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Revisão da Lei de Imprensa visa esclarecer conteúdo dos artigos


O Gabinete de Comunicação Social continuou, esta tarde (7 de Outubro), a realizar mais uma sessão de consulta pública sobre o projecto de revisão da Lei de Imprensa, tendo o director do Gabinete de Comunicação Social (GCS), Victor Chan, salientado que além de analisar e tratar das opiniões e sugestões recolhidas irá, em conjunto com juristas e os serviços da área de justiça analisar artigos estipulados no projecto, de forma a que estes sejam mais esclarecedores. Victor Chan acrescentou que o projecto de revisão da Lei de Imprensa foi elaborado com base nas opiniões do sector e do público em geral. E que o mesmo aponta principalmente para a revogação de artigos sobre o "Conselho de Imprensa" e o "Estatuto do Jornalista" da lei agora vigente, considerando que após a revogação dos respectivos artigos haverá mais espaço de manobra para o sector discutir, dando assim mais um passo na garantia da liberdade de expressão e no desenvolvimento do sector. A terceira sessão específica de consulta pública do sector, realizada esta tarde, contou com a presença de doze representantes de doze publicações semanais mensais da comunicação social locais. Os representantes discutiram sobre a eventual auto regulação do sector, nomeadamente, criação do "Conselho de Imprensa", do "Estatuto do Jornalista" e a acreditação dos jornalistas. Abordaram ainda a liberdade de acesso às fontes de informação referido no projecto de revisão da lei de imprensa, a definição de confidencialidade e qualificação de segredo e crimes cometidos através da imprensa, bem como, a exactidão da tradução jurídica entre a versão chinesa e portuguesa, os direitos e deveres dos jornalistas e algumas partes dos artigos do projecto da lei As alíneas b) e c) do nº 2 do artigo 5.º da Lei da Imprensa, Liberdade de acesso às fontes de informação, são muito claras quando determinam que o direito de acesso às fontes de informação cede nos seguintes casos: factos e documentos considerados pelas entidades competentes segredos de Estado e factos e documentos que sejam secretos por imposição legal, o qual levou a que os participantes, na consulta, considerassem pouco claro o conceito de segredo. Os elementos do GCS, presentes na sessão, referiram que a definição de segredo de estado compete ao Governo Central e que a Lei relativa à defesa da segurança do Estado é muito clara sobre isso. Por outro lado, apesar de não existir, em Macau, uma lei específica a regulamentar o sigilo, o mesmo está descrito nas diversas legislações vigentes onde os artigos definem claramente este conceito, nomeadamente, além do estatuto dos trabalhadores da função pública, que define o dever de sigilo dos funcionários, é igualmente exigido, nas leis orgânicas dos serviços de Identificação de Macau, da Autoridade Monetária, da Direcção dos Serviços de Estatísticas e Censos, da Direcção dos Serviços de Aviação, o dever de sigilo dos funcionários. O regime de contracto de concessão do jogo também define que documentos inseridos nos encargos do concurso são considerados secretos. Assim os serviços públicos só poderão cessar o direito a acesso à informação em conformidade à lei. O artigo 29º da lei vigente referente a "Crimes de abuso de liberdade de imprensa" foi alterado, na proposta, para o artigo 26º onde define "Crimes cometidos através da imprensa". Esta alteração foi elaborada depois de terem sido auscultadas as opiniões dos serviços da área da justiça, uma vez que a lei vigente sobre a expressão "Abuso de liberdade de imprensa" é pouco clara e não se trata de um crime específico, mas proveniente de outras legislações, nomeadamente, de acordo com o estipulado no código penal, ou seja, crimes cometidos através da comunicação social. Assim de acordo com a terminologia utilizada no nº 2 do artigo 177.o e na alínea b) do artigo 192º do código penal fez-se o ajustamento da terminologia É importante frisar que o artigo é aplicável não só aos profissionais da comunicação social mas também a todas as pessoas que, através da imprensa, violem o estipulado no código penal e logo após a condenação, pelo tribunal, o infractor será punido de acordo com a lei. A quarta sessão de consulta pública sobre o projecto de revisão da Lei de Imprensa para o sector está programada para o dia 9 de Outubro e é destinada aos representantes dos OCS – jornalistas/ editores.
Além disso, as individualidades do sector e cidadãos, que não têm a possibilidade de assistir às sessões específicas, podem dar as suas opiniões através da página electrónica do GCS http://www.gcs.gov.mo, ou descarregar o formulário para o efeito na rede electrónica e, depois de preenchido, remetê-lo por fax (2871 8916), e-mail (consulta@gcs.gov.mo), e correio ou entregá-lo em mão no GCS.