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Registo para utilização dos canais-e de Hong Kong

Registo


Como deve preceder

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

Registo em Macau

Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin

  • Os residentes de Macau, que tenham completado 18 anos de idade e que satisfaçam os requisitos, também podem recorrer aos quiosques de auto-atendimento da DSI do Governo da RAEM instalados na Zona de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Centro de Serviços de Assuntos Governamentais em Hengqin e no Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas dos Assuntos Governamentais de Macau no Novo Bairro de Macau em Hengqin, para efectuar o registo. Passadas cerca de 3 horas após o registo com sucesso, podem utilizar os canais-e para entrar e sair de Hong Kong.
  • Endereço da Zona de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Centro de Serviços de Assuntos Governamentais em Hengqin: Avenida de Hong Kong-Macau em Hengqin, n.º 868 (Bloco 2)
  • Endereço do Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas dos Assuntos Governamentais de Macau no Novo Bairro de Macau: Loja n.os 2-6 de Xiangshun Road n.os 370-378 em Hengqin

Registo em Hong Kong

Destinatários:

  • Residentes de Macau que tenham completado 18 anos de idade e que satisfaçam os requisitos
  • Residentes de Macau, com idade compreendida entre os 11 e os 17 anos, que satisfaçam os requisitos, devem ser acompanhados por um dos pais ou tutor e estar munidos dos documentos necessários (vide as obs. 1 e 2)
  • Residentes permanentes de Macau, com idade compreendida entre os 7 e os 10 anos e com altura igual ou superior a 1,1 metros, que satisfaçam os requisitos, devem ser acompanhados por um dos pais ou tutor e estar munidos dos documentos necessários (vide a obs. 1)

 

Os destinatários acima referidos devem dirigir-se aos balcões de registo dos canais-e de Hong Kong para efectuar o registo. Passadas cerca de 3 horas após o registo com sucesso, já podem utilizar os canais-e para entrar e sair de Hong Kong. Para mais informações sobre os balcões de registo dos canais-e de Hong Kong e as formalidades necessárias, é favor consultar o site do Departamento de Imigração de Hong Kong.

 

Obs. 1:  acto de registo, deve ser exibido o original dos seguintes documentos:

  1. Documentos de identificação do requerente e de um dos pais ou tutor que o acompanha para o registo;
  2. Certidão de nascimento do requerente: Os nascidos em Macau devem apresentar a certidão narrativa ou certidão de cópia integral de registo de nascimento para fins do pedido da emissão do BIR, emitidas pela Conservatória do Registo Civil de Macau;
  3. Documento comprovativo do exercício do poder paternal ou da tutela, se for acompanhado pelo tutor para o registo (se o tal documento for escrito só em português, deve ser acompanhado da versão autenticada de tradução em língua chinesa ou inglesa).

Obs. 2: Passadas cerca de 3 horas após o registo com sucesso, os residentes permanentes de Macau, já podem utilizar os canais-e de Hong Kong, com a exibição do BIR permanente da RAEM válido, para entrar e sair de Hong Kong. Quanto aos residentes não permanentes de Macau, passadas cerca de 3 horas após o registo com sucesso, estes podem utilizar os canais-e de Hong Kong com a exibição do Título de Visita de Residentes de Macau à RAEHK válido.

Novo registo

Os residentes permanentes de Macau devem efectuar o registo novamente, quando:

  1. Estiver extraviado o BIR de Macau;
  2. Forem alterados os dados do BIR (ex: nome, data de nascimento, etc.);
  3. O registo foi efectuado nos balcões de registo dos canais-e de Hong Kong, sem que tenha sido dada autorização para os dados serem transferidos ao Departamento de Imigração de Hong Kong após a renovação do BIR.

Os residentes não permanentes de Macau devem efectuar o registo novamente, quando:

  1. Terminar o prazo de validade do registo de utilização indicado na notificação;
  2. Forem alterados os dados (ex: dados pessoais) declarados no registo prévio;
  3. O BIR Não Permanente da RAEM ou o Título de Visita de Residentes de Macau à RAEHK for substituído;
  4. For adquirido o BIR Permanente da RAEM.

Observação/ Chamadas de atenção no requerimento

  1. Para cancelamento do registo de utilização das passagens automáticas de Hong Kong (Canais-e), os residentes de Macau terão de dirigir-se pessoalmente ao Posto de Registo, sito na sede do Departamento de Imigração de Hong Kong (Immigration Headquarters, e-Channel Enrolment Office) ou postos de controlo do Departamento de Imigração de Hong Kong (Control Points), cujos endereços e horários de funcionamento, queiram visitar o site do Departamento de Imigração de Hong Kong
  2. Quanto às localidades dos canais-e, podem visitar o site do Departamento de Imigração de Hong Kong.
  3. Em caso da descamação do chip electrónico do BIR, deve dirigir-se atempadamente à DSI para tratar da substituição, com a obtenção do novo BIR pode entrar e sair de Hong Kong. Caso tenha a necessidade urgente de se deslocar a Hong Kong e que não lhe foi emitido ainda o novo BIR, pode requerer junto da DSI a concessão do Título de Visita de Residentes de Macau à RAEHK.
  4. Deve reservar a senha do registo de entrada, durante a sua permanência em Hong Kong para apresentar aos agentes de autoridade de Hong Kong sempre que tal for solicitado. Para a emissão de 2.ª via, pode dirigir-se ao Sede do Departamento de Imigração de Hong Kong.

Locais e horário de tratamento de serviços


Taxa

Gratuito


Tempo necessário à apreciação e autorização

  • Registo prévio feito em quiosques deauto-atendimento da Direcção dos Serviços de Identificação de Macau:
    Passados cerca de 3 horas após o registo com sucesso, já podem utilizar os canais-e para entrar e sair de Hong Kong.
  • Registo prévio feito em balcões de registo do Departamento de Imigração de Hong Kong:
    Passados cerca de 3 horas após o registo com sucesso, já podem utilizar os canais-e para entrar e sair de Hong Kong.

Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Identificação (DSI)

Última actualização: 2026-01-19 17:51

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