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Consulta pública sobre a Lei da contratação pública

Para aperfeiçoar o actual regime jurídico da contratação, um grupo de trabalho criado na área de economia e finanças, realizou os seguintes trabalhos: revisão dos diplomas legais existentes, relativos à contratação pública em vigor, auscultação das opiniões dos serviços e organismos públicos que procedem à realização de mais contratações, e considerando, por referência, as sugestões de aperfeiçoamento, anteriormente, apresentadas pelo Comissariado Contra a Corrupção, pelo Comissariado de Auditoria e pelo Ministério Público, e das opiniões transmitidas pelos sectores sociais, tendo efectuado, nesta base, análises e o balanço sobre a existência de insuficiências no actual regime jurídico da contratação. A par disso, foram ainda consideradas, por referência, as teorias, as práticas e a experiência das modernas leis da contratação pública do Interior da China, de outros países e regiões e das organizações internacionais relevantes.

 

Neste contexto, o grupo de trabalho propõe que a forma da revisão seja a de elaboração e promulgação da Lei da contratação pública, em substituição dos actuais Decretos-Lei n.ºs 122/84/M e 63/85/M. Em simultâneo, tendo em linha de conta que a maior parte das normas procedimentais do Decreto-Lei n.º 74/99/M, que regula o regime jurídico de empreitadas de obras públicas e a execução dos respectivos contratos, mantém ainda a oportunidade e a validade da sua eficácia, propõe-se que o Decreto-Lei n.º 74/99/M continue a ser aplicado por um certo período de tempo, sem prejuízo de uma revisão futura em resultado da avaliação das experiências adquiridas com a implementação da futura Lei da contratação pública, com vista a articulá-la com este diploma legal.

 

Agora, é proposto que o principal conteúdo da elaboração da Lei da contratação pública seja o seguinte:

 

1.     Substituição do Decreto-Lei n.º 122/84/M, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, e do Decreto-Lei n.º 63/85/M pela Lei da contratação pública

2.     Alargamento adequado do âmbito de aplicação do regime jurídico

3.     Determinação explícita dos tipos de contratos excluídos

4.     Princípios fundamentais do regime jurídico da contratação pública

5.     Regulamentação para garantir a imparcialidade e a integridade

6.     Regulamentação para garantir e promover a concorrência leal

7.     Regulamentação para promover o crescimento inclusivo e o desenvolvimento sustentável

8.     Determinação e uniformização de tipos de procedimentos da contratação

9.     Introdução de um novo procedimento de contratação – negociação competitiva

10.   Introdução de tramitação sumária no processo no ajuste directo

11.   Redefinição dos requisitos para a escolha dos tipos de procedimentos de contratação

12.   Exigências sobre as qualificações de candidatos e de concorrentes

13.   Densificação da regulamentação da composição e do funcionamento da comissão de abertura de propostas e da comissão de avaliação de propostas

14.   Regulamentação dos critérios de adjudicação

15.   Disposições legais para promover a transparência da contratação e salvaguardar o direito à informação por parte dos participantes e da população em geral

16.   Ajustamento adequado dos valores limite na celebração de contratos escritos; exigência de escolha de um notário e a especificação de novas disposições na celebração de contratos no exterior

17.   Criação de uma base legal para a implementação da contratação electrónica, em articulação com o desenvolvimento do governo electrónico

18.   Criação do mecanismo da contratação centralizada

19.   Responsabilização e regime sancionatório das infracções administrativas

 

Para os pormenores, consulte “Consulta pública sobre a Lei da contratação pública”


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