O Comissariado contra a Corrupção (CCAC) descobriu um caso suspeito de abuso de poder por uma chefia funcional da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT). O funcionário envolvido no caso terá, no exercício das suas funções, recebido indevidamente vantagens por ele solicitadas a uma escola de condução e terá, assim, cometido o crime de abuso de poder. O caso foi encaminhado para o Ministério Público. Na sequência da investigação, o CCAC descobriu que um funcionário da DSAT terá implicitamente solicitado a oferta de laisis e doces a um trabalhador em serviço externo de uma escola de condução, aquando da deslocação deste à DSAT, no período do Ano Novo Lunar do corrente ano, para a apresentação de pedidos. Assim, no dia seguinte, a mesma escola de condução, através do seu trabalhador atrás referido, entregou ao arguido 14 laisis no valor de 100 patacas cada e ainda uma caixa de chocolates. Dos 14 laisis recebidos, 2 ficaram na posse do arguido e os restantes 12 foram distribuídos aos colegas do serviço. Ao funcionário da DSAT atrás referido competia coordenar os trabalhos relativos à emissão de cartas de condução e os assuntos relacionados com veículos. No âmbito dessas funções, o mesmo funcionário também tratava pessoalmente os pedidos apresentados pelas escolas de condução, sendo detentor do poder nos termos da lei para o exercício das funções que lhe estavam confiadas. O arguido, por ter solicitado laisis e prendas no exercício das suas funções, ou seja, aquando da apresentação de pedidos por parte do trabalhador da referida escola de condução, terá incorrido no crime de abuso de poder. Nos termos do disposto no Código Penal, a prática do crime de abuso de poder é punida com pena de prisão até 3 anos. O caso já foi encaminhado para o Ministério Público e, em simultâneo, comunicado à DSAT para que os serviços competentes procedessem à instauração de processos disciplinares contra o funcionário envolvido no caso e demais funcionários que terão recebido as vantagens indevidas. O CCAC também solicitou à DSAT que tomasse as devidas diligências no sentido de reforçar a gestão interna e ainda a conduta íntegra do pessoal, a fim de evitar situações idênticas no futuro.