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Os beneficiários são obrigados a reembolsar as quantias do subsídio que receberam a mais


O Instituto de Acção Social (IAS) alerta os beneficiários do subsídio que no caso de terem recebido simultaneamente as pensões do Fundo de Segurança Social (FSS) relativas à velhice ou à invalidez do corrente ano, devem reembolsar as quantias do subsídio que devido ao aumento dos valores das respectivas pensões, receberam a mais. Refere-se que, o valor do subsídio a atribuir pelo IAS a indivíduos e a agregados familiares em situação de carência económica, segundo o estipulado no regulamento administrativo n.º 6/2007, corresponde, de uma maneira geral, ao valor do risco social que lhes permite sustentar as suas necessidades essenciais. Contudo, se depois de feitas as avaliações sobre a situação económica do beneficiário se verificar que, o mesmo possui várias receitas, como por exemplo rendimentos provenientes de trabalho a tempo inteiro ou parcial, pensão de velhice atribuída pelo FSS ou apoio pecuniário concedido regularmente pelos familiares, etc, o valor do subsídio que se atribui ao mesmo terá de ser deduzido em conformidade com as suas receitas (isto é, de acordo com a fórmula de cômputo do subsídio, o valor do subsídio que o requerente recebe equivale ao valor do risco social menos as suas receitas). Importa referir que, segundo as respectivas normas, a comparticipação pecuniária, o subsídio para idosos e o subsídio de invalidez não são considerados como receitas, pelo que não dão lugar à dedução. Devido ao Governo da RAEM ter aumentado ultimamente os valores da pensão de velhice e da pensão de invalidez, ambas do FSS, e com efeitos retroactivos a partir do mês de Janeiro do corrente ano, o FSS já procedeu à respectiva compensação resultante do aumento junto dos respectivos beneficiários. Portanto, no caso de estes beneficiários serem simultaneamente beneficiários do subsídio do IAS, o subsídio que receberam do IAS deve ser deduzido devido ao aumento das referidas receitas. Nesta conformidade, os beneficiários em causa, devem devolver ao IAS as quantias do subsídio recebidas a mais no período de tempo em causa. Para facilitar o respectivo reembolso a efectuar pelos beneficiários do subsídio, o IAS está agora a proceder sucessivamente à recuperação dos respectivas quantias junto dos 1.565 agregados familiares que são beneficiários do subsídio, mediante recuperação de uma só vez ou do pagamento em prestações através de conta bancária, pagamento em numerário, entre outras formas, e para o efeito, o IAS desde o mês passado, tem enviado ofícios a notificar os beneficiários sobre esse assunto. O IAS apela aos beneficiários do subsídio, para cumprirem o seu dever de comunicar ao Instituto as seguintes situações relativas aos membros da família, designadamente: nascimentos, falecimentos, mudança de morada de/para, desemprego, emprego, frequência de escola, alterações quanto aos rendimentos, entre outras. No caso do não cumprimento do dever de comunicação ou da apresentação de declarações falsas, incluindo a utilização dos documentos falsificados, será afectada a continuidade da atribuição do subsídio, reservando-se ainda este Instituto, o direito do pedido de devolução das quantias indevidamente recebidas, consagrado na lei. Caso os cidadãos tenham quaisquer dúvidas, podem consultar os funcionários de todos os Centros de Acção Social do IAS.