
Dois grupos especializados subordinados ao Conselho Consultivo do Trânsito começaram a discutir o regime de reconhecimento recíproco/troca de cartas de condução do interior da China e de Macau. Sobre essa questão os vogais têm diferentes opiniões. Uns consideram que o reconhecimento recíproco das cartas de conduções entre a RAEM e o Interior da China, sem necessidade de prestar exame de condução, é uma tendência geral. A Província de Guangdong e Hong Kong já em 2004 concretizaram a troca de cartas de condução dos dois territórios e esperam que Macau possa tomar como referência o modelo de troca de cartas de condução destes dois territórios para os procedimentos a adoptar no nosso caso; outros consideram que a pressão do trânsito rodoviário é já bastante grande, estando preocupados com o agravamento do problema com esta medida, propondo ao Governo uma ampla auscultação das opiniões dos vários sectores sociais, tratando com prudência a questão. Dois grupos especializados do CCT tiveram reuniões de trabalho para ouvir o ponto de situação apresentado pela Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego no que se refere ao regime de reconhecimento recíproco/troca de cartas de condução do interior da China e de Macau. O chefe do Departamento de Assuntos de Veículos e Condutores, Luís Gajeiro, ao fazer a apresentação, referiu que a promoção da facilitação da troca de cartas de condução da Província de Guangdong e de Macau é uma das medidas mais importantes e convenientes para os cidadãos. Tendo em conta as alterações constantes do tráfego, conclusão das obras da mega ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, desenvolvimento de Hengqin e a integração acelerada da Região do Grande Delta do Rio das Pérolas, para além de acelerar o planeamento das futuras vias rodoviárias, empenhando-se em desenvolver rodovias e o metro ligeiro, entre outros meios de transporte colectivo, é também necessário efectuar o controlo sobre os veículos no trânsito transfronteiriço e os utentes rodoviários, na salvaguarda dos interesses das diversas partes. Para o efeito, ao longo dos últimos dois anos, mediante a coordenação dos serviços competentes da China, o Governo da RAEM encetou negociações com a parte de Guangdong, na expectativa de realizar gradualmente os trabalhos relativos ao reconhecimento recíproco, mediante cooperação amigável, com base nos princípios de benefício mútuo e ganho comum e em pé de igualdade, tomando como referência o modelo de reconhecimento mútuo de cartas de condução de Guangdong e Hong Kong. A ideia é permitir a troca das cartas de condução da categoria B (automóvel ligeiro) ou superior da RAEM por cartas de condução de automóvel ligeiro (C1) e/ou automóvel ligeiro com caixa de velocidades automática (C2) do Interior da China, com dispensa de exame de condução; por sua vez, as cartas de condução de categoria de automóvel ligeiro (C1) ou superior e automóvel ligeiro com caixa de velocidades automática (C2) habilitam directamente a conduzir os veículos correspondentes à categoria averbada nas cartas de condução, até à data do termo de validade constante da mesma carta, sem necessidade de fazer troca com a carta de condução de Macau e dispensando as formalidades de registo no Departamento de Trânsito do Corpo de Polícia de Segurança Pública. Os portadores do Bilhete de Identidade de Residente de Macau e da carta de condução de veículo motorizado do Interior da China válida podem trocar esta pela carta de condução de Macau, sem necessidade de fazer exame. No que respeita ao reconhecimento recíproco das referidas cartas de condução, as opiniões dos vogais do CCT variam. Uns entendem que, sendo Macau membro aderente da Convenção sobre o Trânsito Rodoviário, os residentes de Macau podem conduzir em diferentes territórios com carta de condução internacional enquanto os turistas dos outros países e territórios podem utilizar a sua carta de condução internacional em Macau para o efeito. Devido ao estreitamento dos contactos entre o Interior da China e a RAEM, a efectivação do reconhecimento recíproco das cartas de condução é uma tendência geral, contribuindo para os contactos entre Macau e o Interior da China e o seu desenvolvimento económico. Só que, para tal o Governo deve fazer bem o seu controlo, evitando que alguém aproveite essa conveniência, fazendo surgir outras questões de trânsito e motoristas que vão além do que é o dever da função. Alguns dos vogais levantaram reservas nas respectivas medidas, entendendo que é já bastante grande a pressão do tráfego rodoviário em Macau, e estão preocupados com o reconhecimento recíproco das cartas de condução entre o Interior da China e de Macau que pode sobrecarregar o tráfego da RAEM. Além disso, pela diferença entre as regras de condução e hábitos de condução dos condutores do interior da China e de Macau, receiam que pode haver a possibilidade de surgirem mais problemas relacionados com a segurança rodoviária e propõem que lhes sejam fornecidos mais dados, e que mediante obtenção de informações sobre a implementação das medidas de troca de carta de condução em Hong Kong, seja feita a análise e avaliação da aplicabilidade em Macau dessas medidas. Ao mesmo tempo, propõem ao Governo que, em relação a esta matéria, seja feita a análise e abordagem junto da sociedade, no sentido de se inteirar da verdadeira vontade dos cidadãos, tratando com prudência o respectivo problema. Kuok Keng Man e Kou Kun Pang continuam a desempenhar os cargos de coordenadores de dois grupos especializados do CCT Além disso, por Despacho do Chefe do Executivo n.o 231/2013, foram nomeados novos vogais do CCT e eleitos os coordenadores e coordenadores-adjuntos do "grupo especializado de planeamento de políticas e gestão" e "grupo especializado de transporte público e relacionamento comunitário", sendo Kou Kun Pang e Vong Su Sam o coordenador e coordenador-adjunto do primeiro grupo, e Kuok Keng Man e Wong Suk Yan, o coordenador e coordenadora-adjunto do último grupo.
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