
O Grupo Permanente de Trabalho Interdepartamental para Demolição e Desocupação de Obras Ilegais, adiante designado por grupo de trabalho, veio hoje (dia 31 de Outubro) realizar uma acção conjunta para a demolição de construção clandestina localizada nas 5 fracções habitacionais do Bloco I do Edifício Jardim Kong Fok Cheong. Verificou-se algum infractor além de instalar as gaiolas na parede exterior que confronta com via, com vista a aumentar o espaço de utilização, veio ocupar ainda todo o pátio através de construção da gaiola ou de um conjunto do pavimento e da cobertura, o que impediu a ventilação do ar das instalações sanitárias dos demais pisos, causando assim a circulação interna de maus odores, afectou gravemente a saúde, o que não veio apenas por em causa a saúde pública e segurança contra incêndio, lesando assim os interesses dos demais moradores, ocupando ainda o espaço público e menosprezando a legislação, consistindo assim num comportamento bastante egoísta. Apesar da presente acção ter construído andaime no pátio e parede exterior para demolir a construção clandestina, os trabalhos são mais complexos e caros, contudo, não abala a determinação da Administração no combate contra as obras ilegais. A Administração reitera que serão tratados os casos segundo a ordem de prioridade, em particular, os casos com impacto mais negativo, que por em causa a saúde pública e segurança contra incêndio, lesando assim os interesses dos demais moradores, pelo que os cidadãos nunca devem pensar que poderão escapar aos olhos da lei, uma vez que "o ganho poderá não compensar o perdido". Ocupação do pátio que causou sem ventilação do ar nos pisos inferiores
O grupo de trabalho veio na presente acção proceder a demolição de um conjunto das 9 construções clandestinas localizadas nas 5 fracções habitacionais do Bloco I do Edifício Jardim Kong Fok Cheong, sito na Avenida 1 de Maio. Na sequência das queixas ultimamente recebidas pela DSSOPT sobre a execução de obras ilegais no pátio situado junto das instalações sanitárias, sitas nas fracções A e B do 10.º andar, veio ocupar o pátio através de construção do gradeamento metálico no local junto das janelas, assim como a colocação de tapumes e tijolos para criar um pavimento. Cada fracção das moradias A e B deste edifício têm duas instalações sanitárias individuais, a ventilação do ar é feita por meio do pátio. Os moradores referiram que desde a ocupação do pátio das fracções A e B do 10.º andar, impediu a ventilação do ar das instalações sanitárias dos pisos inferiores, causando assim a circulação interna de maus odores, trazendo grande perturbação à vida quotidiano. Nestas circunstâncias, a DSSOPT enviou os fiscais ao local que averiguaram que a existência desta situação no 10.º andar, vieram verificar ainda a existência da construção clandestina nas fracções A e B do 4.º e 13.º andares, sendo a construções clandestinas nas fracções A e B do 13.º andares feitas pela gaiolas e do 4.º andar compostas pela cobertura metálica e parede de alvenaria e tijolo. No entanto, os fiscais averiguaram que as obras ilegais diferentes também localizadas na parede exterior que confronta com via destas 6 fracções habitacionais acima referidas, nomeadamente as gaiolas e suporte para vasos. Estas 6 fracções habitacionais consistem nas 12 construções clandestinas na parede exterior e no pátio. Demolição complexa mas não abala a determinação da Administração
Nesta óptica, a DSSOPT veio abrir o processo para acompanhamento do assunto com a máxima urgência. Por outro lado, os Serviços de Saúde veio enviar o seu pessoal ao local para levantamento de provas que a ocupação do pátio constitui o impacto à saúde pública. Atendendo que a construção clandestina violou as disposições no Regulamento de Segurança Contra Incêndio (RSCI) e aumentou o riso de saúde pública, que cumpriu a ordem de prioridade, por isso veio então a DSSOPT em Agosto do ano passado publicar o edital para notificação sobre a instrução do processo e em Outubro do ano passado publicar o edital para notificação da decisão final da Administração. Contudo, só os proprietários das duas fracções do 13.º andar contactaram com a DSSOPT para contestação, após o esclarecimento pelo pessoal desta Direcção de Serviços, os respectivos interessados conheceram as funções do pátio e admitiram a ocupação do pátio afectava a vida dos outros moradores, por isso, procedeu por iniciativa própria a demolição desta construção clandestina. O proprietário da fracção A do 13.º andar mostrou uma atitude sincera, foi demolida também a construção clandestina na parede exterior de acordo com a lei, mas a fracção B do 13.º andar não demoliu a construção clandestina na parede exterior. No que toca aos infractores do 4.º e 10.º andares nunca se deslocaram à DSSOPT, bem como não procedeu por iniciativa própria desta construção clandestina, desrespeitando a legislação e menosprezando o interesse de terceiros, pelo que veio então a Administração decidir em avançar hoje com a respectiva acção de demolição das 9 construções clandestinas remanescentes, de acordo com o princípio de tratamento uniforme. Tendo em conta a presente acção trata as construções clandestinas na parede exterior, por isso, deve construir andaimes e suspensas para chegar as respectivas construções clandestinas, de modo a permitir a realização das obras de demolição, em particular, o pátio só tem uma área de 3m2, os trabalhadores devem construir os andaimes a partir do terraço para chegar o baixo para realizar as respectivas obras. Devido à complexidade dos trabalhos e com um considerável orçamento, mas isto não impede os trabalhos da Administração e após a conclusão de demolição, será ainda exigido ao seu infractor o pagamento das despesas das respectivas obras. A Administração apela aos cidadãos a tratarem as obras ilegais, de modo a melhorar a relação entre a vizinhança.
A Administração frisa que nunca baixará os braços no combate contra as obras ilegais, apesar de não adoptar uma única solução para o extenso universos de obras ilegais actualmente existentes, contudo, serão tratadas segundo a ordem de prioridade. E todas as novas obras ou renovação, que constituam perigo à segurança da estrutura do edifício, cuja própria estrutura obra ilegal seja um perigo, que originem o entupimento do esgoto ou infiltração de água, que afectem as condições higio-sanitárias públicas e que ponham em causa a segurança contra incêndio serão primeiramente tratadas, não sendo assim tratadas prioridamente conforme o tipo de obra ilegal, tipo de edifício e zona onde se encontra localizado. Veja-se o presente caso como um exemplo, os infractores vieram construir de forma mais grave as construções clandestinas, menosprezando as queixas dos outros moradores e as várias acções de sensibilização da Administração, que causou um impacto mais negativo, pelo que veio por fim a Administração avançar com a respectiva acção de demolição e o comportamento dos infractores é bastante egoísta. A par disso, além da aplicação de multa, será ainda exigido ao seu infractor o pagamento das despesas das respectivas obras. A Administração espera que possa advertir os cidadãos através deste caso e apela aos cidadãos para não ocuparem o espaço público e para procederem por iniciativa própria a demolição das obras ilegais anteriormente realizadas do passado, no sentido de melhorar a relação com a vizinhança e eliminar as condições higio-sanitárias.