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Reconhecimento de qualificações profissionais

Licença limitada de profissional farmacêutico

Introdução de serviços

Conteúdo de serviços

Relativamente aos residentes ou não residentes de Macau que exerçam actividade profissional fora da Região Administrativa Especial de Macau, a unidade ou instituiçãonota1 onde o profissional de saúde pretenda exercer funções, pode formular o pedido de licença limitada em sua representação para as farmacêutico, farmacêutico de medicina tradicional chinesa e ajudante técnico de farmácia.

 

Nota 1:

Os tipos de entidades requerentes são: Serviços de Saúde, unidades privadas de saúde registadas nos Serviços de Saúde, instituições educativas, instituições de apoio social ou outras instituições que venham a ser definidas por despacho do Chefe do Executivo a publicar no Boletim Oficial.

 

 

Resultado após aprovação de pedidos

A licença limitada é emitida pelo Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica aos requerentes que preencham os requisitos legais.

 

Meios de consulta

Entidade e unidade responsável: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica – Departamento de Licenciamento e Inspecção – Divisão de Licenciamento

Endereço: Avenida de Sidónio Pais, n.º 51, Edifício China Plaza, 3.º andar, Macau

Telefone n.º: (853) 8598 3522

Fax n.º: (853) 2883 1923

Correio electrónico: dli@isaf.gov.mo


Conteúdo fornecido por: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF)

Última actualização: 2026-05-19 19:19

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