes, os operadores das instalações de gases combustíveis fornecerão o gás e aplicarão as tarifas aos utentes residenciais. A assinatura do Contrato de Concessão do "Serviço Público de Distribuição de Gás Natural" abre uma nova página no que concerne o mercado de gás de Macau, oferecendo a escolha de um combustível alternativo para os residentes, para os comerciantes e para o sector dos transportes. Por outro lado, como o gás natural é uma energia limpa, a introdução do gás de cidade poderá não só enriquecer e melhorar a estrutura energética de Macau, como contribuir para a construção de Macau como uma cidade verde. O Contrato de Concessão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial e o seu prazo de duração é de 25 anos. Conforme disposto no contrato, a sua revisão e melhoramento deve ser feita no décimo ano depois do início da concessão e de 5 em 5 anos, nos anos subsequentes. O Contrato de Concessão é composto pelo corpo do contrato e por cinco anexos: Anexo I - Plano de desenvolvimento principal; Anexo II - Planos de Desenvolvimento da Actividade; Anexo III - Padrões básicos de avaliação da qualidade do serviço e da eficiência operacional; Anexo IV - Regulamentação do preço do gás natural e, Anexo V - Normas de contabilidade. Na secção respeitante ao "Plano de desenvolvimento principal", estabeleceu-se o plano de construção da rede dos gasodutos de distribuição e o respectivo calendário de obras. De acordo com a calendarização, o tempo máximo necessário à construção da rede principal que cobrirá toda a região de Macau será de cinco anos e as respectivas obras serão em princípio realizadas em três fases. A primeira fase incidirá na zona do COTAI, e parte das obras estará concluída em 9 meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação do contrato (com as condições para fornecer o gás aos edifícios de habitação pública de Seac Pai Van, em Coloane, e à zona do campus da UM na Ilha da Montanha). A segunda fase será desenvolvida na Taipa e em Coloane e as obras consistem principalmente na colocação de gasodutos-tronco de gás natural na baixa da Taipa e de Coloane, estando previstos cerca de 2 anos para a sua conclusão. Na terceira fase as obras consistem principalmente na colocação de gasodutos-tronco na península de Macau e serão concluídas também em 2 anos. Durante o período de construção e desenvolvimento da rede dos gasodutos de distribuição, será dado grande empenho na conquista de clientes dos novos edifícios de habitação pública do Governo, habitações, hotéis e estabelecimentos de entretenimento, além de estimular os clientes de outros gases combustíveis para passarem a utilizar o gás natural. Quanto aos preços de venda de gás natural a praticar pela empresa operadora, os mesmos serão aprovados pelo Governo da RAEM. Os preços de venda de gás natural são compostos pelo custo de aquisição de gás e tarifa sintética de distribuição. O custo de aquisição de gás é regulado pelo Contrato de Concessão do Serviço Público de Importação e Transporte de Gás Natural, e também carece de aprovação do Governo da RAEM. Relativamente aos preços de venda de gás aos quatro tipos de clientes, o Governo irá mais tarde proceder a uma consulta aos sectores sobre o sistema tarifário para as diferentes categorias, com o intuito de recolher as opiniões de cada sector, após o que procederá a uma análise exaustiva antes de as mesmas serem aprovadas. Em circunstâncias normais, o preço do gás será revisto de três em três anos. O contrato inclui ainda cláusulas relativas aos direitos e obrigações da concessionária, aos direitos do Governo da RAEM e às multas a aplicar no caso de incumprimento do contrato de concessão pela concessionária e cláusulas sobre a rescisão do contrato ou o sequestro por incumprimento dos deveres do contrato, entre outros conteúdos. Ao mesmo tempo, o contrato também estipula, entre outros, os padrões de avaliação da qualidade do serviço e da eficiência operacional em termos técnicos e os padrões de avaliação da qualidade do serviço e da eficiência operacional em termos comerciais, com vista a garantir a continuidade e a estabilidade da distribuição e venda de gás natural e elevar a qualidade do serviço aos clientes. Macau começou a importar gás natural em 2008, tendo este sido primeiramente utilizado para a produção de electricidade. Com a assinatura do contrato de distribuição de gás natural, o alcance da sua utilização expandir-se-á gradualmente, da produção de energia eléctrica, para gás de cidade e combustível dos meios de transporte, concretizando, passo a passo, os objectivos de desenvolvimento para Macau, de utilização de energias limpas e de optimização da estrutura energética, benéficos para o desenvolvimento sustentável da cidade e aumento da competitividade de Macau.
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