(2) Implementação de medidas diversificadas para o bem-estar da população
As medidas lançadas pelo Governo da RAEM em benefício do bem-estar da população constituem uma parte vital dos mecanismos eficientes de longo prazo. No decurso do novo ano, o Governo da RAEM, atendendo às influências causadas pelas mudanças do ambiente económico na vida da população, continuará a aplicar os recursos públicos de forma cabal, a prestar pleno apoio às camadas mais vulneráveis da população, aos idosos e às crianças, atenuando a pressão de vida dos residentes originada pela inflação. Iremos, uma vez mais, adoptar medidas flexíveis de curto prazo e reforçar a partilha dos frutos do desenvolvimento económico.
De acordo com a lei que regula as "Contas Individuais de Previdência", cada residente permanente de Macau qualificado tem direito a uma verba de activação de 10.000 patacas, injectada pelo Governo na sua conta individual, e propomo-nos, no próximo ano, injectar na conta individual de cada residente qualificado uma verba adicional de 7.000 patacas, proveniente do saldo orçamental, como forma de reforçar a implementação do Regime de Segurança Social de Dois Níveii.
Relativamente ao Plano de Comparticipação Pecuniária, propomo-nos atribuir, no próximo ano, o montante de 9.000 patacas a cada residente permanente e o montante de 5.400 patacas a cada residente não permanente. Para além disso, no próximo ano, propomo-nos elevar, uma vez mais, o montante do Subsídio para Idosos, que ascenderá a 7.000 patacas.
O Governo da RAEM continuará a reforçar as medidas de apoio às famílias e aos grupos em situação vulnerável. Pretendemos continuar a assegurar o apoio financeiro às famílias com dificuldades e iremos atribuir às famílias beneficiárias do subsídio uma prestação adicional única, de valor correspondente ao montante total do subsídio. Iremos, também, aumentar o montante do subsídio especial aos três tipos de famílias em situação vulnerável, elevando o montante do apoio especial, nomeadamente, o apoio para actividades de aprendizagem dos filhos de famílias monoparentais, o apoio para cuidados médicos específicos e o apoio de invalidez. Iremos, ainda, elevar o montante do limite máximo dos rendimentos para atribuição de subsídio especial aos três tipos de famílias em situação vulnerável para 1,8 vezes do valor do índice mínimo de subsistência, aumentando assim o número de famílias beneficiadas.
O Governo, entre outras medidas, irá, uma vez mais, reforçar o Plano de Apoio Alimentar de Curto Prazo, prolongando o período de apoio de oito para dez semanas; irá, também, elevar o montante do limite máximo de rendimentos, passando de 1,7 vezes para 1,8 vezes do valor do índice mínimo de subsistência; as famílias que beneficiem, pela primeira vez, do apoio económico ver-lhes-ão atribuído, de uma única vez, um apoio alimentar. Estas medidas visam reforçar o apoio prestado aos grupos de pessoas com baixos rendimentos.
No próximo ano será novamente reforçado o apoio às pessoas portadoras de deficiência, passando os montantes do subsídio de invalidez de 6.600 patacas e de 13.200 patacas para 7.000 patacas e 14.000 patacas, respectivamente.
O Governo irá isentar, por mais um ano, as famílias arrendatárias de habitações sociais que preencham os requisitos, do pagamento da renda, e dará continuidade ao plano provisório de atribuição de abono de residência destinado aos agregados familiares que se encontrem na lista de espera de habitação social.
A prorrogação da concessão da subvenção de rendimentos permite aos trabalhadores por conta de outrem, a tempo inteiro, com baixo rendimento e que reúnam os requisitos, receber um montante até 4.700 patacas por mês. Por outro lado, e com vista a aumentar a competitividade dos residentes no mercado laboral, o Governo dará continuidade ao reforço e à reorganização da formação profissional, seja ela a formação inicial, seja a de aperfeiçoamento profissional. Continuaremos a dinamizar o Projecto de Serviço sobre Vida Positiva e o Plano de Apoio Comunitário ao Emprego, e serão reforçados os serviços de colocação profissional e de visita de apoio domiciliário, o que contribuirá para a elevação do nível de independência dos indivíduos em situação vulnerável.
