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Obrigações fiscais do mês de Novembro

2017
OBRIGAÇÕES FISCAIS DO MÊS DE NOVEMBRO
Durante todo o mês
Imposto de
Turismo
  • Entrega pelos hotéis, hotéis-apartamentos, complexos turísticos, restaurantes (incluindo “coffee-shop”, “self-service” e similares), salas de dança (incluindo, nomeadamente “night-club”, “discoteca”, “dancing” e “cabaret”), bares (incluindo “pub” e “lounge”) e estabelecimentos do tipo “health club”, saunas, massagens e “karaokes”, do imposto cobrado do mês anterior. (art.º 12.º da Lei n.º19/96/M, de 19 de Agosto)

(Os estabelecimentos indicados no art.º15.º da Lei n.º11/2016, encontram-se isentos deste imposto referente ao ano corrente)

Imposto
Complementar
  • Pagamento à boca do cofre da segunda prestação do Imposto Complementar. (art.º 57.º, n.ºs 1 e 2 da Lei n.º21/78/M, de 9 de Setembro)
Imposto sobre Veículos Motorizados
  • Apresentação da declaração, modelo M/4, e pagamento do imposto liquidado, até 15 dias a contar da ocorrência do facto tributário, pelas pessoas singulares ou colectivas que exercem a actividade de venda de veículos motorizados novos aos consumidores e, bem assim, os que praticam estas operações ocasionalmente. (art.º 17.º, n.º 2 e art.º 21.º, n.º 1 do aprovado pela Lei n.º 5/2002)


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