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A Capitania dos Portos concluiu a investigação sobre o incidente marítimo


A Capitania dos Portos concluiu a investigação sobre o incidente de colisão de embarcações, ocorrido em Setembro do ano passado nas águas entre a Ponte Governador Nobre de Carvalho e a Ponte Sai Van. O resultado da investigação mostra que as duas embarcações envolvidas não observaram as disposições do Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, no momento da colisão. Entretanto, como o resultado da investigação, apresentaram-se recomendações para evitar a ocorrência de incidentes semelhantes. Em Setembro do ano transacto, a embarcação de pesca "Zhu Wan 3188" e o cargueiro "Yue Zhu Hai Huo 0016" colidiram nas águas entre a Ponte Governador Nobre de Carvalho e a Ponte Sai Van. Nos termos do Regulamento de Actividades Marítimas e tendo como referência o Código de Normas Internacionais e Práticas Recomendadas para uma Investigação de Segurança de um Incidente Marítimo, ou de um Incidente Marítimo, promulgado pela Organização Internacional Marítima, a Capitania dos Portos fez a investigação deste incidente marítimo, visando recolher pormenores relevantes relativos ao incidente e às suas causas, com vista a definir medidas capazes de prevenir a repetição de incidentes semelhantes, melhorar as condições de navegação e salvaguardar a segurança de navegação. No decurso da investigação, a Capitania dos Portos lavrou autos junto das pessoas que se encontravam a bordo dos barcos envolvidos, incluindo o capitão do cargueiro, a tripulação, o casal dono da embarcação de pesca e os ajudantes, com vista a inteirar-se da ocorrência do incidente e recolher provas; entretanto, durante a investigação, a Capitania dos Portos reuniu-se também com os capitães e os tripulantes dos cargueiros, dos barcos de areia, dos barcos de pesca, dos barcos de passeio de turismo e das embarcações de salvamento que passavam pelo local do incidente, tendo lavrado 20 autos. No decurso da investigação, além da elaboração de autos junto das pessoas que se encontravam a bordo das embarcações acidentadas e das pessoas que testemunharam a cena, para se inteirar dos pormenores do incidente, a Capitania dos Portos efectuou igualmente a análise completa de todas as provas recolhidas e da situação no local do incidente, incluindo o registo de radar e do sistema de identificação automática (AIS), a velocidade de navegação dos barcos acidentados, o tempo meteorológicos do momento da ocorrência do incidente, a inspecção dos barcos acidentados, provas de colisão, balanço dos danos causados, fotografias relativas ao incidente, a iluminação do fundo local na altura, a lotação de tripulantes dos barcos e certificados dos marítimos entre outros, estudou minuciosamente os documentos incluindo os autos das pessoas envolvidas e os relatórios marítimos apresentados pelos responsáveis das embarcações acidentadas, com vista a apurar as causas do incidente. Segundo o resultado da investigação, as duas embarcações envolvidas não observaram as disposições no Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar no momento da colisão, quanto à obrigatoriedade de manter vigia adequada e uma velocidade de segurança, tendo navegado no meio das outras embarcações sem respeitar as disposições de navegação no canal de acesso ao Porto Interior. Como o resultado desta investigação, apresentam-se recomendações à operadora e ao capitão dos barcos envolvidos neste incidente, incluindo cumprir a forma como se deve circular normalmente no canal; manter vigia; navegar a uma velocidade de segurança, a fim de tomar medidas eficazes para evitar abalroamentos; observar as disposições constantes na carta náutica, aviso aos navegantes e balizas respeitante à navegação, ancoramento ou amarração; durante a navegação, manter em funcionamento os equipamentos de ajuda à navegação, tais como radar e AIS. Além disso, como o resultado da investigação sugere-se prestar mais atenção e reforçar a vigia, quando há factores impeditivos para a vigia durante a navegação, por exemplo, nevoeiro forte e reflexo de iluminação do fundo etc., com vista a evitar incidentes. Tendo por objectivo garantir eficazmente a segurança de navegação no mar, minimizar o risco da ocorrência de incidentes marítimos, a Capitania dos Portos e os Serviços de Alfândega enviaram mais embarcações e pessoal para reforçar o controlo da ordem de tráfego no mar, nomeadamente a segurança da navegação durante o período de interdição à navegação no canal e no início do período de levantamento de interdição à navegação no canal, e o combate às embarcações infractoras das regras de navegação. A Capitania dos Portos, os Serviços de Alfândega e os Serviços de Turismo elaboraram novas medidas optimizadas quanto ao lançamento de fogos de artifício e interdição à navegação, sendo encurtado o período de interdição à navegação com vista a diminuir o número de barcos no local de interdição à navegação e favorecer o controlo de tráfego marítimo. A Capitania dos Portos apela às embarcações que demandam as águas confinantes a Macau para cumprirem rigorosamente as regras de segurança de navegação e obedecer às ordens dos agentes de autoridade no local, no sentido de evitar incidentes marítimos.