
“Regime jurídico dos ascensores”
Dada a sua conveniência, os ascensores têm contribuído para o aumento da qualidade da vida da população, assim, para garantia da sua operação efectiva e da sua segurança, o Governo da RAEM lançou, em 2013, as “Instruções para apreciação, aprovação, vistoria e operação de elevadores”, colmatando as lacunas no âmbito da reparação, manutenção e fiscalização dos ascensores, no entanto, uma vez que o cumprimento das respectivas instruções é voluntário, não foi suficientemente testado o seu papel fiscalizador.
Assim, tomados como referência os padrões mais actualizados da União Europeia relativamente aos ascensores e os respectivos diplomas legais do território, o Governo da RAEM está a elaborar o projecto do “Regime jurídico dos ascensores”, estipulando as disposições conforme as seguintes orientações: a definição clara dos destinatários a regulamentar, a clarificação das atribuições das partes interessadas e a regulamentação da qualidade e das condições de acesso das entidades responsáveis pela reparação e inspecção, assim como a definição das medidas de salvaguarda a adoptar nas inspecções aos ascensores não aprovados ou nos casos de acidentes. Através das respectivas normas, torna-se o uso dos ascensores mais seguro.
Para que o “Regime jurídico dos ascensores” vá ao encontro das opiniões e sugestões da população, o Governo da RAEM elaborou o presente documento de consulta que será submetido à consulta pública durante o período compreendido entre 29 de Abril e 15 de Junho de 2021, para recolha de opinião pública.
Para os pormenores, consulte Consulta pública sobre a “Regime jurídico dos ascensores”