
OBRIGAÇÕES FISCAIS DO MÊS DE DEZEMBRO
2018 OBRIGAÇÕES FISCAIS DO MÊS DE DEZEMBRO |
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Durante todo o mês | |
Imposto de Turismo |
-Entrega pelos hotéis, hotéis-apartamentos, complexos turísticos, restaurantes (incluindo “coffee-shop”, “self-service” e similares), salas de dança (incluindo, nomeadamente “night-club”, “discoteca”, “dancing” e “cabaret”), bares (incluindo “pub” e “lounge”) e estabelecimentos do tipo “health club”, saunas, massagens e “karaokes”, do imposto cobrado do mês anterior. (art.º 12.º da Lei n.º19/96/M, de 19 de Agosto) (Os estabelecimentos indicados no art.º17.º da Lei n.º16/2017, encontram-se isentos deste imposto referente ao ano corrente) |
Imposto sobre Veículos Motorizados | -Apresentação da declaração, modelo M/4, e pagamento do imposto liquidado, até 15 dias a contar da ocorrência do facto tributário, pelas pessoas singulares ou colectivas que exercem a actividade de venda de veículos motorizados novos aos consumidores e, bem assim, os que praticam estas operações ocasionalmente.(art.17.º, n.º2 e art.21.º, n.º1 do <Regulamento do Imposto sobre Veículos Motorizados> aprovado pela Lei n.º5/2002) |