Saltar da navegação

Conselho de Consumidores realiza investigação sobre a taxa do seguro contra incêndio para habitação sujeita ao empréstimo hipotecário


Todos os proprietários devem comprar um seguro anti-fogo para o seu apartamento que está sujeito ao empréstimo hipotecário. Para saber melhor sobre esta matéria, o Conselho de Consumidores levou a cabo uma investigação, por questionário, às instituições bancárias e às seguradoras que exploram os serviços do seguro contra incêndio. Nos termos definidos na legislação em vigor, ou seja, na directiva destinada às instituições bancárias e relativa à concessão de empréstimos hipotecários para aquisição de habitação para instituições bancárias, as instituições ''devem fazer seguro dos imóveis garantidos (por exemplo, seguro contra fogo), intitulando-se elas mesmas suas beneficiárias'', independentemente de que o custo do seguro é ou não é suportado pelos mutuários. Geralmente, as instituições bancários solicitam aos mutuários a aquisição do seguro para o seu apartamento.
Como agora o preço da habitação está muito elevado, a taxa do seguro contra incêndio para a habitação pode fixar-se em alguns milhares de patacas. Sendo assim, muitos consumidores querem saber mais sobre a fórmula para o cálculo desta taxa. Conforme os dados recolhidos nos questionários, as instituições aceitam que o proprietário recorre a uma segudora preferida para a aquisição do seguro anti-fogo. O valor de cobertura de seguro, de modo geral, é equivalente ou não inferior ao montante do empréstimo hipotecário, mas há alguns bancos a pedir um valor de cobertura de seguro superior ao montante do empréstimo. Quanto às seguradoras, existem regras diferentes para a fixação do valor de cobertura de seguro. Além disso, a investigação reflecte que, aquando da renovação do contrato do seguro contra incêndio, cerca de 50% de instituições bancárias investigadas e algumas seguradoras inqueridas aceitam a redução do valor de cobertura de seguro com base na dimuinuição do montante do empréstimo, mas isso deve ser efectuado com a autorização do banco que concede o empréstimo e o pedido da redução tem de ser feito pelo cliente próprio, por escrita, à instituição bancária ou seguradora. Os dados respectivos à presente investigação já se publicaram na edição n.º 232 da revista ''O CONSUMIDOR''.
Na nova edição da revista também se divulga o relatório sobre a análise das águas engarrafadas realizada pelo Conselho de Consumidores e pelo Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais. Para a aquisição gratuita da edição n.º 232 da revista ''O CONSUMIDOR'', os cidadãos podem deslocar-se ao Conselho de Consumidores, na Rua de Inácio Baptista, Nº 6-6A, Edf. "Seaview Garden", R/C, ao posto de atendimento deste Conselho na Zona M do 1º andar do Centro de Serviços da RAEM, sito na Rua Nova da Areia Preta, nº 52, ao Centro de Informações ao Público na Rua do Campo, à Plaza Cultural Macau, às bibliotecas pertencentes ao Instituto Cultural e à Livraria Chinesa Octogonal, além de poderem visitar o website deste Conselho. Para qualquer consulta queira contactar-nos por via telefónica: 89889315.