Saltar da navegação

Serviço de Interpretação nas Línguas Chinesa e Portuguesa (Interpretação Simultânea ou Consecutiva)

Serviço de Interpretação nas Línguas Chinesa e Portuguesa aos Serviços Públicos


Como tratar

Prazo para apresentação de pedido

Para que a Divisão de Tradução do Departamento dos Assuntos Linguísticos do SAFP disponha de tempo suficiente para uma melhor organização das tarefas e para os trabalhos preparativos, os serviços públicos que solicitam os serviços de interpretação devem apresentar o pedido com um mínimo de 10 dias antes da realização do evento.

Observações

  1. Com o intuito de melhor satisfazer as necessidades dos serviços públicos e facilitar a organização das tarefas, o pedido considera-se definitivo depois de ser aceite de acordo com as condições nele contidas. Quaisquer alterações referentes ao evento (data, âmbito do serviço, etc.) implicam a apresentação de novo pedido.
  2. Os textos e/ou materiais de referência do evento devem ser entregues, pelo menos, 5 dias antes do dia da prestação do serviço, caso contrário, o SAFP reserva-se o direito de recusar a prestação mesmo que já tenha sido aceite.

 

Formalidades, documentos necessários e informações 

O pedido tem de ser apresentado por ofício dirigido ao/à Director(a) do SAFP ou, por alternativa, por fax ou e-mail à Divisão de Tradução do Departamento dos Assuntos Linguísticos do SAFP. No pedido deve ser indicado, expressamente, o seguinte :

  1. Tipo de interpretação: simultânea e/ou consecutiva;
  2. Tipo de combinações de línguas:
    1. Interpretação simultânea:
      1. Cantonense/ Português
      2. Cantonense/ Mandarim/ Português
      3. Cantonense/ Mandarim;
    2. Interpretação consecutiva:
      1. Cantonense/ Português
      2. Mandarim/ Português
      3. Cantonense/ Mandarim;
  3. Tema do evento, data, hora, local e horário de trabalho previsto;
  4. Textos e/ou materiais de referência do evento;
  5. Nome do elemento de contacto e formas de contacto.

Local e horário de tratamento de serviços

Envio postal: Director(a) do SAFP (Endereço: Rua do Campo n.º 162, Edifício Administração Pública 26.º andar, Macau)

Fax:(853)2832 2447

Correio eletrónico: dal@safp.gov.mo


Taxa

Interpretação simultânea (aplicáveis o Decreto Lei n.º 69/89/M e Despacho n.º 32/SAAEJ/97):

Por cada evento ou cada sessão de actividade, o valor da senha de presença a que cada intérprete tem direito é de MOP$1.410, para as primeiras 4 horas de serviço. Ultrapassado esse tempo, será pago um valor complementar de MOP$470 por cada hora ou fracção acrescentado. O valor total da taxa será calculado com base no tempo de serviço efectivamente prestado.

 

Interpretação consecutiva (aplicáveis o Decreto-Lei n.º 23/94/M e Despacho n.º 32/SAAEJ/97) :

Durante o horário normal de trabalho: gratuito;
Fora do horário normal de trabalho: é necessário pagar a cada intérprete senha de presença ou remunerações pela prestação de trabalho extraordinário.

Observações

  1. Concluída a interpretação, o SAFP notificará, por ofício, o valor total da taxa e a forma de pagamento.
  2. Mais informações sobre a taxa, queiram contactar a Divisão de Tradução do Departamento de Assuntos Linguísticos do SAFP.
  3. A Divisão de Tradução do Departamento de Assuntos Linguísticos do SAFP reserva-se o direito de tomar a decisão final sobre o cálculo de taxa do serviço, o critério de contagem das sessões assim como a modalidade de prestação do serviço de interpretação, conforme a natureza, o local de realização de actividade, bem como os destinatários.

Tempo necessário para a apreciação e aprovação do pedido

No prazo de 2 dias úteis, será dada uma resposta aos serviços públicos sobre a aceitação / rejeição do pedido de interpretação nas línguas chinesa e portuguesa (Carta de Qualidade)

Observações: O prazo é contado a partir do dia seguinte à data em que o SAFP recebeu o pedido.


Consulta sobre o andamento do pedido

Contactar a Divisão de Tradução do Departamento dos Assuntos Linguísticos do SAFP(Tel:(853)82919782;Correio electrónico: dal@safp.gov.mo


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP)

Última actualização: 2025-07-17 14:28

Assuntos administrativo e jurídico Assuntos administrativos