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O Conselho Executivo concluiu o debate da proposta de lei sobre o Regime jurídico de acreditação, registo, inscrição e qualificação para o exercício de funções profissionais nos domínios da construção civil e do urbanis


O Conselho Executivo concluiu o debate da proposta de lei sobre o Regime jurídico de acreditação, registo, inscrição e qualificação para o exercício de funções profissionais nos domínios da construção civil e do urbanismo. Relativamente às qualificações e às responsabilidades dos técnicos responsáveis pela elaboração de projectos, direcção e execução de obras, actualmente as mesmas são reguladas pelo Regulamento Geral da Construção Urbana. Para coordenação com o rápido desenvolvimento da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) nos últimos anos e devem as exigências profissionais ficar equiparadas aos padrões internacionais, o Governo da RAEM elaborou a proposta de lei sobre o Regime jurídico de acreditação, registo, inscrição e qualificação para o exercício de funções profissionais nos domínios da construção civil e do urbanismo, de modo a articular com o desenvolvimento da sociedade e regular eficientemente os respectivos sectores da actividade. E pretende-se que este regime crie condições para o desenvolvimento sustentável nos domínios da construção civil e do urbanismo. A proposta de lei tem como objectivo estabelecer as condições de exercício das profissões de arquitecto, arquitecto paisagista, urbanista e engenheiro, e tratar separadamente a qualificação profissional e a inscrição para o exercício de funções. O regime jurídico consagrado nesta proposta de lei aplica-se a licenciados em arquitectura, arquitectura paisagista, planeamento urbanístico, engenharia civil, engenharia de segurança contra incêndios, engenharia do ambiente, engenharia electrotécnica, engenharia electromecânica, engenharia mecânica, engenharia química, engenharia industrial, engenharia de combustíveis, engenharia de transportes, que pretendam obter o título profissional ou exercer funções profissionais nos domínios da construção civil e do urbanismo, bem como a empresários comerciais, pessoas singulares, e a sociedades comerciais que pretendam proceder à inscrição na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) para o exercício de funções de elaboração de projectos, direcção e fiscalização de obras. A proposta de lei consagra a criação do Conselho de Arquitectura e Engenharia (CAE), sendo um órgão colegial que tem por finalidade proceder à acreditação e registo dos licenciados em arquitectura, arquitectura paisagista, planeamento urbanístico e engenharia, que pretendam obter o título profissional. Podem requerer o registo no CAE os licenciados nas áreas de especialização acima referidas e que reúnam os seguintes requisitos: sejam residentes da RAEM à data do pedido; tenham completado um período de estágio de, pelo menos, dois anos a tempo inteiro ou de cinco anos a tempo parcial; tenham obtido aprovação no exame de admissão. O tipo, a periodicidade e o modo de realização do exame de admissão são definidos por regulamento administrativo complementar. A par disso, a proposta de lei propõe das deliberações do CAE cabe reclamação e recurso contencioso para o Tribunal de Segunda Instância. A proposta de lei prevê que a qualificação para o exercício de funções profissionais é obtido através da inscrição na DSSOPT. Podem requerer a inscrição para a elaboração de projectos, direcção e fiscalização de obras: os técnicos do sector privado, titulares de cédula profissional; os empresários comerciais, pessoas singulares, que possuam ao seu serviço técnicos inscritos; e as sociedades comerciais, que estejam regularmente constituídas na RAEM ou que nela tenham representação permanente, desde que o seu objecto social inclua o exercício de actividades respeitantes às funções acima referidas e possuam ao seu serviço técnicos inscritos. A renovação da inscrição depende da manutenção dos requisitos acima mencionados e, ainda, para o caso específico dos técnicos, da frequência de acções de formação contínua, nos termos a definir por regulamento administrativo complementar à lei. Por outro lado, das decisões do director da DSSOPT sobre os pedidos de inscrição e de renovação de inscrição cabe recurso contencioso para o Tribunal Administrativo. A proposta de lei estipula, de forma concreta, as funções profissionais no âmbito de elaboração de projectos, direcção e fiscalização da obra, bem como regula que os técnicos, os empresários comerciais, pessoas singulares e as sociedades comerciais inscritos devem estar cobertos por um seguro de responsabilidade civil, que cubra os danos resultantes do exercício das suas funções. Para além disso, no que toca à fiscalização e infracções administrativas, a referida proposta confere à DSSOPT competência de fiscalização do cumprimento das respectivas disposições do regime jurídico, bem como, define as sanções aplicáveis à violação das disposições referentes ao exercício das respectivas funções profissionais. Quanto às disposições finais e transitórias, a proposta de lei prevê-se para efeitos de registo no CAE, a dispensa da frequência do estágio e da aprovação no exame de admissão aos licenciados nas áreas de especialização acima mencionadas, que à data da entrada em vigor dessa lei já exerçam as respectivas profissões na RAEM nos domínios da construção civil ou do urbanismo, desde que requeiram o registo no prazo de seis meses a contar daquela data. A inscrição ou a renovação da inscrição de técnicos registrados de acordo com a disposição acima referida fica dependente da frequência de uma acção de formação, nos termos a definir por regulamento administrativo complementar, desde que os mesmos não estejam inscritos ou tenham estado inscritos, por período inferir a um ano, à data da entrada em vigor dessa lei Além disso, a proposta de lei prevê que aos pedidos de inscrição apresentados antes da entrada em vigor dessa lei é aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 79/85/M, de 21 de Agosto (Regulamento geral da construção urbana). Os técnicos, os empresários comerciais, pessoas singulares, e as sociedades comerciais com inscrição válida na DSSOPT à data da entrada em vigor dessa lei, podem continuar a exercer funções até ao termo da validade da inscrição, devendo no entanto obedecer ao estipulado no regime jurídico para efeitos de renovação da inscrição. Os engenheiros técnicos inscritos na DSSOPT, não carecem de registo no CAE, podendo os mesmos efectuar a renovação da inscrição e continuar a exercer as funções inerentes às respectivas modalidades, de acordo com o disposto actual no Regulamento Geral da Construção Urbana.