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Jornalistas usufruem do direito à liberdade de acesso às fontes de informação


O director do Gabinete de Comunicação Social (GCS), Victor Chan frisou, esta tarde (9 de Outubro), na sequência de mais uma sessão de consulta pública sobre o projecto de revisão da Lei de Imprensa, que a actual lei da Imprensa e o artigo 5.º do projecto, Liberdade de acesso às fontes de informação, refere-se ao usufruto do direito dos jornalistas e não é uma penalização e muito menos regulamentação das actividades dos Órgãos de Comunicação Social (OCS). A quarta sessão específica de consulta pública contou com a presença de 13 representantes dos OCS – jornalistas/ editores.
Relativamente às opiniões e preocupações apresentadas por alguns profissionais dos OCS, nas sessões de consulta anteriores, Victor Chan acrescentou que na garantia de Liberdade de acesso às fontes de informação é necessário ponderar outras garantias de liberdades e direitos, razão pela qual surgiu o n.º 2 no artigo 5º do projecto, onde faz referências aos factos e documentos considerados segredos de Estado e aos que, por imposição legal, sendo a primeira da competência do governo central o qual é definido claramente na Lei relativa à defesa da segurança do Estado e os factos e documentos que sejam secretos por imposição legal, encontram-se distribuídos nas diversas legislações, diplomas existentes em Macau que também definem com clareza o conceito de confidencialidade. Considerou ainda que a recusa pelos serviços públicos de fontes de informação deve ter um fundamento legal e não aleatoriamente invocar uma desculpa de confidencialidade para servir de recusa. Relativamente à alteração da denominação do artigo 29 º da Lei da Imprensa vigente "Crimes de abuso de liberdade de imprensa" para o artigo 26 º do projecto de revisão "Crimes cometidos através da imprensa", o ajustamento da denominação deveu-se após auscultados os serviços da área da justiça, mas o conteúdo e o âmbito em si manteve-se inalterado, sendo as pessoas em geral os destinatários do artigo e não só os jornalistas. Relativamente às penas principais do artigo 29 º do projecto de revisão e artigo 33 º da actual lei da imprensa, as quais estão previstas nos artigos 177º e 192º do código penal, quis apenas ser concreta, portanto não foi nenhum aditamento nem uma pena agravada. Entretanto, frisou que, apenas por uma questão técnica, os artigos eliminados sugeridos no projecto da lei devem-se ao facto do código penal prever o regime, não sendo, por isso necessário repeti-lo, e que o mesmo não altera o exercício do direito.
O director do GCS disse ainda compreender as preocupações de alguns jornalistas sobre a eliminação de alguns artigos assim vai voltar a analisar em conjunto com os serviços da área de justiça e realizar um encontro com os OCS para debater sobre o assunto, para que o sector possa aprofundar a compreensão sobre os respectivos diplomas legislativos.
Os temas principais apresentados pelos jornalistas durante o debate foram: a definição do conceito de segredo de estado, garantias de liberdade de imprensa, os direitos dos jornalistas; a vontade de legislar a Lei da Imprensa; invocar o interesse público como defesa bem como a não necessidade de eliminar alguns artigos.
A quinta sessão de consulta pública sobre o projecto de revisão da Lei de Imprensa para o sector está programada para o dia 12 de Outubro e é destinada aos representantes dos OCS – jornalistas/ editores e a uma sessão, no mesmo dia, destinada ao público.
Além disso, as individualidades do sector e cidadãos, que não têm a possibilidade de assistir às sessões específicas, podem dar as suas opiniões através da página electrónica do GCS http://www.gcs.gov.mo, ou descarregar o formulário para o efeito na rede electrónica e, depois de preenchido, remetê-lo por fax (2871 8916), e-mail (consulta@gcs.gov.mo), e correio ou entregá-lo em mão no GCS.