Pretendemos, também, manter o Programa de Comparticipação nos Cuidados de Saúde para cada residente permanente de Macau com o valor de 600 patacas. Daremos continuidade à atribuição da subvenção do pagamento das tarifas de energia eléctrica às unidades habitacionais, no montante de 200 patacas por mês para cada unidade habitacional.
Continuaremos a aumentar o investimento na educação. Com vista a atenuar os encargos dos pais e encarregados de educação com a aquisição de manuais escolares, especialmente para os estudantes do ensino secundário, propomo-nos, para ano lectivo 2014/2015, elevar o montante do subsídio para aquisição de manuais escolares para o ensino secundário, de 2.400 patacas para 2.800 patacas, mantendo-se o montante do subsídio concedido aos estudantes do ensino primário e do ensino infantil, em 2.400 patacas e 2.000 patacas, respectivamente. Iremos continuar a conceder o "subsídio de alimentação" e o "subsídio de aquisição de material escolar" aos estudantes provenientes de famílias com dificuldades económicas, mas propomo-nos elevar o montante destes subsídios de 2.600 patacas para 3.000 patacas, e de 1.700 patacas e 2.200 patacas para 2.000 patacas e 2.500 patacas, respectivamente. Além disso, continuaremos a conceder o subsídio no montante de 3.000 patacas, ao abrigo do Programa de Subsídio de Aquisição de Material Escolar aos estudantes de Macau que estejam a frequentar cursos de ensino superior ou de pós-graduação, dentro ou fora de Macau, com vista a incentivar a leitura e o estudo diligente. A primeira fase do Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo reuniu o acolhimento geral da população. Com vista a continuar a encorajar os cidadãos a adquirirem novos conhecimentos e a elevarem a sua capacidade profissional, no próximo ano o Governo irá lançar a segunda fase deste Programa, devidamente aperfeiçoado, e a cada residente de Macau, que tenha completado 15 anos de idade, será atribuído um subsídio máximo que será aumentado de 5.000 patacas para 6.000 patacas, utilizável ao longo de três anos.
Com a aplicação das subvenções e das comparticipações, o Governo prevê despesas na ordem dos 11.313 milhões de patacas.
No próximo ano continuarão a ser adoptadas medidas de redução e de isenção fiscal, que incluem: A elevação, a partir do próximo ano, do valor para 300.000 patacas de matéria colectável a beneficiar de isenção do imposto complementar sobre rendimentos (que anteriormente era de 200.000 patacas), com vista a atenuar os encargos fiscais das pequenas e médias empresas; a redução de 30% no imposto profissional da população activa, com o limite de isenção em 144.000 patacas; a isenção do pagamento da contribuição industrial, da taxa de licença de exploração dos vendilhões, da renda das bancas dos mercados, da taxa de inspecção sanitária dos produtos frescos e animais vivos, do imposto do selo sobre as apólices de seguros, incluindo o seguro de vida e do imposto do selo sobre operações bancárias; a isenção da taxa da licença de reclames e tabuletas das unidades comerciais e do imposto de turismo dos estabelecimentos de restauração; a isenção da contribuição predial urbana para residentes de Macau até 3.500 patacas; e a isenção do pagamento do imposto do selo sobre os bilhetes de entrada e de assistência pessoal a espectáculos, exposições e diversões. Os residentes permanentes de Macau que não possuam imóveis e que venham a adquirir a primeira habitação continuarão a beneficiar da isenção do pagamento do imposto do selo sobre a transmissão do imóvel (aplicada apenas a unidades habitacionais) até 3 milhões de patacas do valor da propriedade.
O grupo social com rendimentos médios constitui um núcleo fundamental do desenvolvimento social, e as aspirações deste grupo têm vindo a ser valorizadas pelo Governo. Na sequência de um estudo geral, decidimos a prorrogação da devolução de 60% do imposto profissional referente ao ano de 2013 aos residentes de Macau que efectuaram o pagamento do imposto, com o limite máximo de devolução de 12.000 patacas, de modo a aliviar o encargo do grupo social com rendimentos médios. O imposto do ano 2012 será devolvido em 2014 e o de 2013 no ano de 2015.
Com a manutenção destas medidas de redução e de isenção fiscal, acrescidas da medida de devolução de imposto, o Governo deixará de receber receitas fiscais num valor aproximado de 1.980 milhões de patacas.