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Turismo

Pedidio de Atribuição da Utilidade Turística

Descrição do serviço

A requerimento dos interessados e mediante parecer da Direcção dos Serviços de Turismo (DST), os empreendimentos abaixo indicados poderão, por despacho, ser declarados de utilidade turística. O proprietário ou explorador dos empreendimentos aos quais tenha sido atribuída a utilidade turística, gozará, relativamente à propriedade e exploração dos mesmos, dos benefícios fiscais legalmente estabelecidos.

Destinatário do serviço: Proprietários ou operadores que pretendem aplicar “Utilidade Turística”.


Requisitos de pedidos de serviços:

  1. Proprietário ou explorador dos seguintes empreendimentos:
    1. Estabelecimentos da indústria hoteleira;
    2. Restaurantes, bares e salas de dança instalados nos estabelecimentos da indústria hoteleira;
    3. Conjuntos turísticos; or
    4. Equipamentos de animação, culturais e desportivos, que não constituam ou integrem conjuntos turísticos.
  2. Os empreendimentos acima mencionados devem ser:
    1. Empreendimentos novos; ou
    2. Empreendimentos já existentes que sejam objecto de remodelação, beneficiação ou reequipamento totais ou parciais, obras essas que visam valorizar ou aumentar a respectiva categoria e a qualidade dos serviços prestados..
  3. O projecto do empreendimento deve ser aprovado pelos serviços competentes.

Resultado de serviços

O respectivo despacho será publicado no Boletim Oficial da RAEM.

 


Meios de consulta

Sede da Direcção dos Serviços de Turismo (Com balcão de informações sem barreiras)

  • Morada: Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Hot Line”, 18º andar, Macau
  • Telefone: (853)2831 5566
  • Fax: (853) 2833 0518
  • Email: dl@macaotourism.gov.mo
  • Horário de expediente:
    2.ª a 5.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h45
    6.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h30
    (Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados públicos)
  • Página Electrónica: www.dst.gov.mo

Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM)

  • Endereço: Avenida de Venceslau de Morais, n.º 222, r/c, Macau
  • Telefone: (853) 2845 1515
  • Fax: (853) 2845 2211
  • Horário de expediente:
    2ª a 6ª feira, das 09:00 às 18:00 horas (sem intervalo)
    (Fechado aos sábados, domingos e feriados públicos)
  • Sítio de internet: https://www.csraem.gov.mo/p/default
  • E-Mail : info@csraem.gov.mo

Centro de Serviços da RAEM das Ilhas

  • Morada: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
  • Horário de expediente:
    2.ª a 6.ª feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço,)
    (Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)

Respectivas regulamentações ou exigências

Consultar os seguintes links:

  1. Diploma que define o regime jurídico da atribuição de utilidade turística.
    Decreto-Lei n.º81/89/M (I Série do B.O. n.º50 de 11.12.1989)

Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Turismo (DST)

Última actualização: 2025-10-06 10:14

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