Perfil do serviço
As empresas autorizadas a contratar trabalhadores não residentes devem cumprir e manter o número mínimo de trabalhadores locais fixado no despacho de autorização de contratação. Se trabalhadores locais deixarem a empresa, esta deve, no prazo de 15 dias, proceder à sua reposição. Caso a empresa não consiga efectuar a reposição naquele prazo deve, nos 5 dias seguintes ao termo do prazo referido, apresentar à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais um pedido devidamente fundamentado para prorrogação do prazo.
Serviços e Qualificação
Destinatário
As empresas autorizadas a contratar trabalhadores não residents que necessitem solicitar uma prorrogação para cumprir o número mínimo exigido de contratação de trabalhadores locais.
Caminho de consulta
Entidade e subunidade responsáveis: Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) – Departamento de Contratação de Trabalhadores Não Residentes.
Endereço: Avenida Xian Xing Hai, n.º 105, Centro Golden Dragon, 3.º andar, Macau
Telefone: (+853) 2833 6960
Fax: (+853) 2871 1224
Email: dsaldctnr@dsal.gov.mo
Executivos e unidades
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) – Departamento de Contratação de Trabalhadores Não Residentes
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL)
Última actualização: 2026-09-30 15:41