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Negócio

Programa de Estímulo às Convenções e Exposições

Breve Apresentação aos Serviços

O presente programa visa conceder apoio financeiro às entidades organizadoras ou planeadoras de eventos de convenções e exposições que se realizam na Região Administrativa Especial de Macau (doravante designada por “RAEM” ou “Macau”), bem como às entidades organizadoras ou planeadoras que realizem eventos de convenções e exposições sob o modelo de “Uma Evento, Dois Locais” em Macau e na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin (adiante designado por “Zona de Cooperação em Hengqin”). O programa tem como objectivos de incentivar a realização em Macau de eventos de convenções e exposições com influência internacional e que se enquadrem na estratégia de diversificação adequada da economia “1+4”; impulsionar o ritmo de desenvolvimento do sector de convenções e exposições de Macau à internacionalização, profissionalização, digitalização e ecologização (desenvolvimento verde); transformar Macau num destino de renome internacional para a realização de eventos de convenções e exposições; enriquecer os elementos como “convenções e exposições + captação de investimentos” e “convenções e exposições + turismo”, entre outros; reforçar o efeito dinamizador do sector de convenções e exposições noutras indústrias; impulsionar progressivamente a cooperação regional, atraindo mais projectos de convenções e exposições e visitantes comerciais a Macau; bem como empenhar-se na promoção da sinergia Macau-Hengqin, transformando a Zona de Cooperação em Hengqin numa extensão do desenvolvimento do sector de convenções e exposições de Macau.

 

Destinatários do apoio financeiro e Requisitos de candidatura

Entidades que organizam eventos de convenções e/ou exposições em Macau, na qualidade de organizadoras ou planeadoras, desde que os eventos que realizem não sejam organizadas ou planeadas por serviços públicos/entidades de interesse público de Macau ou por serviços/entidades públicas fora de Macau.

Podem candidatar-se ao apoio financeiro, as pessoas singulares ou entidades abaixo listadas que não se encontrem em dívida à RAEM:

1.          Empresários comerciais legalmente estabelecidos em Macau, e que se encontrem registados, para efeitos fiscais, na Direcção dos Serviços de Finanças de Macau;

2.          Associações legalmente estabelecidas em Macau e que a convenção ou exposição que pretendam organizar esteja em conformidade com o objectivo da associação;

3.          Entidades fora de Macau, legalmente estabelecidas no país de origem.

 

São permitidas até duas candidaturas, por ano, para os eventos organizados pela mesma entidade organizadora ou planeadora com o mesmo tipo e temática; são permitidas até quatro candidaturas, por ano, para os eventos realizados, principalmente em forma de exposição e venda, seja qual for a temática, pela mesma entidade organizadora, planeadora ou entidade com partes relacionadas.

 

Resultado do candidatura

Após a avaliação, apenas as candidaturas que obtenham uma pontuação igual ou superior a 50 pontos são elegíveis para a concessão do apoio financeiro.

O montante do apoio financeiro concedido estará relacionado com a escala do evento candidato e o devido cumprimento das condições fixadas no presente programa, sendo de 3.000.000 de patacas o limite máximo de apoio financeiro para cada evento candidato.


Meios de Consulta

Serviço e Departamento de execução: Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento – Divisão de Desenvolvimento da Indústria de Convenções e Exposições

Endereço: Rua Sul de Entre Lagos de Macau, Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, Edifício de Escritórios, 1.º andar

Tel: (853) 2871 0300

Fax: (853) 2872 6777

E-mail: mice-onestop@ipim.gov.mo

Página electrónica oficial: https://www.ipim.gov.mo


Conteúdo fornecido por: Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento (IPIM)

Última actualização: 2026-08-12 21:08

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