Introdução de serviços
Conteúdo de serviços
Relativamente aos residentes ou não residentes de Macau que exerçam actividade profissional fora da Região Administrativa Especial de Macau, a unidade ou instituiçãonota1 onde o profissional de saúde pretenda exercer funções, pode formular o pedido de licença limitada em sua representação para as farmacêutico, farmacêutico de medicina tradicional chinesa e ajudante técnico de farmácia.
Nota 1:
Os tipos de entidades requerentes são: Serviços de Saúde, unidades privadas de saúde registadas nos Serviços de Saúde, instituições educativas, instituições de apoio social ou outras instituições que venham a ser definidas por despacho do Chefe do Executivo a publicar no Boletim Oficial.
Resultado após aprovação de pedidos
A licença limitada é emitida pelo Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica aos requerentes que preencham os requisitos legais.
Meios de consulta
Entidade e unidade responsável: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica – Departamento de Licenciamento e Inspecção – Divisão de Licenciamento
Endereço: Avenida de Sidónio Pais, n.º 51, Edifício China Plaza, 3.º andar, Macau
Telefone n.º: (853) 8598 3522
Fax n.º: (853) 2883 1923
Correio electrónico: dli@isaf.gov.mo
Conteúdo fornecido por: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF)
Última actualização: 2026-05-19 19:19