Os Serviços de Saúde referem que sempre se têm preocupado com o caso oftalmológico da criança Choi, ou seja, desde o dia de nascimento dela, os médicos especialistas na área de oftalmologia, quer do Centro Hospitalar Conde de São Januário, quer de Hong Kong, têm acompanhado o diagnóstico e tratamento, monitorizado o seu estado, sem nunca cessaram de lhe prestar tratamento. Relativamente aos vários projectos de tratamento apresentados pelos cidadãos sobre o caso oftalmológico da menina Choi, os Serviços de Saúde indicam que os pais dela queriam o transplante de córnea artificial fosse realizado nos EUA. No entanto, por motivo da taxa de sucesso cirúrgico não ser alta e a possibilidade de aparecimento de complicações se a operação cirúrgica não for realizada com sucesso, resultando em que os benefícios não sejam suficientes para compensar as perdas sofridas. Assim, o Centro Hospitalar Conde de São Januário solicitou, na passada semana, a opinião acerca do projecto de tratamento relacionado com o transplante de córnea artificial a um médico especialista com vasta experiência, o qual esclareceu que nesta altura não era adequada para a menina Choi submeter a este tipo de operação cirúrgica. Pelo contrário, deveria ser sujeita ao transplante de córnea, uma vez que existe uma larga experiência de transplante de córnea em Hong Kong. Por sua vez, os pais da criança Choi, após auscultada a opinião de um médico especialista de Hong Kong, concordaram com a alteração do projecto de tratamento a respeito de transplante de córnea.
Os Serviços de Saúde salientam que, de acordo com a situação real e a opinião apresentada pelo médico especialista de Hong Kong, a Junta para Serviços Médicos no Exterior também manifestou que era adequado o transplante de córnea fosse realizado em Hong Kong para o caso da menina Choi. No entanto, os seus pais podiam escolher, segundo a sua vontade, quer dizer, após a conclusão da operação cirúrgica nos EUA e o regresso para Macau no futuro, o Centro Hospitalar Conde de São Januário também acompanhará o seu estado de saúde, dando-lhe um tratamento adequado.
Para além disso, os Serviços de Saúde reiteram que a cada pedido de recurso aos serviços médicos no exterior, a Junta para Serviços Médicos no Exterior procede à sua apreciação consoante a situação concreta e os termos legais. Todos os critérios e procedimentos estão previstos nos diplomas legais, sendo os mesmos claros. Em primeiro lugar, o médico especialista apresenta a sua opinião profissional de acordo com a situação do doente e, em caso de em Macau não haver a técnica médica necessária para o seu tratamento, será apresentada à Junta a proposta de envio do doente para tratamento no exterior. A Junta, por sua vez, analisa o tratamento proposto nos termos legais e emite a opinião profissional. Quanto às novas técnicas de tratamento médico, a Junta recolherá as respectivas informações ou consultará os especialistas dos locais onde são aplicadas estas técnicas novas antes de proceder à apreciação do respectivo pedido, no intuito de que o programa terapêutico para o doente seja o mais seguro e apropriado.
Os Serviços de Saúde afirmam que, no passado, para além de terem enviado doentes para tratamento em Hong Kong, também organizaram a deslocação de alguns doentes à China ou Portugal para tratamento, razão pela qual, a Junta para Serviços Médicos no Exterior, aquando de encaminhamento dum caso, baseia-se essencialmente na decisão profissional, bem como na segurança e na adequabilidade do programa terapêutico para o doente.