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Síntese da aplicação imediata de sanções relativas à segurança e saúde ocupacional nos estaleiros de construção civil desde Janeiro até Julho de 2013


Desde Janeiro até Julho do corrente ano, o pessoal de inspecção da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) realizou um total de 3 065 acções de inspecção regulares relativas à segurança e saúde ocupacional em 990 estaleiros de construção civil, tendo, de acordo com o Regulamento de Higiene e Segurança no Trabalho da Construção Civil de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44/91/M, instaurado 35 processos de sanções por violação ao disposto naquele diploma e aplicado multas no montante de 130 500 patacas. Nos casos onde se verificou elevado risco de vida e segurança para os trabalhadores dos estaleiros e o público, foram aplicadas imediatamente 39 sanções. As violações relativas às sanções aplicadas imediatamente envolveram o seguinte: 1. Medidas de protecção colectiva para prevenção da queda de pessoas e de objectos: 9 casos devido à falta de instalação de guarda-corpos resistentes com altura de 90 centímetros e rodapés (guarda-cabeças) com altura mínima de 15 centímetros em locais de trabalho situados a uma altura superior a 2 metros do piso, do acesso a plataformas ou do acesso ao fosso da cofragem; 2. Monta-cargas: 6 casos devido à distância incorrecta entre a cabine e a caixa do monta-cargas e à não colocação de portas ou vedações nos taipais, acessos e plataformas elevatórias; 3. Gruas e aparelhos elevatórios: 6 casos devido à utilização de cabos com emendas para elevação de cargas, fraca resistência do terreno para suportar a permanência do aparelho elevatório e o peso da carga e abandono do posto de trabalho durante operações de elevação e movimentação; 4. Equipamento de protecção individual: 6 casos devido à utilização incorrecta do cinto de segurança e outros equipamentos de protecção individual; 5. Instalação eléctrica: 6 casos devido à exposição de partes vivas de instrumentos ou aparelhos eléctricos; 6. Outros riscos graves: 6 casos devido à falta de regulador de pressão, falta de resguardos das máquinas, falta de controlo da qualidade do ar e armazenamento incorrecto dos materiais. A DSAL aplica com rigor, nos termos da lei, sanções a qualquer violação que ponha em risco a segurança. Nos estaleiros de construção civil onde existe grande probabilidade de riscos, a DSAL não só aplica imediatamente sanções aos empreiteiros, como também emite, se necessário, uma ordem para suspensão das operações, só podendo as obras ser retomadas após a situação ter sido reparada com segurança. Para além das acções de inspecção e aplicação de sanções, a DSAL leva ainda a cabo acções de divulgação e sensibilização sobre segurança para elevar os conhecimentos de segurança e saúde ocupacional naquele sector, destacando atempadamente pessoal para os estaleiros de construção civil ou associações para realizar sessões de esclarecimento temático, nomeadamente, segurança na utilização de aparelhos de elevação e movimentação, trabalho em altura e Regulamento de Higiene e Segurança no Trabalho da Construção Civil de Macau, e outros seminários temáticos sobre segurança e saúde ocupacional. Por outro lado, a DSAL, em conjunto com o Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, realizou várias palestras sobre segurança e saúde ocupacional em operações com aparelhos elevatórios destinadas a operadores de aparelhos elevatórios, sinaleiros e trabalhadores da linha da frente que prestam serviços em cada troço do metro ligeiro. O tema das palestras concentrou-se na apresentação de medidas importantes durante a operação de aparelhos elevatórios e a escavação de obras, como por exemplo, antes da elevação de objectos, deve-se verificar se os aparelhos se encontram fixos, proceder à análise do ambiente envolvente e avaliar periodicamente a segurança dos aparelhos, a fim de assegurar o trabalho seguro durante a operação. Para evitar a ocorrência de acidentes, deve ainda manter-se uma distância de segurança entre os aparelhos. Para criar um ambiente de trabalho seguro e saudável e prevenir a ocorrência de acidentes de trabalho, é necessária a colaboração e cooperação das três partes, nomeadamente, as partes patronal, laboral e governo. Deste modo, a DSAL apela ao sector da construção para se empenhar em conjunto com o governo no controlo eficaz da segurança e saúde ocupacional, a fim de elevar o nível de segurança e saúde ocupacional no sector e reduzir a ocorrência de acidentes de trabalho e de doenças profissionais.

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