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Vários cidadãos consultaram e solicitaram a demolição de obras ilegais na sequência da implementação das Instruções para as Instalações de Segurança e Prevenção de Furtos nos Edifícios


As Instruções para as Instalações de Segurança e Prevenção de Furtos nos Edifícios implementadas pela DSSOPT a partir de finais de Maio destinaram-se sobretudo para claramente regulamentar a instalação de elementos acessórios legais em janelas e de portões, de modo a facilitar assim aos cidadãos o seu cumprimento e sua execução, mas também reduzir eficazmente o aparecimento de obras ilegais. Assim sendo, na sequência das sucessivas acções de sensibilização e do reforço das acções de fiscalização da Administração, verificou-se um significativo aumento de consultas realizadas pelos cidadãos sobre as formalidades necessárias para a demolição das obras ilegais, tendo ainda muitos procedido por iniciativa à demolição das novas gaiolas metálicas após dar ouvido aos apelos da Administração. A DSSOPT aplaude esta iniciativa e espera que possa isto servir como exemplo para a criação no seio da sociedade de um clima de respeito pela legislação e de terceiros, pelo que acredita-se que através da cooperativa entre a Administração e os cidadãos seja possível o tratamento das obras ilegais, assim como a criação de um ambiente habitacional harmonioso, seguro e confortável. Demolição por iniciativa dos próprios condóminos das novas gaiolas metálicas similares a varandas A DSSOPT veio ultimamente receber queixa dos cidadãos sobre a instalação de gaiola metálica numa das fracções habitacionais localizadas nos andares médios do Bloco I, do Edifício Chun Pek, sito na Rua Oito do Bairro Iao Hon. Após enviar os seus fiscais ao local para averiguar a situação, foi comprovado que o seu proprietário estava a realizar obras de remodelação traduzidas na remoção da antiga gaiola metálica deixada pelo antigo proprietário e na instalação de uma nova gaiola metálica de modo a acrescentar mais numa varanda, demolindo ainda a parede da sala para a execução de um acesso de entrada e saída para a tal varanda. Isto não só veio danificar a estrutura do edifício, bem como veio colocar causa a segurança dos demais moradores. E o local onde foram colocados os parafusos para a fixação da gaiola metálica vieram também ocupar o espaço da fachada do vizinho do piso inferior. A DSSOPT emitiu a ordem de embargo, no sentido de ordenar a suspensão da obra ilegal.
Após a explicação dada pelos fiscais da DSSOPT, o proprietário compreendeu as acções de combate desenvolvidas pela Administração nos últimos anos e ficou ciente que é ilegal a colocação de gaiola metálica, pelo que veio solicitar a demolição da gaiola metálica. A DSSOPT deferiu o seu pedido e afixou o edital junto desta fracção autónoma. Decorrido os 10 dias aprovados pela DSSOPT para a sua demolição, vieram os fiscais averiguar e acompanhar o caso, tendo verificado que a gaiola metálica foi desmantelada, contudo não foi reposta a fachada, sendo apenas simplesmente vedada com tapume de madeira. A DSSOPT espera que os condóminos cumpridores da lei possam servir de exemplo A DSSOPT aplaude a cooperação do proprietário, mas atendendo que a fachada não foi ainda reposta, por isso para evitar que seja novamente colocado a gaiola metálica, veio a DSSOPT exigir ao proprietário a reposição com a maior brevidade possível da fachada, no sentido de garantir os direitos e interesses do próprio e da população. Segundo a DSSOPT, desde a implementação das Instruções para as Instalações de Segurança e Prevenção de Furtos nos Edifícios, e após as sucessivas acções de sensibilização e do reforço das acções de fiscalização da Administração, verificou-se um significativo aumento no número de consulta dos cidadãos sobre as formalidades da demolição das gaiolas metálicas e houve alguns cidadãos que solicitaram a sua demolição. A DSSOPT espera que os condóminos cumpridores da lei possam servir como exemplo para os demais condóminos, contudo considerando ser limitado os recursos da Administração, a resolução das obras ilegais consiste num trabalho prolongado e árduo, pelo que a resolução da questão das obras ilegais implica a cooperação dinâmica dos condóminos, por forma a repor a imagem estética e limpa do edifício, criando assim um ambiente habitacional seguro e confortável.
De acordo com a DSSOPT, a par das obras ilegais infringirem a lei, não devem ser menosprezados os impactos negativos daí originados. Por exemplo, muitos condóminos contratam pessoal sem a devida qualificação técnica para instalar as gaiolas metálicas, construída com cobertura de zinco e fixada à fachada por meio de parafuso chumbado, acrescido ainda da grande quantidade de materiais colocados no interior da gaiola metálica, vem isto sobrecarregar bastante a estrutura do edifício.
Considerando que a estrutura metálica das gaiolas são facilmente sujeitas às acção de oxidação e que os parafusos se expandem devido a acção da oxidação, conduzindo assim ao desprendimento do reboco, por isso com a avançar dos tempos vem isto agravar a fachada do edifício, constituir perigo de queda e colocando em causa a segurança dos transeuntes, acrescido ainda pelo facto de perturbar os vizinhos devido ao lixo acumulado na cobertura e da goteira da água da chuva e os aparelhos de ar-condicionado, podendo ainda ser eventualmente levados pela acção do tufão, constituindo assim perigo à população, pelo que caso os cidadãos necessitem proceder à instalação dos equipamentos de segurança e de prevenção de furto, devem estes ser realizados conforme as Instruções para as Instalações de Segurança e Prevenção de Furtos nos Edifícios, de modo a atingir assim o objectivo acima referido e salvaguardar o direito e interesse dos demais condóminos e da população. A Administração reitera que nunca baixará os braços no combate contra as obras ilegais. Desde a primeira acção de demolição realizada pelo Grupo Permanente de Trabalho Interdepartamental para a Demolição e Desocupação das Obras Ilegais no 2.º trimestre de 2010 até finais de Maio do corrente ano, dentre o universos de casos, 629 foram classificados pela Administração como tratamento prioritário e dentre estes foram demolidos 283 obras ilegais. A Administração frisa que nunca baixará os braços no combate contra as obras ilegais e irá em função da situação concreta da obra ilegal ordenar a suspensão da obra. Apesar da Administração não adoptar uma única solução para o extenso universos de obras ilegais actualmente existentes, contudo os cidadãos não devem pensar que poderão escapar dos olhos da lei, uma vez que a Administração irá segundo a ordem de prioridade tratar primeiramente dos casos novos casos em curso ou dos casos relativos às obras de renovação, que ponham em perigo a segurança da estrutura do edifício, cuja a própria estrutura da obra ilegal represente perigo, que causem entupimento do esgoto ou infiltração de água, que originem problemas higio-sanitários e que infrinjam as disposições em termos de segurança contra incêndio, pelo que apela aos cidadãos para salvaguardar a vida e os bens do próprio e de terceiros, e manter a relação harmoniosa com a vizinhança, pelo que nunca devem executar obras ilegais.

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