Como fazer
Formalidades e documentos necessários ao tratamento:
- Boletim de requerimento Mod. 013/DHAL ou carta;
- Original ou fotocópia da licença;
- Fotocópia da apólice do seguro de responsabilidade civil referente à afixação de material de publicidade e publicidade emitida por uma companhia de seguros registada na RAEM (excepto cartazes);
- Se o requerente for pessoa singular, é necessário entregar a fotocópia do documento de identificação do signatário;
- Se o requerente for pessoa colectiva, deve submeter uma fotocópia do documento comprovativo do Registo Comercial (isenção para sociedades registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau), ou uma fotocópia do certificado de inscrição da associação, emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação, sendo o formulário do requerimento assinado pelo representante legal, anexando uma fotocópia do documento de identificação do signatário;
- No caso de o requerente não ser entidade organizadora ou co-organizadora da actividade, deve ele entregar uma procuração assinada pelo membro da entidade organizadora ou co-organizadora. Caso o procurador seja pessoa singular, deve anexar uma fotocópia de documento de identificação do signatário. Caso o procurador seja pessoa colectiva, deve submeter uma fotocópia do documento comprovativo do Registo Comercial (isenção para sociedades registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau), ou uma fotocópia do certificado de inscrição da associação, emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação e uma fotocópia de documento de identificação do signatário.
Limite de tempo
o pedido de renovação da licença deve ser apresentado até 10 (dez) dias antes do termo do seu prazo de validade
Custos
Taxa de pedido:
– Emissão de licença com duração igual ou inferior a 15 dias: MOP600,00
– Por cada m2 ou fracção: MOP20,00
Obs.:
- O Conselho de Administração do IAM pode conceder a isenção do pagamento das taxas acima referidas, no caso de se tratar de actividades comprovadamente sem fins lucrativos e organizadas por entidades sem fins lucrativos;
- Os reclamos que consistirem no anúncio de determinada actividade de natureza cultural ou assistencial, com a simples indicação da actividade, da entidade promotora, da duração e do local e da hora da sua realização, estão isentos das taxas acima referidas.
Taxa do impresso: Não aplicável.
Imposto de selo: 10% da taxa de requerimento, se esta exceder as MOP50.
Caução: Não aplicável.
Tabela de Taxas, Tarifas e Preços: www.iam.gov.mo/p/pricetable/list
Tempo necessário para aprovação
6 dias úteis após entreque todos os documentos necessários.
Observação/Aviso de solicitação
Faixas:
- As dimensões das estruturas metálicas são de 3 metros (comprimento) por 0,8 metros (largura) e as faixas não devem exceder as dimensões de 2,86 metros (comprimento) por 0,66 metros (largura);
- As faixas devem ser instaladas dentro das estruturas metálicas do IAM;
- As faixas devem ser feitas de materiais resistentes;
- As faixas devem ser atadas por via de abraçadeiras de plástico nos suportes existentes no interior das estruturas metálicas. Não é permitido utilizar arames metálicos para as atar, a fim de evitar causar perigo aos peões;
- Deverá ser cumprido o prazo de colocação, isto é, deverá remover os materiais de publicidade no dia seguinte ao termo do período autorizado;
- Relativamente à requisição de locais e à quantidade de materiais de publicidade a colocar, o Instituto atribui-los-á, de forma adequada, de acordo com a situação real.
Cartazes:
- Os cartazes devem ser afixados nos suportes de cartazes do IAM e em cada local só pode ser afixado um cartaz;
- O cartaz não pode ter área superior a 1 m2, nem altura superior a 1 m e 0,9 m de largura;
- Os cartazes a afixar não devem encobrir outros já existentes;
- Nos dias 14 e 30 de cada mês, os materiais existentes em placares serão removidos por uma companhia de limpeza e essa não será responsável pela verificação do prazo autorizado para a afixação dos cartazes, isto é, remove todos os cartazes mesmo que estejam autorizados para estarem lá afixados até uma data posterior à data da remoção;
- Deverá ser cumprido o prazo de colocação, findo o qual, deverá remover os materiais de publicidade até ao dia seguinte do termo do período autorizado;
- Relativamente à requisição de locais e à quantidade de materiais de publicidade a colocar, o Instituto atribui-los-á, de forma adequada, de acordo com a situação real.
