Como tratar
Prazo para apresentação de pedido
Para que a Divisão de Tradução do Departamento dos Assuntos Linguísticos do SAFP disponha de tempo suficiente para uma melhor organização das tarefas e para os trabalhos preparativos, os serviços públicos que solicitam os serviços de interpretação devem apresentar o pedido com um mínimo de 10 dias antes da realização do evento.
Observações
- Com o intuito de melhor satisfazer as necessidades dos serviços públicos e facilitar a organização das tarefas, o pedido considera-se definitivo depois de ser aceite de acordo com as condições nele contidas. Quaisquer alterações referentes ao evento (data, âmbito do serviço, etc.) implicam a apresentação de novo pedido.
- Os textos e/ou materiais de referência do evento devem ser entregues, pelo menos, 5 dias antes do dia da prestação do serviço, caso contrário, o SAFP reserva-se o direito de recusar a prestação mesmo que já tenha sido aceite.
Formalidades, documentos necessários e informações
O pedido tem de ser apresentado por ofício dirigido ao/à Director(a) do SAFP ou, por alternativa, por fax ou e-mail à Divisão de Tradução do Departamento dos Assuntos Linguísticos do SAFP. No pedido deve ser indicado, expressamente, o seguinte :
- Tipo de interpretação: simultânea e/ou consecutiva;
- Tipo de combinações de línguas:
- Interpretação simultânea:
- Cantonense/ Português
- Cantonense/ Mandarim/ Português
- Cantonense/ Mandarim;
- Interpretação consecutiva:
- Cantonense/ Português
- Mandarim/ Português
- Cantonense/ Mandarim;
- Interpretação simultânea:
- Tema do evento, data, hora, local e horário de trabalho previsto;
- Textos e/ou materiais de referência do evento;
- Nome do elemento de contacto e formas de contacto.
Local e horário de tratamento de serviços
Envio postal: Director(a) do SAFP (Endereço: Rua do Campo n.º 162, Edifício Administração Pública 26.º andar, Macau)
Fax:(853)2832 2447
Correio eletrónico: dal@safp.gov.mo
Taxa
Interpretação simultânea (aplicáveis o Decreto Lei n.º 69/89/M e Despacho n.º 32/SAAEJ/97):
Por cada evento ou cada sessão de actividade, o valor da senha de presença a que cada intérprete tem direito é de MOP$1.410, para as primeiras 4 horas de serviço. Ultrapassado esse tempo, será pago um valor complementar de MOP$470 por cada hora ou fracção acrescentado. O valor total da taxa será calculado com base no tempo de serviço efectivamente prestado.
Interpretação consecutiva (aplicáveis o Decreto-Lei n.º 23/94/M e Despacho n.º 32/SAAEJ/97) :
Durante o horário normal de trabalho: gratuito;
Fora do horário normal de trabalho: é necessário pagar a cada intérprete senha de presença ou remunerações pela prestação de trabalho extraordinário.
Observações
- Concluída a interpretação, o SAFP notificará, por ofício, o valor total da taxa e a forma de pagamento.
- Mais informações sobre a taxa, queiram contactar a Divisão de Tradução do Departamento de Assuntos Linguísticos do SAFP.
- A Divisão de Tradução do Departamento de Assuntos Linguísticos do SAFP reserva-se o direito de tomar a decisão final sobre o cálculo de taxa do serviço, o critério de contagem das sessões assim como a modalidade de prestação do serviço de interpretação, conforme a natureza, o local de realização de actividade, bem como os destinatários.
Tempo necessário para a apreciação e aprovação do pedido
No prazo de 2 dias úteis, será dada uma resposta aos serviços públicos sobre a aceitação / rejeição do pedido de interpretação nas línguas chinesa e portuguesa (Carta de Qualidade)
Observações: O prazo é contado a partir do dia seguinte à data em que o SAFP recebeu o pedido.
Consulta sobre o andamento do pedido
Contactar a Divisão de Tradução do Departamento dos Assuntos Linguísticos do SAFP(Tel:(853)82919782;Correio electrónico: dal@safp.gov.mo)
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP)
Última actualização: 2025-07-17 14:28