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Revisão da Lei relativa à defesa da segurança do Estado

1.     Informações básicas:

A entrada em vigor e a implementação da “Lei relativa à defesa da segurança do Estado”, em Macau, há mais de dez anos, tem indubitavelmente desempenhado um papel incentivo para a defesa da segurança do Estado e da ordem pública de Macau. No entanto, dado que as situações de segurança do Estado e de Macau sofreram profundas mudanças, Macau tem necessidade de proceder prospectivamente à revisão da Lei relativa à defesa da segurança do Estado conforme a situação actual da sociedade, superando os problemas da lei vigente para corresponder às necessidades do sistema jurídico de defesa da segurança do Estado, na nova era, e para executar e concretizar de forma proactiva o conceito geral da segurança nacional.

 

2.     Objectivos:

Executar e concretizar de forma proactiva o conceito geral da segurança nacional; reforçar a responsabilidade constitucional da defesa de segurança do Estado; prevenir e punir a criminalidade contra a segurança do Estado de forma global; proteger-se contra e impedir as intervenções exteriores de forma eficiente; defender efectivamente a soberania do Estado, a segurança e os interesses do desenvolvimento, bem como a estabilidade e prosperidade contínua da sociedade de Macau.

 

3.     Destinatários:

5 sessões destinadas ao sertor professional : APN, CNCCPPC, sector político e jurídico, sector económico, sector social e cultural, sector administrativo e judicial, sector de transportes e obras públicas, entre outros. 3 ao público.

 

4.     Pontos importantes:

O reforço da base juridical e do papel fulcral da lei, o aperfeiçoamento da tipificação dos crimes e do regime da imputabilidade, a definição de disposições prórpias e adequadas quanto ao procedimento penal relativo aos crimes que colocam em risco a segurança nacional, o ajustamento racional do âmbito dos agentes do crime e dos tipos de crime, e a introdução de algumas medidas preventivas eficazes para recolher informações relativas à segurança e para prevenir actividades dissimuladas.

 

Revisão da Lei relativa à defesa da segurança do Estado