Como deve preceder
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
Registo em Macau
- Os residentes de Macau, que tenham completado 18 anos de idade e que satisfaçam os requisitos, podem efectuar o registo prévio mediante os quiosques de auto-atendimento nos Centros de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo. Em situação geral, passadas cerca de 3 horas após o registo com sucesso, já podem utilizar os canais-e para entrar e sair de Hong Kong.
- Para informações sobre a localização dos quiosques de auto-atendimento, por favor consulte a página electrónica temática do Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo.
- Para informações sobre o serviço de auto-atendimento do registo prévio, por favor consulte o vídeo de demonstração.
Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin
- Os residentes de Macau, que tenham completado 18 anos de idade e que satisfaçam os requisitos, também podem recorrer aos quiosques de auto-atendimento da DSI do Governo da RAEM instalados na Zona de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Centro de Serviços de Assuntos Governamentais em Hengqin e no Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas dos Assuntos Governamentais de Macau no Novo Bairro de Macau em Hengqin, para efectuar o registo. Passadas cerca de 3 horas após o registo com sucesso, podem utilizar os canais-e para entrar e sair de Hong Kong.
- Endereço da Zona de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Centro de Serviços de Assuntos Governamentais em Hengqin: Avenida de Hong Kong-Macau em Hengqin, n.º 868 (Bloco 2)
- Endereço do Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas dos Assuntos Governamentais de Macau no Novo Bairro de Macau: Loja n.os 2-6 de Xiangshun Road n.os 370-378 em Hengqin
Registo em Hong Kong
Destinatários:
- Residentes de Macau que tenham completado 18 anos de idade e que satisfaçam os requisitos
- Residentes de Macau, com idade compreendida entre os 11 e os 17 anos, que satisfaçam os requisitos, devem ser acompanhados por um dos pais ou tutor e estar munidos dos documentos necessários (vide as obs. 1 e 2)
- Residentes permanentes de Macau, com idade compreendida entre os 7 e os 10 anos e com altura igual ou superior a 1,1 metros, que satisfaçam os requisitos, devem ser acompanhados por um dos pais ou tutor e estar munidos dos documentos necessários (vide a obs. 1)
Os destinatários acima referidos devem dirigir-se aos balcões de registo dos canais-e de Hong Kong para efectuar o registo. Passadas cerca de 3 horas após o registo com sucesso, já podem utilizar os canais-e para entrar e sair de Hong Kong. Para mais informações sobre os balcões de registo dos canais-e de Hong Kong e as formalidades necessárias, é favor consultar o site do Departamento de Imigração de Hong Kong.
Obs. 1: acto de registo, deve ser exibido o original dos seguintes documentos:
- Documentos de identificação do requerente e de um dos pais ou tutor que o acompanha para o registo;
- Certidão de nascimento do requerente: Os nascidos em Macau devem apresentar a certidão narrativa ou certidão de cópia integral de registo de nascimento para fins do pedido da emissão do BIR, emitidas pela Conservatória do Registo Civil de Macau;
- Documento comprovativo do exercício do poder paternal ou da tutela, se for acompanhado pelo tutor para o registo (se o tal documento for escrito só em português, deve ser acompanhado da versão autenticada de tradução em língua chinesa ou inglesa).
Obs. 2: Passadas cerca de 3 horas após o registo com sucesso, os residentes permanentes de Macau, já podem utilizar os canais-e de Hong Kong, com a exibição do BIR permanente da RAEM válido, para entrar e sair de Hong Kong. Quanto aos residentes não permanentes de Macau, passadas cerca de 3 horas após o registo com sucesso, estes podem utilizar os canais-e de Hong Kong com a exibição do Título de Visita de Residentes de Macau à RAEHK válido.
Novo registo
Os residentes permanentes de Macau devem efectuar o registo novamente, quando:
- Estiver extraviado o BIR de Macau;
- Forem alterados os dados do BIR (ex: nome, data de nascimento, etc.);
- O registo foi efectuado nos balcões de registo dos canais-e de Hong Kong, sem que tenha sido dada autorização para os dados serem transferidos ao Departamento de Imigração de Hong Kong após a renovação do BIR.
Os residentes não permanentes de Macau devem efectuar o registo novamente, quando:
- Terminar o prazo de validade do registo de utilização indicado na notificação;
- Forem alterados os dados (ex: dados pessoais) declarados no registo prévio;
- O BIR Não Permanente da RAEM ou o Título de Visita de Residentes de Macau à RAEHK for substituído;
- For adquirido o BIR Permanente da RAEM.
Observação/ Chamadas de atenção no requerimento
- Para cancelamento do registo de utilização das passagens automáticas de Hong Kong (Canais-e), os residentes de Macau terão de dirigir-se pessoalmente ao Posto de Registo, sito na sede do Departamento de Imigração de Hong Kong (Immigration Headquarters, e-Channel Enrolment Office) ou postos de controlo do Departamento de Imigração de Hong Kong (Control Points), cujos endereços e horários de funcionamento, queiram visitar o site do Departamento de Imigração de Hong Kong.
- Quanto às localidades dos canais-e, podem visitar o site do Departamento de Imigração de Hong Kong.
- Em caso da descamação do chip electrónico do BIR, deve dirigir-se atempadamente à DSI para tratar da substituição, com a obtenção do novo BIR pode entrar e sair de Hong Kong. Caso tenha a necessidade urgente de se deslocar a Hong Kong e que não lhe foi emitido ainda o novo BIR, pode requerer junto da DSI a concessão do Título de Visita de Residentes de Macau à RAEHK.
- Deve reservar a senha do registo de entrada, durante a sua permanência em Hong Kong para apresentar aos agentes de autoridade de Hong Kong sempre que tal for solicitado. Para a emissão de 2.ª via, pode dirigir-se ao Sede do Departamento de Imigração de Hong Kong.
Locais e horário de tratamento de serviços
- Quiosque de auto-atendimento da Direcção dos Serviços de Identificação de Macau (aplicam-se apenas a titulares do BI de Residente Permanente da RAEM, habilitados, maiores de 18 anos):
Visite a página electrónica temática do Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo. - Balções de registo do Departamento de Imigração de Hong Kong:
Visite o website do Departamento de Imigração de Hong Kong
Taxa
Gratuito
Tempo necessário à apreciação e autorização
- Registo prévio feito em quiosques deauto-atendimento da Direcção dos Serviços de Identificação de Macau:
Passados cerca de 3 horas após o registo com sucesso, já podem utilizar os canais-e para entrar e sair de Hong Kong. - Registo prévio feito em balcões de registo do Departamento de Imigração de Hong Kong:
Passados cerca de 3 horas após o registo com sucesso, já podem utilizar os canais-e para entrar e sair de Hong Kong.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Identificação (DSI)
Última actualização: 2026-01-19 17:51