Bandeirolas:
- Na colocação de bandeirolas, deve deixar de se colocar pelo menos no poste de iluminação mais próximo dos semáforos, a fim de não prejudicar a visibilidade dos condutores;
- Deverá verificar se as bandeirolas estão bem instaladas nos postes de iluminação durante o período de colocação;
- As bandeirolas não podem ter área superior a 1 m2, nem altura superior a 2 m e 0,5 m de largura;
- Antes de fixar a argola metálica, deve utilizar materiais do tipo esponja para a protecção dos candeeiros, a fim de evitar danos à sua superfície galvanizada;
- A altura compreendida entre a base da bandeirola e o pavimento não pode ser inferior a 3,5 m nem a sua projecção horizontal ultrapassar o limite exterior dos passeios junto às estradas, a fim de não provocar perigo para o trânsito;
- Deverá ser cumprido o prazo de colocação, findo o qual, deverá remover os materiais de publicidade até ao dia seguinte ao termo do período autorizado;
- Relativamente à requisição de locais e à quantidade de materiais de publicidade a colocar, o Instituto atribui-los-á, de forma adequada, de acordo com a situação real.
Localização de placards para afixação de cartazes e observações
Especificações ou requisitos relevantes
Não aplicável.
Método de consulta de progresso
Apresentação de pedidos online: Inicie sessão na “Plataforma para Empresas e Associações” para consulta
Apresentação presencial de pedidos: https://www.iam.gov.mo/p/licenseQuery/csliprogressquery
Resultados do serviço concluído/montante
Forma de recepção do resultado de serviços
1. Deslocar-se pessoalmente
2. Descarregamento de licença online
O titular de licença pode aceder à “Plataforma para Empresas e Associações”, no prazo de validade da licença, para o descarregamento da licença mais actualizada. (O titular deve possuir Conta Única individual ou entidade)
Local e hora do serviço-Online
1、Plataforma para Empresas e Associações
descrição:
O requerente deve possuir Conta Única individual ou entidade
Local e hora do serviço-Abaixo da linha
1.Centro de Serviços
Detalhes:
Endereço: Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 2.º andar, Macau
Horário de expediente: 2.ª a 6.ª-feira, das 9h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço, encerrado aos sábados, domingos e feriados)
2.Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Norte
Detalhes:
Endereço: Avenida de Venceslau de Morais, n.º 222, r/c, Centro de Serviços da RAEM, Macau
Horário de expediente: 2.ª a 6.ª-feira, das 9h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço, encerrado aos sábados, domingos e feriados)
3.Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central
Detalhes:
Endereço: Rotunda de Carlos da Maia, n.os 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.º andar, Macau
Horário de expediente: 2.ª a 6.ª-feira, das 9h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço, encerrado aos sábados, domingos e feriados)
4.Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas
Detalhes:
Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Taipa
Horário de expediente: 2.ª a 6.ª-feira, das 9h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço, encerrado aos sábados, domingos e feriados)
5.Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van
Detalhes:
Endereço: Avenida de Vale das Borboletas, Complexo Comunitário de Seac Pai Van, 6.º andar, Coloane
Horário de expediente: 2.ª a 6.ª-feira, das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h00 (encerrado aos sábados, domingos e feriados)
Suporta a reserva:Sim
Se é necessário um tratamento pós-reserva:Não
Modo de reserva:
Conta Única de Macau/ Plataforma para Empresas e Associações
Existem outros canais?:Não
Conteúdo fornecido por: Instituto para os Assuntos Municipais (IAM)
Última actualização: 2026-10-16 15:22