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Fiscalização das importações e exportações

Licença de importação (equipamentos de radiocomunicações)

Introdução de serviços

Nos termos da legislação em vigor em Macau, a importação dos equipamentos de radiocomunicações sujeitos ao controlo, exige o pedido prévio de licença de importação, na Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (CTT).

Destinatários do serviço e requisitos do pedido: 

  1. Titular de “licença de comercialização (equipamentos de radiocomunicações) ”; ou
  2. Requerente ou titular de “licença de rede ou de estação de radiocomunicações”.

Resultado após aprovação do pedido:

Os CTT emitem a licença de importação (equipamentos de radiocomunicações) ao requerente que reúna os requisitos legais.


Meios de consulta

Entidade e unidade responsável: CTT – Divisão de Gestão de Recursos de Telecomunicações

Endereço: Estrada de D. Maria II,  n.os 11 a 11-D, Edifício dos Correios, 8.º andar, Macau

Telefone: (853) 8396 9183

Fax: (853) 2835 6328

E-mail: telecom@ctt.gov.mo

Página electrónica: http://telecommunications.ctt.gov.mo


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (CTT)

Última actualização: 2025-04-30 10:06

Empreendedorismo e negócio Fiscalização das importações e exportações