Em relação ao pagamento da fibra óptica instalada nas residenciais dos seus directores pelo erário público e ainda à fuga de informação de documentação interna, compete à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) esclarecer o seguinte:
1. Fundamentos jurídicos da instalação de telefones residenciais (internet) por conta da Administração
Atentas as funções de alguns trabalhadores dos Serviços Públicos, é necessário estes tratarem de assuntos relativos à Administração fora do horário de expediente ou do local de trabalho. Portanto, os Serviços Públicos podem atribuir a esses trabalhadores os instrumentos, materiais e serviços necessários para a execução desse trabalho feito fora do horário de expediente ou do local de trabalho. A saber, a instalação de telefones por conta da Administração e o pagamento das respectivas despesas mensais são aprovados nos termos da Portaria n.° 32/87/M e, as despesas públicas com os outros instrumentos, materiais e serviços são aprovadas pelo pessoal competente nos termos do Decreto-Lei n.° 41/83/M e do Regulamento Administrativo n.° 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
Todos os anos, os Serviços Públicos, conforme as actividades previstas para o ano seguinte, elaboram o orçamento para o respectivo ano económico. Segundo a Lei n.° 17/2012, na qual foi aprovado o Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o Ano Económico 2013, no orçamento dos SAFP na classificação económica "02-03-05-03" estão cabimentados os encargos de comunicações, sendo os mesmos aprovados pela Assembleia Legislativa.
2. A legalidade da subdelegação de competência para aprovação Segundo o artigo n.° 12 das "Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia", o pessoal de direcção e chefia está isento de horário de trabalho, ou seja, a disposição sobre o horário normal de trabalho dos trabalhadores dos serviços públicos em geral não se aplica ao pessoal de direcção e chefia. O pessoal de direcção e chefia tem de executar oportunamente as tarefas necessárias, mesmo que esteja fora do horário normal de trabalho, ou seja sábado, domingo ou feriado, desde que as mesmas estejam no âmbito das suas funções. Nos termos do artigo 7.° do Regulamento Administrativo n.° 6/1999 - Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos, os Secretários podem, nos termos do artigo 37.° do Código do Procedimento Administrativo de Macau, delegar nos dirigentes dos serviços, unidades orgânicas ou outras entidades públicas parte das competências para a prática de actos administrativos, podendo os dirigentes também, nos termos dos artigos 22.° e 23.° das "Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia", subdelegar essas competências a outro pessoal, nomeadamente aos subdirectores ou pessoal de chefia. A delegação e subdelegação de competências servem principalmente para permitir aos órgãos administrativos que, conforme as suas necessidades funcionais, deleguem competências quando o mesmo seja considerado adequado no sentido de facilitar o bom funcionamento dos mesmos. A Secretária para a Administração e Justiça, pelo despacho n.° 53/2009, subdelegou no director dos SAFP, parte de competências para a prática de actos administrativos no âmbito das atribuições dos SAFP. O director dos SAFP, através do despacho n.º 028/DIR/DES/2011, subdelegou no subdirector a competência de dirigir e coordenar a gestão dos recursos humanos, recursos financeiros, materiais e património de algumas subunidades dos SAFP bem como a necessária delegação de assinatura. Os titulares dos cargos podem aprovar documentos de acordo com as disposições do Decreto-lei n.º 41/83/M e do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
3. Fuga de informação de documentação do Governo O artigo 279.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau estipula os deveres que os trabalhadores dos serviços públicos devem cumprir, entre os quais se inclui o dever de sigilo. Seja um trabalhador comum, dirigente ou chefia, todos devem, igualmente, cumprir estes deveres. Os SAFP, através de ofício-circular, já alertaram várias vezes, os seus trabalhadores de todas as categorias para cumprirem rigorosamente os deveres estipulados no ETAPM. O incidente ocorrido demonstra que existem trabalhadores que ainda não compreenderam o que é o dever de sigilo. Neste sentido, o Governo da RAEM vai diligenciar que: (1) os SAFP estudem como aperfeiçoar o mecanismo e o processamento de trabalho de gestão de documentos do Governo, de modo a reduzir o risco de fuga de informação; (2) reforçar o conhecimento dos trabalhadores de todas as categorias sobre o cumprimento dos seus deveres, proporcionando cursos de formação, intercâmbio e sensibilização, de modo que os trabalhadores tenham sempre em mente a importância e a responsabilidade de cumprir os diversos deveres.