
A Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) concluiu a investigação de 3 incidentes de trabalho graves e de 1 acidente de trabalho mortal, ocorridos entre Janeiro e Julho do corrente ano: O 1º incidente ocorreu a 25 de Abril, num estaleiro de obras na Estrada do Nordeste da Taipa, onde a lança de um aparelho elevatório dobrou, esmagando alguns tapumes daquele estaleiro e umas vedações do passeio, tendo ficado caída na estrada não se registando qualquer vítima. O incidente ocorreu porque o operador daquele aparelho arrastou lateralmente a carga (uma perfuradora) sem a içar completamente, não tendo também reduzido a velocidade da manobra e, por isso, a lança do aparelho não suportou o peso da carga e dobrou-se. O 2º incidente ocorreu a 6 de Maio, num estaleiro de obras na Avenida Wai Long da Taipa, onde uma grua móvel de lagartas se inclinou, tendo a lança e a carga (uma perfuradora) caído para a estrada fora do estaleiro, não se registando qualquer vítima. O incidente ocorreu porque o solo onde a grua se encontrava não tinha resistência suficiente para suportar o seu peso e o da carga, tendo-se enterrado subitamente a lagarta do lado esquerdo, o que levou a grua a desequilibrar-se e à sua inclinação. O 3º incidente ocorreu a 3 de Julho, num estaleiro de obras na Estrada da Baía de Nossa Senhora da Esperança na Taipa, onde uma escavadora se inclinou, caindo para a estrada, não se registando qualquer vítima. O incidente ocorreu quando a escavadora se encontrava no bordo do talude e o solo não suportou o seu peso, causando assim o desmoronamento do solo que provocou a inclinação da escavadora. O acidente de trabalho mortal ocorreu a 23 de Julho, num estaleiro de obras na Estrada da Baía de Nossa Senhora da Esperança na Taipa, onde um conjunto de tubos de aço que estavam a ser transportados a 7 metros de altura do solo caiu, tendo atingido um trabalhador não residente que se encontrava a trabalhar por perto, causando a sua morte. A causa do acidente foi devida ao trabalhador ter fixado grilhetes nas faixas metálicas que amarravam o conjunto de tubos de aço, sendo que aquelas faixas são utilizadas pelas fábricas apenas para amarrar os tubos de aço durante o transporte e não como um ponto de ancoragem para içamentos. Quando a carga estava a ser transportada e se encontrava a 7 metros do solo, as faixas metálicas partiram-se subitamente, tendo os tubos de aço ficado soltos, atingindo o trabalhador. Os resultados da investigação dos acidentes e dos incidentes acima referidos mostram-nos que estão essencialmente relacionados com manobras inseguras dos aparelhos elevatórios, devido sobretudo aos empreiteiros e subempreiteiros não terem efectuado previamente a avaliação de riscos dos respectivos procedimentos para identificar potenciais perigos, tais como: não verificação da natureza do solo em redor do aparelho elevatório, não marcação da área para transporte de cargas, proibindo os trabalhadores de trabalharem ou circularem perto da zona das cargas em elevação, manobras inseguras dos aparelhos elevatórios por parte dos trabalhadores e recorrerem a métodos inseguros de elevação de cargas. A DSAL, para além de ter emitido imediatamente aos empreiteiros uma ordem de suspensão de obras, ainda aplicou multas aos empreiteiros infractores daqueles estaleiros, nos termos do "Regulamento de Higiene e Segurança no Trabalho da Construção Civil", aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44/91/M. Relativamente ao pedido de levantamento da suspensão das operações, após avaliação da DSAL, foram consideradas aptas as situações daqueles estaleiros, tendo já sido autorizados a retomar as respectivas operações. Tendo em conta as causas dos referidos acidentes e incidentes, os empreiteiros e subempreiteiros devem proceder à avaliação de riscos, para encontrar potenciais perigos e estipular planos de segurança, por exemplo, se duvidarem da resistência do solo onde vai assentar o aparelho elevatório, devem colocar cimento ou placas metálicas no solo, assegurando que este tem resistência suficiente para suportar não só o aparelho como a carga; se as operações com o aparelho elevatório ultrapassarem a zona do estaleiro de obras, devem requerer, junto da autoridade competente, a vedação da estrada, dando também as necessárias instruções, treino e supervisão aos trabalhadores. Os trabalhadores também devem cumprir a legislação e obedecer às medidas de segurança estipuladas pelos empreiteiros e subempreiteiros, participando activamente nos cursos de sensibilização sobre a segurança, cuidando de si próprios e dos outros. Para isso, a DSAL apela aos empreiteiros, subempreiteiros e trabalhadores para, em conjunto, criarem e manterem um ambiente de trabalho seguro, garantindo a segurança dos trabalhadores e do público. Para mais informações sobre os acidentes e incidentes acima mencionados, pode consultar a "Área de segurança e saúde ocupacional" (em versão chinesa) constante da página electrónica da DSAL (www.dsal.gov.mo).
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